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Direito de Familia

Por:   •  28/2/2018  •  4.191 Palavras (17 Páginas)  •  213 Visualizações

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PATRIMÔNIO = HOMEM X MULHER. – mulher adotava o sobrenome do homem.

- Transmissão de geração em geração: idéia do culto, religião, cultura.

- instituição social = base da sociedade, na educação.

- proteção = quais famílias estão no art. 226 CF. o estado brasileiro, não pode incentivar ou inibir a quantidade de filhos.

- CC/2002: tratar de duas famílias, casamento e união estável.

4)MODELOS:

A). MATRIMONIAL:

Indissolúvel: não poderia haver a separação ou divorcio.

Família = casamento:

Igualdade: não era exercida na família patrimonial, pois tinha o pátrio poder do pater famílias.

Filhos:

Patrimonializada: deveria haver a união do patrimônio com a pessoa.

B)INFORMAL: não está unida pelos laços do casamento.

CONCUBINATO X UNIÃO ESTÁVEL: concubinato puro (pessoas optavam por não casar, morar juntas mas não casar), impuro (pessoas se relaciona com impedimento matrimonial casado se relacionado fora do casamento ou seja amante). Art. 1727 CC, ainda existe o concubinato impuro.

C) MONOPARENTAL: forma principalmente pelas mães solteiras. Família discriminada. Apenas por um dos cônjuges ou pai ou mãe. Relação de ascendência e descendência.

D) ANAPARENTAL: classificação doutrinária, a legislação não reconhece. Família formada entre irmãos. Não tem o vinculo de ascendência.

E)RECONSTRUIDA: família mosaico, ou pluri-parental, é formada pelos meus, os seus e os nossos. Padrasto, enteado, meio-irmão.

F) PARALELA: art. 1727, família tida paralelamente ao casamento e a união estável, concubinato.

G) HOMOAFETIVA: ADPF 132, ADIN 4277. Leitura do acórdão não das emendas.

H)EUDEMONISTA: vem da palavra grega eudemonia, quer dizer busca da felicidade. Projeto de lei 2285/07 finalidade de criar um estatuto dos direitos da família, fora do direito civil. A família é aquela que traz uma realização pessoal e feliz.

28/07/2015

TRANSFORMAÇÕES/RUPTURAS

A FAMILIA MODERNA/NATUREZA JURIDICA.

1)PERFIL DA FAMILIA:

MATRIMONIALIZADA: sacramento da igreja, acabou com a proclamação da república.

X

EUDEMONISTA: Busca a felicidade

AFETO E SOLIDARIEDADE: união estável, instituição que detém direitos e deveres. A grande divergência no direito de família é o afeto se concretizar, pois é obrigado a pagar a pensão e não a ter afeto ao filho.

CÓDIGO DE 1916 idéia matrimonio, se casavam para acumular fortuna.

X 2002: vem com resquícios do 1916.

CF/88 -> NOVOS EIXOS: três eixos da família moderna.

Igualdade filhos

Igualdade cônjuges

Pluralidade familiar.

2)OBJETIVO DO DIREITO DE FAMÍLIA

LIENAMENTOS HISTÓRICOS: sociedade reunida pelos contratos sociais.

SOCIEDADE X ESTADO: criar as norma, que podem criar algumas sanções. Organizar uma estrutura.

FINALIDADE:

Excessos: coibir os excessos

Colisão de interesses:

DIREITO POSITIVO: o agrupamento familiar possa estar positiva as regras.

Princípios:

Regras/normas:

TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS/AMADURECIMENTO

CULTURA/EDUCAÇÃO

FAMÍLIA: filiação, bens herança, pensão alimentícia. (direito de família tem a finalidade de proteção.). o CC já estabelece uma relação de parentesco, no casamento o marido se presume pai dos filhos no casamento.

Material: prestação de assistência, na solidariedade familiar. Pai paga pensão para o filho.

Imaterial:

DISCIPLINA/ORDENAMENTO JURÍDICO

2.1)NORMAS DO DIREITO DE FAMÍLIA: regulamentar, proteção.

EFEITOS:

Pessoais: nome, relações de parentesco. Marido e mulher não são parentes, existe um vinculo jurídico. Sogro, sogra, genro e nora, não se dissolve é eterno esses efeitos pessoais.

Patrimonias: regime de bens, delimitar quais são os bens, patrimônios comuns e particulares, bens anteriores e posteriores ao casamento.

Comunhão universal: união dos bens. Exceção testamento se foi feito uma restrição em não deixar bens ao genro ou nora.

Sociais: convivência, padrasto e entiado, posse do estado de filho, tendo esta apenas o filho, relação de pai e filho, a sociedade reconhece sem buscar efetivamente as origens se é ou não sanguíneo.

3)ORIGEM DA FAMÍLIA:

SER HUMANO/INSTINTO

NECESSIDADE/PROCRIAÇÃO: criação da família, necessidade de procriação, proteção do culto religião.

- CONSTRUÇÃO SOCIAL: união estável.

4) OBJETO – ESTRUTURA:

Matrimonial: casamento, sacramento.quem pode se casar, se precisa pedir autorização para o estado.

Convivencial: se refere a união estável . arts. 1723 a 1727 CC.

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