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Direito de informação

Por:   •  1/1/2018  •  4.460 Palavras (18 Páginas)  •  224 Visualizações

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DE ESTAR SÓ: de ser do jeito que você quiser, esquecer o passado, largar o que era feito de errado. Se isso não acontece impede-se o direito da pessoa de evoluir.

OS FUNDAMENTOS ESTÃO PREVISTOS NO ART. 2º:Liberdade de expressão - Essa liberdade é relativa. O seu limite é a liberdade dos outros. É relevante também a ideia de que aquilo que ocorre na internet dificilmente é totalmente apagado. Escala mundial da rede, Direitos humanos - cidadania, pluralidade / diversidade, abertura e colaboração. A dignidade da pessoa deve ser respeitada também. Livre iniciativa. Livre concorrência. Defesa do consumidor. Finalidade social da rede

OS PRINCÍPIOS ESTÃO PREVISTOS NO ART. 3º: Liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento; Proteção da privacidade e dos dados pessoais; Preservação da neutralidade, estabilidade, segurança e funcionalidade da rede; Responsabilização; Natureza participativa; Boas práticas; Não exclusão; Liberdade de modelo de negócio.

OS OBJETIVOS DA LEI (ART. 4º): Direito de acesso à internet, participação; Fomento à novas tecnologias e modelos de uso; Adesão à padrões tecnológicos abertos permitindo (Comunicabilidade, Acessibilidade e Interoperabilidade entre aplicações e bases de dados)

Os aspectos tecnológicos: Provedor de internet (responsabilidade), Provedor, Conexão, Tráfego de dados

Concretização dos direitos: Privacidade, Proteção de dados, Vigilância e Guarda de registros

NEUTRALIDADE: Um dos pilares do projeto, a neutralidade da rede garante o tratamento igual para o tráfego de pacotes de dados. Na prática, empresas de telecomunicação são impedidas de priorizar conteúdos e serviços e realizar cobranças diferenciadas para cada perfil de usuário.

FORA DO AR: Cabe à Justiça decidir se retira ou não do ar conteúdo de terceiros. Plataformas on-line e sites só serão responsabilizados se desacatarem ordem judicial que determina a retirada de conteúdo da rede. A regra é um meio de evitar a censura on-line de conteúdo, permite que o Poder Judiciário ouça os envolvidos e julgue caso a caso.

MARKETING DIRIGIDO:Comuns nas redes sociais e nas páginas de busca, as propagandas geradas na tela a partir de informações fornecidas pelos internautas estão proibidas.

SIGILO DE DADOS:A lei garante a proteção dos dados pessoais e registros de conexão dos internautas. A cooperação de provedores com departamentos de espionagem de Estado, a partir de agora, serão considerados ilegais.

USO DE DADOS SÓ COM ’OK’ DO USUÁRIO: O consumidor só terá seus dados pessoais armazenados pelos sites se consentirem. Os sites, contudo, deverão informar ao usuário a coleta e a finalidade do armazenamento.

PRINCÍPIO FIRTS TO FILE: o direito de usar um domínio.com.br é daquele que primeiro solicitar aquele domínio. Por isso os espertalhões de plantão, aqueles que primeiro entenderam a necessidade de fazer parte ou de estar na nuvem, foram logo registrando os mais prováveis domínios e vendendo isto posteriormente aos interessados naquele domínio, fazendo verdadeiros leilões de domínio. Hoje é diferente, os órgãos de domínio sabem da proteção de domínio e não saem registrando qualquer marca. Esses sites que não tem terminação são muito prováveis que sejam americanos e certamente estão operando no Brasil, debaixo dos olhos da legislação brasileira. O Registro de Nome de Domínio adotará como critério o princípio de que o direito ao nome do domínio será conferido ao primeiro requerente que satisfizer, quando do requerimento, as exigências para o registro do nome. Caso o requerente não satisfaça qualquer das condições para o registro do nome, na ocasião do requerimento, este será considerado sem efeito, permanecendo o nome liberado para registro por quem satisfaça as condições e o requeira. Constituem obrigações do requerente a escolha adequada e o uso regular do nome de domínio requerido, a observância das regras previstas nesta Resolução e seus Anexos, bem como das constantes do documento de Solicitação de Registro de Nome de Domínio. A escolha do nome de domínio requerido e a sua adequada utilização são da inteira responsabilidade do requerente, o qual, ao formular o requerimento do registro exime o CG e o executor do registro, se outro, de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de seu uso indevido, passando a responder por quaisquer ações judiciais ou extra-judiciais que resultem de violação de direitos ou de prejuízos causados a outrem.

PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE:Nosso sistema de marcas adotou o princípio da especialidade, segundo o qual o titular de uma marca só pode opor-se a registro de marca igual ou semelhante, requisitado por um terceiro, quando seu produto ou serviço for idêntico, semelhante ou afins. Tal princípio é plenamente aplicável ao domínio de internet, ressalvando sempre a situação prevista para o caso das marcas notórias, que encontram tutela ainda na Lei de Propriedade Industrial: Art. 125 – À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade." Art. 126 – A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada no país."

Espécie de operação Significado Regime Jurídico

B2B "Business to Business" - Empresa a empresa Negócio jurídico celebrado por meio eletrônico (site) entre empresas para compra e venda de produtos ou serviços Leis comerciais e Código Civil

B2C "Business toConsumer" - Empresa a consumidor Negócio jurídico eletrônico de compra e venda de produtos ou serviços entre fornecedor e consumidor como destinatário CDC

C2C "ConsumertoConsumer" - consumidor a consumidor Negócios eletrônicos realizados entre particulares Código Civil

e-Gov - G2B "Governmentto Business" - Poder público a empresa Operações que envolvem o poder público e entes estatais em serviços e vendas. Ex. Licitação, Pregão, etc... Lei de licitações, direito administrativo, leis de pregões eletrônicos

INFRAESTRUTURA: o Brasil está caminhando, todos terão acesso a auto estrada pela educação desde criança. O presidente Lula tirou o imposto dos computadores, possibilitando que empresas estrangeiras façam as máquinas no país. LIVRO VERDE: aponta uma proposta inicial de ações concretas, composta de planejamento, orçamento, execução e

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