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Direito Politico: Refugiados

Por:   •  26/1/2018  •  4.798 Palavras (20 Páginas)  •  351 Visualizações

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e ACNUR.

A lei moderna pode agora ser rastreada até quase 100 anos, a iniciativas legais e institucionais tomadas pela Liga das Nações, em primeiro lugar, na nomeação de um Alto Comissário para os Refugiados em 1921, e depois de acordo no ano seguinte, sobre a questão da identidade certificados para «qualquer pessoa de origem russa que não gosta ou já não goza da proteção do Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e que não tenha adquirido outra nacionalidade». Após a Segunda Guerra Mundial, a questão dos refugiados tornou-se altamente politizada, e a primeira resposta institucional das Nações Unidas para a oposição pela União Soviética e seus aliados das Organização Internacional para os Refugiados, uma empresa especializada foi permanecendo financiada por apenas 18 dos 54 governos que eram então membros das Nações Unidas. Não obstante as políticas do dia, dezenas de milhares de refugiados e pessoas deslocadas foram reassentados sob os auspícios da OIR, através de regimes públicos de seleção, migração indivíduo, e colocação de emprego.

Em 1951, a IRO foi substituído por uma nova agência, um órgão subsidiário inicialmente não-operacional da Assembleia Geral da ONU acusado de fornecer "proteção internacional" aos refugiados e procurar soluções permanentes. O Estatuto do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (UNHCR) foi adoptada em 14 de Dezembro de 1950, e do Gabinete surgiu em 1 de Janeiro 1.951,2 Seu mandato foi geral e universal, incluindo os refugiados reconhecidos ao abrigo de acordos anteriores, bem como aqueles fora do seu país de origem, que foram incapazes ou não querem voltar lá devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade ou opinião política. Uma vez que uma agência de trabalho temporário, o ACNUR foi colocado em uma base permanente em 2003.

Desde o início, as responsabilidades de proteção do ACNUR tinham a intenção de ser complementado por um novo tratado de refugiados e a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados foi finalizado pelos estados em uma conferência em Genebra, em Julho de 1951; que entrou em vigor em 1954. Não obstante a complementaridade a que se destina, já havia grandes diferenças entre o mandato do ACNUR, que era universal e geral, sem restrições por limitações geográficas ou temporais, e da definição de refugiado encaminhada à Conferência por da Assembléia Geral. Isso refletiu a relutância dos Estados a assinarem um "cheque em branco" para um número desconhecido de refugiados futuras, e assim foi restrito às pessoas que se tornaram refugiados em razão de acontecimentos ocorridos antes de 1 de janeiro de 1951; a Conferência foi adicionar uma nova opção, permitindo estados para limitar as suas obrigações para com os refugiados resultantes de acontecimentos ocorridos na Europa antes da data crítica.

A dificuldade de manter uma definição de refugiado limitado pelo tempo e espaço foi logo aparente, mas não foi até 1967 que o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados ajudou a preencher a lacuna entre o mandato do ACNUR e de 1951 Convention. O Protocolo é muitas vezes referida como alteração da Convenção de 1951, mas na verdade ele não faz isso. Estados Partes do Protocolo, que pode ser ratificado ou aderido, sem se tornar uma parte da Convenção, simplesmente concordar em aplicar os artigos 2 a 34 da Convenção aos refugiados definidos no seu artigo 1º, Cabo Verde, Estados Unidos da América e Venezuela aderiram apenas para o protocolo; Madagascar e St Kitts e Nevis permanecer partido só à Convenção; e Madagascar e Turquia mantiveram a limitação geográfica. O protocolo necessário apenas seis ratificações e entrou em vigor em 4 de Outubro de 1967.

A definição Convenção dos Refugiados o refugiado deve ser "fora" o seu país de origem, e de terem atravessado uma fronteira internacional é uma parte intrínseca da qualidade de refugiado, entendido em sentido jurídico internacional. No entanto, não é necessário ter fugido por causa do medo de perseguição, ou mesmo, na verdade, ter sido perseguidos. O receio de perseguição olha para o futuro, e podem surgir durante a ausência de um indivíduo de seu país de origem, por exemplo, como resultado de intervir mudança política.

Perseguição e os motivos da perseguição

Embora central para a definição de refugiado, "perseguição" em si não está definido na Convenção de 1951. Os artigos 31 e 33 referem-se a ameaças à vida ou à liberdade, tão claramente que inclui a ameaça de morte, ou a ameaça de tortura, ou, desumano ou degradante tratamento ou castigo cruel. Uma análise abrangente requer a noção geral de ser relacionada com a evolução dentro do amplo campo dos direitos humanos, e o reconhecimento de que o receio de perseguição e falta de proteção são eles próprios elementos inter-relacionados. A probabilidade de perseguição perseguido não gozam da proteção do seu país de origem, enquanto que a prova da falta de proteção em ambos o nível interno ou externo. E para a apreciação da fundamentação de qualquer medo. No entanto, não há nenhuma ligação necessária entre a perseguição e a autoridade do governo. Um refugiado Convenção, por definição, deve ser incapazes ou não querem aproveitar si próprio da proteção do Estado ou de governo, e a noção de incapacidade para garantir a proteção do Estado é amplo o suficiente para incluir uma situação em que as autoridades não podem ou não oferece proteção, por exemplo, contra a perseguição por parte de atores não-estatais.

A Convenção exige que a perseguição temia ser por razões de "raça, religião, nacionalidade, pertença a um determinado grupo social ou opinião política". Esta linguagem, que recorda a linguagem da não discriminação na Declaração Universal dos Direitos do Homem e instrumentos subsequentes de direitos humanos, dá uma visão sobre as características dos indivíduos e grupos que são considerados relevantes para a proteção dos refugiados. Estas razões, por sua vez mostram que os grupos ou indivíduos são identificados por referência a uma nomenclatura que deveria ser irrelevante para o gozo dos direitos humanos fundamentais, enquanto a perseguição implica uma violação dos direitos humanos de especial gravidade; pode ser o resultado de eventos cumulativos ou maus tratos sistêmica, mas também pode compreender um único ato de tortura.

A Convenção não apenas dizer que é um refugiado, mas também define quando o estatuto de refugiado chega ao fim por exemplo, no caso de regresso voluntário, a aquisição de uma nova

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