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Resumo Direito Constitucional I

Por:   •  22/4/2018  •  2.240 Palavras (9 Páginas)  •  516 Visualizações

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- Regimentos (Câmara dos Deputados/Senadores/STF e etc)

- Tratados Internacionais

- Legislação Estrangeira

- Jurisprudências (constitucionais – STF)

- A Doutrina

- São FONTES “NÃO-ESCRITAS”:

- Costumes (pratica repetida em certos atos que leva a um grupamento de indivíduos a considerar esses atos como necessários e indispensáveis. Ao longo da história constitucional, esses costumes são positivados e reconhecidos como norma à sociedade – Se torna uma fonte do direito constitucional.)

- Usos constitucionais: tem sua importância em países onde não há uma constituição codificada (constituição Inglesa).

O QUE É UMA CONSTITUIÇÃO?

- Lei fundamental e suprema de um Estado que contem normas referentes à estruturação do Estado, formação dos poderes políticos, forma de governo e aquisição do poder de governar. - - Distribui as competências, traz o hall de direitos e garantias individuais, além dos deveres de todos os cidadãos.

- Individualiza órgãos competentes para edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.

- É a organização fundamental de um Estado.

- É a norma positiva SUPREMA de um Estado.

AUTORES

- KELSEN (Jurídico-positiva):

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- Estrutura todo o ordenamento jurídico em forma de pirâmide (pirâmide de Kelsen):

[pic 1]

- Constituição: NORMA PURA – DEVER SER. DIREITO X DEMAIS CIENCIAS.

- O cientista do direito deve buscar a fundamento dentro do direito.

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- LASSALE (Sociológica):

[pic 2]

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Uma Constituição só será legitima se representar um efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorra, tal constituição seria considerada ilegítima, caracterizando-se como uma simples folha de papel.

- Somatório das fontes reais do poder dentro de uma sociedade.

- CARL SCHMITT (politico):

- Constituição é fruto de decisão política fundamental tomada em certo momento.

- Constituição (forma de Estado, forma de governo, órgãos do poder e a definição dos direitos individuais) X lei constitucional (o resto que está dentro da constituição).

- RAWLS (ideal):

- Teoria da Justiça

- Posição original – posição em que as pessoas não estão na sociedade, mas sim debatendo sobre o que seria uma sociedade justa, o princípio de justiça

- Véu da ignorância – pessoas que vão extrair o princípio de justiça na sociedade, elas não sabem suas posições na sociedade.

- Quando as pessoas possuem o véu da ignorância elas são muito mais aptas a extrair um princípio de justiça justo. Ex.: Se eu não sei se vou ser advogado, não vou priorizar questões a favor de advogados.

PRINCIPIOS DA JUSTIÇA PARA RAWLS:

- O MINIMO DE LIBERDADES INDIVIDUAIS – que devem ser compartilhadas entre todos os individuais da sociedade: liberdade de ir e vir, liberdade religiosa, liberdade de não ser preso arbitrariamente, direito a propriedade e etc.

- DESIGUALDADES ECONOMICAS-SOCIAIS – que são até aceitáveis e desejáveis desde que sigam:

- O princípio do Max-Min – ou o princípio da diferença: Se deve maximizar os benefícios para aqueles que têm menos privilégios na sociedade.

- Para atingir posições na sociedade é necessário que todos os indivíduos tenham as mesmas oportunidades.

As classificações das constituições:

- Organiza as ideias e conhecimento com base em um referencial – cada classificação tem o seu próprio referencial.

[pic 3]

Cesarista ou Napoleônica: quando há uma tecnicamente uma imposição. A constituição é criada sem consulta à população, mas para dar uma “cara” de legitimidade, é criado um referendo onde a população confirma que concorda.

Pactuadas (ou pactuais): Compromisso estável entre duas forças antagônicas. Ex.: monarquia enfraquecida e a burguesia em ascensão – monarquia limitada.

[pic 4]

Sintética: Traz os valores básicos elementares daquele Estado. Não decorre em detalhes, não tece minúcias. Só traz a estruturação básica e fundamental e todo resto vai decorrer de outras normas ou de regramentos específicos no decorrer do tempo.

Analítica: vai tecer detalhes, vai regular diversas instituições, vai estabelecer limites, regras e detalhamentos.

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“A constituição de 1988 pode ser classificada com base em critérios diversos propostos pela doutrina. Seguem os principais critérios e a classificação adotada na Constituição de 88 sublinhada. ”

Poder Constituinte:

- Responsável pela criação – elaborar, reforma e mutação das constituições.

- É fruto da mudança de mentalidade da Idade Média para Idade Moderna (Sec XVIII – França – Teocentrismo para antropocentrismo)

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