Direito constitucional Resumo
Por: SonSolimar • 20/4/2018 • 5.685 Palavras (23 Páginas) • 394 Visualizações
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Características
1-Absoluto: pode extinguir um direito anterior
2- Inicial: inicia uma nova ordem jurídica
3- Ilimitado (juridicamente): não se subordina a qualquer regra jurídica anterior.
- Derivado (instituído/2º grau)
É o poder de reforma da CF já existente, dentro das matérias por ela previstas
Titular: Congresso Nacional
Finalidade: Reformar/ Atualizar a atual Constituição
Características
1-Limitado: (substancial/circunstancial/processual) a CF impõe limites. Ex: cláusulas pétreas
2-Dependência: ao originário
3-Condicionado: a CF só pode ser alterada mediante Emenda Constitucional
Espécies Reformador: consiste na reforma exclusiva da CF. Ex: EC e Tratados Internacionais
Decorrente: Poder Constituinte dos Estados criarem suas próprias constituições estaduais, desde que respeitada a CF.
DICA: O poder constituinte decorrente não foi estendido nem aos Municípios, nem ao Distrito Federal e nem aos Territórios. Os Municípios e o Distrito Federal regem–se pelas suas leis orgânicas. Quanto aos Territórios, estes não são dotados de autonomia política uma vez que é apenas descentralização administrativo–territorial da União.
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- LIMITES
- Substancial (ou material). Assuntos; cláusulas pétreas (núcleo intangível). Não podem ser extintas/abolidas, mas podem ser modificadas.
Art. 60, § 4°:
Federalismo (forma de Estado)
Voto: direto/ secreto/ universal/ periódico
Direitos e garantias individuais
Separação dos poderes
DICA: Segundo entendimento do STF, bem como determinação da própria CF, os direitos e garantias consideradas cláusulas pétreas não se restringem a apenas os do art. 5º, abrangendo na verdade, todos os direitos e garantias previstos no ordenamento jurídico brasileiro em vigor. (caráter extensivo).
- Circunstancial (ou temporal). Casos em que não haverá emenda (promulgação e publicação), mas pode ter a PEC e a votação.
-Estado de Sítio: consiste na suspensão dos direitos e garantias fundamentais
-Estado de Defesa: consiste na proteção ou defesa do território nacional
-Intervenção federal: consiste no afastamento da administração pública. Afastamento específico dos governadores estaduais e do DF.
- TEORIA DA APLICABILIDADE DE NORMAS
- Permanente: é aquela que produz efeitos jurídicos sem prazo determinado de existência (ad perpetum) (regra).
Ex: Constituição, Códigos
- Temporária: é aquela que produz efeitos jurídicos com prazo estabelecido ou em razão da situação (exceção).
Ex: Lei orçamentária, MP, horário de verão.
- Eficácia programática: é aquela que estabelece um programa ou objetivo a ser atingido pelo Estado ou suas instituições (algo futuro).
Ex: construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional (PAC).
- Eficácia absoluta: é aquela de aplicabilidade imediata e ilimitada sem possibilidade de extinção no ordenamento jurídico brasileiro em vigor.
Ex: cláusula pétrea (federalismo, voto direto/secreto/universal/periódico, direitos e garantias individuais, separação dos poderes) ou núcleo intangível ou limite material.
- Eficácia plena: é aquela de aplicabilidade imediata e ilimitada possuindo todos os elementos previstos pelo legislador constituinte/ completa em si mesma (per si). Pode ser extinta.
Ex: todo poder emana do povo que o exerce através de seus representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição; é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar, Habeas Corpus, Mandado de segurança.
- Eficácia limitada: é aquela de aplicabilidade mediata dependente de outra norma para produzir efeitos jurídicos (subordinação/ condicionada).
Ex: direito dos trabalhadores: proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar.
DICA: “nos termos de lei complementar”, ”na forma da lei”, “nos termos de lei”.
- Eficácia contida ou restringível: é aquela de aplicabilidade imediata e ilimitada com possibilidade de restrições (por Lei Ordinária) em si mesma/ estabelecendo direitos que podem sofrer limitações.
Ex: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais especificadas em lei (Exame da OAB) ; é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos de lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens.
DICA: As normas podem aparecer juntas.
- INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
A interpretação consiste em determinar o sentido e o alcance da norma, por meio da compreensão do enunciado, de acordo com a boa-fé.
- Método jurídico: analisa a CF como uma lei qualquer
- Tópico problemático: analisa por meio da discussão do problema em casos concretos
- Hermenêutico concretizador: parte da compreensão da norma com posterior aplicação.
- Científico
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