Direito Processual Civil
Por: Juliana2017 • 8/7/2018 • 1.130 Palavras (5 Páginas) • 234 Visualizações
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Contudo, sabia que o apartamento de Ubatuba, a sala comercial e a casa vinham sendo alugados pelos valores, respectivamente, de R$ 2.500,00, R$ 2.000,00 e R$ 4.000,00, totalizando um montante de R$ 8.500,00 por mês, o que, inclusive, garantia o pagamento das parcelas de IPTU e encargos condominiais do apartamento de São Paulo, bem como ajudava no pagamento da mensalidade da faculdade da filha Camila. Procurou a imobiliária para que pudesse receber os valores dos aluguéis, mas não admitiram lhe informar, pois ela não tinha nenhum documento que legitimasse seu interesse na informação. Assim como aconteceu quando entrou em contato com a instituição financeira para tomar conhecimento dos valores junto ao fundo de investimento, tendo sido negado sob o mesmo motivo. Ela conversou com seus filhos e informou que te contrataria para tomar as providências necessárias para receberem e dividirem entre eles todos os bens e, sobretudo, para verificar o que seria possível fazer para que, desde o primeiro momento, eles continuassem a receber os aluguéis, bem como para que pudesse tomar conhecimento de todas as informações e documentos necessários para administrar os bens. Todavia, seu filho Rogério, sempre questionador, sustentou que sua mãe não teria direito a herdar nenhum bem, em razão do regime de bens do casal, pelo que preferiu contratar outro advogado.
Helena e Camila, contudo, lhe contrataram, solicitando que fossem tomadas as providências necessária de imediato, sobretudo, para que fossem recebidos os aluguéis, bem como obtidas todas as informações sobre os bens deixados.
- DO DIREITO
De acordo com o art. 983, do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
Tendo em vista que o Requerente tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do art. 988, II, do mesmo diploma legal, pede-se a instauração de tal procedimento.
De acordo com o Código Civil, HELENA, ROGÉRIO E CAMILA são os herdeiros necessários, sendo estes, esposa, filho e filha, respectivamente, de acordo com o art.1.829 do código civil.
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