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Direito a mudança de nome

Por:   •  22/4/2018  •  4.016 Palavras (17 Páginas)  •  268 Visualizações

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Na esfera do direito privado, a sua evolução foi bastante lenta. Já no Brasil, os direitos da personalidade têm sido tutelados através de leis especiais e principalmente na jurisprudência, a qual coube a missão de desenvolver a proteção à intimidade do ser humano, sua imagem, seu nome, seu corpo e sua dignidade. E foi com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que foi perceptível uma evolução maior dos direitos da personalidade, que pode ser vista no art.5°, X, nos seguintes termos:

‘’ X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ’’

Miguel Reale entende que ‘’à sua salvaguarda, sob múltiplos aspectos, desde a proteção dispensada ao nome e à imagem até o direito de se dispor do próprio corpo para fins científicos ou altruísticos’’. Percebe-se na fala desse grande jurista, que os indivíduos apesar de terem protegidos e salvaguardados os direitos de não se dispor deles, estes têm a liberdade de poderem se dispor deles, para qualquer fim, seja para fins científicos ou altruísticos.

Já Goffredo Telles Jr., ‘’ os direitos da personalidade são os direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a vida, a integridade, a liberdade, a sociabilidade, a reputação ou honra, a imagem, a privacidade, a autoria, etc’’. É tácito que é este grande jurista amplia a gama de direitos da personalidade e reafirma alguns que já lhes é assegurado pela Constituição Federal e pelo Código Civil.

- . CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

São características dos Direitos da Personalidade

- Intransmissibilidade e irrenunciabilidade – Ou seja, os seus titulares não podem dispor, transmitindo-os a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-os, pelo fato de que esses direitos nascem e se extinguem com eles.

- Absolutismo – Este caráter absoluto pode ser oposto erga omnes, e são inerentes a toda pessoa humana.

- Não Limitação - É ilimitada a quantidade de direitos da personalidade, não se limitam apenas aos que já foram expressamente mencionados em lei.

- Imprescritibilidade – Os direitos da personalidade não são extintos pelo uso e pelo desuso do tempo, e nem pela inércia na pretensão de defendê-los.

- Impenhorabilidade – Não podem ser utilizados para qualquer tipo de pagamento.

- Não sujeição à desapropriação – São direitos que não podem ser retirados da pessoa, por estarem ligados à pessoa humana de forma indissociável.

- Vitaliciedade – São direitos que são adquiridos desde a concepção, a exemplo dos direitos do nascituro, e os acompanham até a sua morte.

- . OS ATOS PARA DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO

O artigo 13 do Novo Código Civil de 2002 deixa bem claro que é possível do indivíduo dispor gratuitamente de seu corpo. O direito do próprio corpo abrange tanto a sua integralidade como as partes dele destacáveis, as quais este mesmo indivíduo exerce o direito de disposição. Já o artigo 199 da Constituição Federal de 1988, autoriza a remoção de órgãos para fins de tratamento.

Há também o art.9° e parágrafos da Lei n. 9.434/97, regulamentada pelo decreto n. 2,268, de 30 de junho de 1997, que permitem à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes, desde que este ato não represente algum tipo de risco para sua integridade física e mental e que não cause mutilação ou deformação inaceitável.

‘’Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. ’’

‘’Art. 199.Assistência à saúde é livre iniciativa privada

§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização. ’’

2. TRANSEXUALISMO

2.1. DEFINIÇÃO DE TRANSEXUALISMO

O Transexualismo é caracterizado por uma não compatibilidade entre o sexo biológico e o sexo psicológico. Isso prevalece, principalmente, com os homens, entretanto, ocorre também com as mulheres, só que em menor expressão.

O Transexualismo caracteriza-se também pelo desejo que a pessoa tem de se sentir pertencente ao sexo oposto, como por exemplo, do homem biologicamente tem o órgão genital masculino, porém, psicologicamente se sentir mulher.

Os Transexuais possuem genitálias externas e internas biologicamente perfeitas de seu sexo correspondente, entretanto, eles se recusam a se aceitarem parte daquele corpo, e por conta disso acreditam que ‘’nasceram no corpo errado’’. Em alguns casos o desejo compulsivo pela mudança de sexo levam estes indivíduos à automutilação ou até mesmo a um suicídio, se não houver a intervenção cirúrgica.

Por ignorância, muitas pessoas acham que o transexual pode ser ‘’confundido’’ com um homossexual ou com um travesti, o que não é verdade. O que define bem estas identidades sexuais é que, o transexual rejeita seu sexo biológico, ou seja, o de nascença; enquanto que o homossexual aceita seu sexo biológico e se satisfaz mantendo relações sexuais com indivíduos do mesmo sexo. Todavia, os travestis, em seus fetiches, têm como característica principal o desejo de se vestir de acordo com o sexo oposto, e não de fazer a mudança de sexo.

Desde o ano de 1975 o transexualismo é considerado uma doença mental, entrando no DSM (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders), que traduzido para o português significa Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, aparecendo em 1980 no DSM3. Atualmente no DSM4, o pedido de ablação, ou seja, o pedido para o procedimento cirúrgico de extirpação do órgão genital para substituição de outro, é uma condição essencial para ser diagnosticado o transexualismo.

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