Direito Civil - Contratos
Por: SonSolimar • 13/3/2018 • 15.622 Palavras (63 Páginas) • 476 Visualizações
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(Interesses Contrapostos)
Q = Alteridade X art. 685, CC
A hipótese da ortoga de procuração em causa própria, nos termos do art. 685 do Código Civil não é hipótese de auto contratação ofenssível a alteridade, pois o mandatário representa interesses alheios.
Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
Princípios Informadores dos Contratos
Conceito: Princípio: regramento básico de determinado instituto jurídico
└ * Expressos (Na lei ou na Constituição. Ex: art.421, CC)
* Implícitos
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
- Diálogo das Fontes → Orientação Doutrinária
CC e CDC (Lei 8.078/90)
└ Enunciado 167, CJF/STJ
Pelo diálogo das fontes há uma forte tendência de aproximação principiológica aplicando-se de uma instrutura normativa em outra (Via de mão dupla). Ex: Aplicação no CDC do princípio da função social do contrato disposto no art. 421.
167 – Arts. 421 a 424: Com o advento do Código Civil de 2002, houve forte aproximação principiológica entre esse Código e o Código de Defesa do Consumidor, no que respeita à regulação contratual, uma vez que ambos são incorporadores de uma nova teoria geral dos contratos.
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
- Escola de Direito –Civil –Constitucional
Através dessa doutrina os institutos de direito civil são estudados e compreendidos sob a luz da CF e seus princípios, como proteção a dignidade da pessoa humana.
Princípios que norteiam as relações contratuais: * Autonomia Privada
* Função Social dos Contratos
* Força obrigatória dos Contratos (“Pacta Sunt Servanda”)
* Boa fé objetiva
* Relatividade dos Efeitos
1- Princípio da Autonomia Privada
└ Direito a Autorregulação de interesses
É o princípio por meio do qual os contratos devem ser entendidos como forma de autorregulação de interesses, sendo ampla a liberdade do sujeito em contratar ou não.
-Contratos Standard / De adesão
└ Crise dos Contratos └ Conceito: Art. 54 CDC
└ Com a capitalismo e a necessidade em └ Com o surgimento dos contratos padronizados a vontade passa a consumo em massa surge o fenômeno intitulado ser secundária pois o contratante, nesses casos, terá pouca margem de crise dos contratos de adesão ou standard, de discussão na fase pré-contratual. Ex: Contrato Bancário.
os quais as cláusulas são pré-estabelecidas.
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
§ 5° (Vetado)
- Diferente dos Princípios de Autonomia de Vontade e Autonomia Privada (Carlos Roberto Gonçalves)
└ Autonomia de Vontade é regida de forma subjetiva, com └ Na autonomia Privada a vontade é secundária.
intensa prevalência da vontade do sujeito.
- Submissão as regras de ordem pública
Os contratos mesmo sendo espécies do direito privado sofrem intensa influência de regras de ordem pública. Ex: Limitação Administrativa de calçamento que incide sobre o direito de propriedade.
2- Princípio da Função Social dos Contratos.
- Alegoria: Bolha (Contratos Particulares) X Agulha (Interesse Social)
Por esse princípio os contratos mesmo que pactuados entre pessoas determinadas, trazem também o interesse de toda a coletividade, e deste interesse sofrendo influência direta.
- Origem: Art. 3º, I, CF = Princípio da Solidariedade Social > Há o dever de análise de todos os institutos jurídicos a luz do interesse público.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa
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