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Roteiro de Constitucional I – Direitos à Nacionalidade e Direitos Políticos

Por:   •  15/2/2018  •  1.036 Palavras (5 Páginas)  •  441 Visualizações

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- direitos políticos ativos – direito de votar em eleições, plebiscitos e

referendos

- direitos políticos passivos – direito de ser votado ( elegibilidade )

. Espécies de Sufrágio:

a. Sufrágio Universal - ( art. 14 caput)

b. Sufrágio restritivo ( censitário ou capacitário )

4. Direito de Voto :

. o direito de voto é o instrumento da realização do sufrágio, manifestando a vontade em eleições, plebiscitos e referendos.

5. Capacidade Eleitoral ativa ( alistamento e elegibilidade ) :

. os direitos políticos ativos exteriorizam-se pelo voto ( escolher representantes, plebis-citos e referendos ). Seus titulares são os eleitores inscritos no órgão da Justiça Elei-toral, mediante o alistamento, que é um procedimento administrativo instaurado pa-

ra aferir os requisitos Constitucionais e legais concessivos do título de eleitor.

. Quem são os inalistáveis? art 14.& 2

. Quem são os conscritos ? é o convocado, o recrutado para o serviço militar obrigatório. Quem se encontra engajado no serviço militar permanente não é conscrito. Assim, soldados, cabos, sargentos, suboficiais , oficiais das Forças Armadas e policiais militares são obrigados a se alistar como eleitores.

. Condições de elegibilidade ( art. 14 & 3 ) :

. as condições de elegibilidade são requisitos constitucionais e legais que tornam o cidadão apto a pleitear mandatos políticos.

- nacionalidade brasileira

- pleno exercício dos direitos políticos

- alistamento eleitoral

- domicílio eleitoral na circunscrição

- filiação partidária

- idade mínima

. Inelegibilidades :

. as inelegibilidades são impedimentos ao direito de ser votado

. A CRFB/88 estatuiu várias hipóteses de inelegibilidades :

- art. 14 & 4 – os inalistáveis

. estrangeiros

.analfabetos

.conscritos

.menores de 16 anos

- inelegibilidade funcional :

. por motivo de reeleição – art. 14 & 5

. por motivo de desencompatibilização – art . 14 & 6

- inelegibilidade reflexiva :

. cônjuge – art. 14 & 7

. parentes consangüíneos ou afins – art. 14 & 7

6. Privação dos Direitos Políticos :

. A CRFB/88 não diz explicitamente quais os casos de perda e quais os de suspensão dos direitos políticos. Deixou a tarefa para a doutrina e a jurisprudência.

- casos de perda dos direitos políticos :

1.cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado – art 15, I

cancelada a naturalização , o indivíduo retorna à condição de estrangeiro. Não poderá alistar-se como eleitor ( art 12 & 2) nem pleitear postos eletivos ( art 14,& 3, I ).

É a Justiça federal quem decreta a perda nessa hipótese ( art. 109,X )

2. Escusa de consciência – art 5 VIII e Art 15, Iv

. É o Poder Judiciário que deve decretá-la

3. Vício de consentimento no ato jurídico ( erro,dolo,coação,fraude ou simulação)

. Sendo anulado judicialmente o procedimento de naturalização por erro, dolo,coação,fraude ou simulação, o indivíduo volta a ser considerado estrangeiro, perdendo os direitos políticos ativos e ativos. Essa hipótese de perda não consta no art.15, mas encontra-se implícita no sistema.

- Casos de suspensão do exercício dos direitos políticos:

1.incapacidade civil absoluta – 1rt. 15 , I

2. improbidade administrativa – art 15 , V

. A improbidade administrativa, como causa de suspensão de direitos políticos foi uma grande novidade da Carta de 1988.

. art 37, & 4

3. Prática de crime de responsabilidade pelos agentes políticos

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