INFLUÊNCIA DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA NA FORMAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO E PROTEÇÃO DO TRABALHADOR
Por: Rodrigo.Claudino • 2/10/2018 • 2.293 Palavras (10 Páginas) • 353 Visualizações
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Tal processo de industrialização foi o resultado de um processo de evolução da divisão social do trabalho e técnicas de industrialização do sistema de manufatura da Idade Média, administrada pelo mestre artesão. Após, houve o surgimento da “maquinofatura”, produção ordenada de bens manufaturados. A partir da metade do século XIX, a Revolução Industrial espalhou-se para outros países europeus, assim como para os Estados Unidos da América e Japão. Com a invenção de novas tecnologias, as técnicas de produção foram aprimoradas.
Segundo NASCIMENTO, as ideias liberais, ao passo que defendiam a liberdade individual e o livre consentimento, inclusive nas relações contratuais, e outros princípios que evidenciavam a natureza livre do homem, geraram um desequilíbrio nas relações de trabalho porque favoreciam a procura pelo homem de seu próprio interesse e destino, sem qualquer interferência do Estado.[pic 14]
2.1 A questão social e o socialismo
Os desníveis entre as classes sociais, o trabalho infantil, a desigualdade do trabalho feminino, e demais abusos e más condições enfrentadas pelos trabalhadores durante a Revolução Industrial, fizeram-se sentir de tal modo que a sociedade veementemente afirmou a existência de um problema social grave43, sendo posteriormente chamado de questão social.
AMAURI MASCARO NASCIMENTO, citando Peter Utz, delimita a questão social nos seguintes termos:
1.deve tratar-se de uma perturbação do corpo social; 2) mediante essa perturbação resultam prejuízos a um ou diversos grupos sociais; 3) não se trata de um fenômeno individual e transitório, mas coletivo e prolongado de irrealização do bem comum; 4) é definida como ―o problema ou a procura das causas das perturbações que dificultam a realização do justo social na totalidade da sociedade e igualmente o esforço para encontrar os meios para superar essas causas.
O desenvolvimento tecnológico da Revolução Industrial trouxe um grande impasse aos países em processo de industrialização, o desenvolvimento econômico e científico de um lado e as crescentes revoltas e greves por parte dos trabalhadores, revoltados com as más condições de trabalho e o descaso do Estado e dos empregadores em melhorar tão situação. Há, portanto, a associação dos trabalhadores para a defesa de seus direitos comuns.
O socialismo surgiu como uma corrente filosófica que, segundo o mesmo autor, visava “corrigir as injustiças sociais da sociedade capitalista e criar um mundo de justiça e igualdade. Entre tais pensadores estavam Fourier, Saint-Simon e Louis Blanc”.47Em vista desta marcante característica, os primeiros pensadores socialistas foram considerados utópicos por visarem algo, que segundo os marxistas, era considerado impossível.
Greve de trabalhadores
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Galeria de imagens da Revolução Industrial
De acordo com GABRIEL CHALITA, o materialismo histórico de Marx criou reflexões que acrescentaram ao materialismo dialético de Feuerbach, quanto às causas econômicas para o movimento da história. Ainda de acordo com a doutrina do materialismo histórico, todas as sociedades eram determinadas por suas condições socioeconômicas, por interesses materiais que determinam e motivam a sociedade, já que tal característica é necessária à sobrevivência do grupo.
3. DA INFLUÊNCIA DA IGREJA NO ÂMBITO INTERNACIONAL[pic 16]
A Igreja Católica exerceu profunda mudança na política e Direito Internacional no final do século XIX em decorrência do grande conflito existente entre empregadores e empregados, acima citado. Ainda não existia um órgão regulador do Direito Internacional que impusesse sanções aos países que descumprissem determinada convenção ou acordo internacional, nem pessoa jurídica de direito internacional que atuasse de maneira reguladora, como temos a Organização das Nações Unidas e Organização Internacional do Trabalho nos dias hodiernos.
Por ter a Igreja um dever de manifestação perante situações nacionais ou internacionais que visassem à concretização do bem comum e a evidenciação da dignidade da pessoa humana, o Papa Leão XIII promulgou a carta encíclica Rerum Novarum, que enfatizou o dever do Estado em promover o bem para os trabalhadores e condenou as más condições de trabalho enfrentadas pelos operários de todo o mundo.
Papa Leão XIII
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Galeria de imagens Papas da historia [pic 18]
Em verdade, já existiam legislações nos países europeus e Estados Unidos que protegiam legalmente o trabalhador. Porém, tais legislações foram promulgadas somente pelo medo de um “perigo vermelho”, da crescente influência do socialismo e comunismo também em nível supranacional, o que as tornaram pífias e ineficazes. Tais legislações concederam alguns direitos aos trabalhadores, mas não resolveram o conflito trazido pela questão social. Nesse mesmo sentido é o ensinamento de SÉRGIO PINTO MARTINS:
A Igreja também passa a preocupar-se com o trabalho subordinado. É a doutrina social da Igreja. (...) A Encíclica Rerum Novarum de 1891, do Papa Leão XIII, pontifica uma fase de transição para a justiça social, traçando regras para a intervenção estatal na relação entre trabalhador e patrão. Dizia o referido papa que “não pode haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital” (Encíclica Rerum Novarum, Capítulo 28). Leão XIII defendia a propriedade particular por ser um princípio do Direito Natural. Quem não tinha a propriedade, supria-a com o trabalho. Este é o meio universal de prover as necessidades da vida. As greves deveriam ser proibidas com a autoridade da lei. A encíclica tinha cunho muito mais filosófico e sociológico. A Igreja continuou a preocupar-se com o tema, tanto que foram elaboradas novas encíclicas. (...) Afirmava Pio XI na Encíclica. Quadragésimo Anno que “da oficina só a matéria sai enobrecida, os homens, ao contrário, corrompem-se e aviltam-se”. (...) as encíclicas evidentemente não obrigam ninguém, mas muitas vezes serviram de fundamento para a reforma da legislação dos países.
Como elucidado por tal excerto, a Igreja discorreu a respeito da situação real do trabalhador e a da perda de sua dignidade como pessoa e como profissional, já que ambas as dignidades (do homem e do trabalho) são argumentadas sistematicamente pela Igreja.
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