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Direito Tributário e o conceito de Tributo

Por:   •  7/5/2018  •  1.412 Palavras (6 Páginas)  •  253 Visualizações

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- Que é tributo? Analise criticamente o art. 3º do CTN.

Tributo é prestação pecuniária, destinada ao Estado ou a quem lhe faça as vezes, compulsória, instituída em lei, que não seja sanção de ato ilícito e seja cobrada através de atividade plenamente vinculada.

5.1- Exigi-lo em lei e mediante atividade plenamente vinculada é aspecto fundamental da definição do tributo?

Ao meu sentir ser instituído em lei e com cobrança por atividade administrativa plenamente vinculada são características essenciais ao tributo, na medida em extirpa qualquer tipo de abusividade, mantendo sua legitimidade perante a população e o sistema.

- Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tribtos?

- Seguro Obrigatório (DPVAT) considero como tributo, em especifico como contribuição social, porquanto é prestação pecuniária, instituída em lei, não advinda de ato ilícito, com cobrança plenamente vinculada, compulsória e cuja arrecadação é destinada a quem lhe faça as vezes. Entendo, inclusive, inconstitucional o fato de o decreto que o instituiu não ter sido recepcionado como lei complementar de forma expressa.

- Multa decorrente de atraso no IPTU: não é tributo, porquanto advém de ato ilícito.

- FGTS: Nos termos dos anexos I, I e III, o FGTS não é tributp, porquanto os valores depositados são direito do trabalhador e retornará para este. Os valores não são receitas a integrar o erário do Estado, motivo pelo qual não podem ser considerada tributo.

- Aluguel de imóvel público: não é tributo, porquanto não é compulsório e nem receita derivada. É preço público e receita originária. O locatário tem a opção de não alugar.

- Custas judiciais: Nos termos do anexo IV, custas judiciais é tributo, porquanto presente todos os requisitos necessários (previsto em lei, compulsória, não advém de ato ilícito, atividade plenamente vinculada, receita compõe erário, prestação pecuniária)

- Prestação de serviço eleitoral: não é tributo, por faltar-lhe a característica de pecúnia.

- Imposto sobre renda auferida de ato ilícito: enquanto não for descoberta que os valores são advindos de ato ilícito, é tributo, porquanto presentes todos os requisitos. Quando for sabido de que a renda é auferida de ato ilícito, não se deve incidir imposto, devendo toda a renda ser confiscada como sanção de ato ilícito.

- Tributo instituído por meio de decreto: nos termos do anexo V, não é tributo, porquanto viciado desde a nascença por afronta ao princípio da legalidade.

- O desconto de IPVA concedido para contribuintes que não incorreram em infrações de trânsito é uma utilização do tributo como sanção do ato ilícito?

Não. É lícito que se utilize o tributo com vista a incentivar um determinado comportamento. Assim, tendo em vista que a alíquota comum é de 30%, os descontos concedidos com vista a incentivar um comportamento não viola qualquer aspecto legal.

No caso em apreço revela-se um desconto e não uma discriminação de contribuintes devido a um comportamento. Ilegal seria se o aspecto violar o código de trânsito estivesse incluso na hipótese de incidência.

7.2 – E a progressividade do IPTU e ITR em razão da função social da propriedade?

A progressividade do IPTU com vista a função social da propriedade considero licita, porquanto é licito ao tributo seu papel extrafiscal (incentivador de condutas)

7.3 – Considerando que tributo não pode ser sanção de ato ilícito, pode haver majoração da obrigação tributária em substituição à multa administrativa?

A obrigação tributária jamais pode ser majorada em substituição da multa administrativa. Ambos são institutos completamente distintos, sendo o primeiro meio licito de arrecadação e o segundo sanção por comportamento contrário a lei.

7.4 – Tal majoração pelo não cumprimento da função social da propriedade, ou em decorrência de infração de trânsito é sanção de ato ilícito, tendo, portanto, caráter não tributário?

Conforme acima exposto e nos termos do julgado colacionado no anexo VI, é licito aos tributos a função extrafiscal, incentivando comportamentos. A partir do momento em que a generalidade dos contribuintes estejam incluídos na alíquota máxima, tem-se que o incentivo de determinado comportamento através de descontos é ilícito.

Ademais, o comportamento ilegal (ex. infração do trânsito) não pode ser incluida na regra-matriz como critério discriminador. O tributo tem que nascer respeitando todos os seus pressupostos legais. Em um segundo momento o critério quantitativoserá diminuído pelos descontos.

A partir do momento em que a generalidade dos contribuintes é incluída em uma alíquota menor, sendo esta aumentada devido a prática de um ilícito, tem-se que, então, ilegal será o tributo, visto que utilizado para punir uma conduta.

- Dada a seguinte Lei (exemplo fictício):

Pergunta-se:

- Quantas normas há nessa lei? São 5 normas

- Identificar todas as

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