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Penhorabilidade do FGTS em direito de familia envolvendo pensão alimentícia

Por:   •  25/1/2018  •  3.721 Palavras (15 Páginas)  •  369 Visualizações

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buscar o adimplemento das obrigações decorrentes de dívida alimentícia,

quando se trata de devedor segurado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -

FGTS.

Nesta toada, a conta do devedor junto ao FGTS tem servido como forma de

possibilitar que aquele que necessita do alimento tenha satisfeito seu direito à

percepção de alimentos, resguardando sua dignidade humana, assim como evitar

que seja o devedor compelido ao pagamento por meio de prisão civil, protegendo

direitos constitucionais fundamentais de ambas as partes.

Em razão do exposto, há que se fazer uma ponderação entre direitos

constitucionalmente protegidos: De um lado, o direito social daquele que é

trabalhador, de fazer jus às verbas do FGTS e, de outro lado, o credor de alimentos,

que necessita de sua prestação de forma tempestiva, a fim de garantir uma

existência digna e a própria sobrevivência.

Sabe-se que o conflito entre princípios constitucionais resolve-se por meio de

ponderação de valores, sendo sopesados os valores existentes, de forma que, à luz

da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III da Constituição Federal) e com base no

princípio da razoabilidade, prevaleça no caso concreto o princípio que concretize de

forma efetiva a existência digna.

Diante do panorama esposado, pretende-se responder com essa pesquisa as

seguintes indagações: É cabível a penhora para garantir o pagamento da pensão

alimentícia? De que forma é efetivada essa penhora? A penhora será cabível

sempre e em qualquer situação?

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3. ......................................... HIPÓTESE

....................... A utilização do FGTS, por meio de penhora, em regra,

não fere o princípio da dignidade da pessoa humana;

....................... As hipóteses que permitem a utilização do FGTS,

previstas no art. 20, da Lei 8.036/90,não são taxativas;

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4. ......................................... OBJETIVOS

........................... Analisar a possibilidade de utilização da penhora do

saldo do FGTS do alimentante para o pagamento da dívida de

alimentos, beneficiando o alimentado.

 ...................... Identificar a responsabilidade do genitor frente ao

pagamento dos alimentos aos seus descendentes;

........................... Caracterizar a responsabilidade subsidiária de terceiros

no pagamento de pensão alimentícia;

........................... Identificar o cumprimento dos princípios constitucionais

na apreciação do tema proposto, sobretudo o princípio da dignidade da

pessoa humana e o princípio da proporcionalidade;

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5. ......................................... JUSTIFICATIVAS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS tem como objetivo

proteger o trabalhador quando da ocorrência de demissão sem justa causa e em sua

aposentadoria, bem como a seus dependentes, no caso de morte do trabalhador.

Por outro lado, a pensão alimentícia não consiste somente num simples dever

legal de pagar alimentos para a criança ou a quem dele necessite, mas envolvem

vários outros fatores, como a concretização de direitos fundamentais básicos, dentre

eles, educação, saúde e lazer.

Deve-se destacar que a forma de adimplemento mais segura para o

alimentado é aquela feita diretamente por desconto em folha de pagamento, porém,

há casos corriqueiros em que existe extrema dificuldade para o pagamento de tal

obrigação, em especial, quando o devedor não possui vínculo empregatício atual,

embora já tenha tido relação de trabalho anterior.

Nestes casos, surge como uma possibilidade salutar de cumprimento do

dever de prestar alimentos, a utilização do FGTS para concretizar o direito

fundamental daquele que necessita de alimentos, evitando a prisão civil do devedor

ou provável transferência de responsabilidades para seus ascendentes ou outra

pessoa que tenha o dever legal.

Dessa forma, a penhora sobre a conta do FGTS do devedor consegue tornar

a prestação jurisdicional mais efetiva e, sobretudo, tempestiva, até levando-se em

conta que alimentos prestados a destempo não irão cumprir seu principal papel, que

é alimentar de forma atual aquele que necessita.

Assim, à luz do principio da proporcionalidade, permite-se a sobrevivência de

forma digna dos dependentes e ao mesmo tempo evita a prisão do devedor, que

também vê o seu direito constitucional à liberdade, preservado.

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Com o estudo deste tema, seus resultados trarão consciência à sociedade

que o FGTS

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