Roteiro de Constitucional I – Direitos à Nacionalidade e Direitos Políticos
Por: Rodrigo.Claudino • 15/2/2018 • 1.036 Palavras (5 Páginas) • 436 Visualizações
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- direitos políticos ativos – direito de votar em eleições, plebiscitos e
referendos
- direitos políticos passivos – direito de ser votado ( elegibilidade )
. Espécies de Sufrágio:
a. Sufrágio Universal - ( art. 14 caput)
b. Sufrágio restritivo ( censitário ou capacitário )
4. Direito de Voto :
. o direito de voto é o instrumento da realização do sufrágio, manifestando a vontade em eleições, plebiscitos e referendos.
5. Capacidade Eleitoral ativa ( alistamento e elegibilidade ) :
. os direitos políticos ativos exteriorizam-se pelo voto ( escolher representantes, plebis-citos e referendos ). Seus titulares são os eleitores inscritos no órgão da Justiça Elei-toral, mediante o alistamento, que é um procedimento administrativo instaurado pa-
ra aferir os requisitos Constitucionais e legais concessivos do título de eleitor.
. Quem são os inalistáveis? art 14.& 2
. Quem são os conscritos ? é o convocado, o recrutado para o serviço militar obrigatório. Quem se encontra engajado no serviço militar permanente não é conscrito. Assim, soldados, cabos, sargentos, suboficiais , oficiais das Forças Armadas e policiais militares são obrigados a se alistar como eleitores.
. Condições de elegibilidade ( art. 14 & 3 ) :
. as condições de elegibilidade são requisitos constitucionais e legais que tornam o cidadão apto a pleitear mandatos políticos.
- nacionalidade brasileira
- pleno exercício dos direitos políticos
- alistamento eleitoral
- domicílio eleitoral na circunscrição
- filiação partidária
- idade mínima
. Inelegibilidades :
. as inelegibilidades são impedimentos ao direito de ser votado
. A CRFB/88 estatuiu várias hipóteses de inelegibilidades :
- art. 14 & 4 – os inalistáveis
. estrangeiros
.analfabetos
.conscritos
.menores de 16 anos
- inelegibilidade funcional :
. por motivo de reeleição – art. 14 & 5
. por motivo de desencompatibilização – art . 14 & 6
- inelegibilidade reflexiva :
. cônjuge – art. 14 & 7
. parentes consangüíneos ou afins – art. 14 & 7
6. Privação dos Direitos Políticos :
. A CRFB/88 não diz explicitamente quais os casos de perda e quais os de suspensão dos direitos políticos. Deixou a tarefa para a doutrina e a jurisprudência.
- casos de perda dos direitos políticos :
1.cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado – art 15, I
cancelada a naturalização , o indivíduo retorna à condição de estrangeiro. Não poderá alistar-se como eleitor ( art 12 & 2) nem pleitear postos eletivos ( art 14,& 3, I ).
É a Justiça federal quem decreta a perda nessa hipótese ( art. 109,X )
2. Escusa de consciência – art 5 VIII e Art 15, Iv
. É o Poder Judiciário que deve decretá-la
3. Vício de consentimento no ato jurídico ( erro,dolo,coação,fraude ou simulação)
. Sendo anulado judicialmente o procedimento de naturalização por erro, dolo,coação,fraude ou simulação, o indivíduo volta a ser considerado estrangeiro, perdendo os direitos políticos ativos e ativos. Essa hipótese de perda não consta no art.15, mas encontra-se implícita no sistema.
- Casos de suspensão do exercício dos direitos políticos:
1.incapacidade civil absoluta – 1rt. 15 , I
2. improbidade administrativa – art 15 , V
. A improbidade administrativa, como causa de suspensão de direitos políticos foi uma grande novidade da Carta de 1988.
. art 37, & 4
3. Prática de crime de responsabilidade pelos agentes políticos
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