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Contratos - Direito civil

Por:   •  15/2/2018  •  9.834 Palavras (40 Páginas)  •  355 Visualizações

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Ad corpus - “Referências da área meramente enunciativa, sem descrição ou especificação.” É a venda do corpo certo do objeto, em que a exatidão da área não é demasiadamente importante.

- O que é a venda por amostras?

Art. 484 Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

Amostras, protótipos ou modelos são objetos destinados ao oferecimento ou à publicidade, com vistas à sua divulgação e posterior aquisição pelos interessados.

Em se tratando de compra e venda à vista de amostra, o vendedor, para fazer jus ao recebimento do valor avençado, deve garantir que a mercadoria entregue detenha as mesmas características da amostra. Do contrário, o negócio jurídico não se aperfeiçoa, não havendo que se falar em contraprestação.

- Quais são os pactos acessórias a compra venda?

*Retrovenda: art. 505 - Reserva o direito de recomprar o imóvel em até 3 anos. É a clausula inserida no contrato segundo a qual o vendedor se reversa o direito de exigir em um prazo máximo de 3 anos o imóvel alienado, devendo ressarcir o comprador com despesas e benfeitorias, além de ter q pagar o preço do bem. O direito de resgate é intransmissível, não sendo suscetível de cessão por inter vivos, mas passa a seus herdeiros.

*Venda a contento e sujeita à prova: art. 509 - Venda sob condição suspensiva ao agrado do comprador ou adequação a finalidade desejada. O comprador reserva-se o direito de rejeitar a coisa se não lhe aprouver, dependendo de sua exclusiva recusa.

*Perempção: art. 513 - Cláusula que obriga o comprador de móvel ou imóvel a antes de vender ou dar oferecer a quem lhe vendeu. O vendedor terá o prazo de se manifestar 60 dias se imóvel, e 3 dais se o bem for móvel.

*Venda c/reserva de domínio: art. 521 - CV de coisa móvel em que a transferência da propriedade se subordina ao pgto. Integral. O comprador somente adquiri a propriedade do bem quando o valor dor pago totalmente.

*Venda sobre documentos: art. 529 - Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

Contrato estimatório

- Conceito? O contrato estimatório, também conhecido como venda em consignação, é o negócio jurídico pelo qual uma das partes consigna a outra determinads coisas móvies para que as venda pelo preço estimado, com a condição de devolver as que não vender no prazo estipulado.

Bens móveis

Contrato Estimatório– Prof. Me. Ana Martins – ana.martins@ucpel.edu.br

Estimatório em função do preço que será repassado pelo conignatário ao consignante em caso de venda a terceiro.

Não efetivada a venda no prazo, o bem é restituído ao consignante.

É aquele em que a parte (consignante) entrega para a outra (consignatário) algum bem móvel para vender, ficando este com a alternativa de pagar a cosia ou restituí-la no tempo adequado. Diferentemente de compra e venda, não há a transferência de domínio: o consignatário é o responsável por vender o bem móvel do consignatário é o responsável por vender o bem móvel do consignante deverá receber de volta a coisa, caso a venda não tenha sido feita, ou em caso positivo, o valor que normalmente receberia pela venda do bem. Em regra é oneroso, nada impedindo porém sua celebração de forma gratuita.

“Nesta espécie de contrato, há duas relações jurídicas bem distintas que não podem ser confundidas. A primeira consiste no contrato estimatório propriamente dito celebrado entre o dono da coisa móvel e o consignatário vendedor, por meio do qual os contratantes pré-determinam o preço para a venda.”

“ A segunda relação jurídica é estabelecida entre o consignatário e qualquer terceiro/ pessoa interessada na aquisição do bem móvel. Nesta segunda relação jurídica material, haverá nítida compra e venda entre o consignatário e terceiro, a qual será disciplinada e regrada pelas regras comuns à ela aplicáveis.”

- Fale da disciplina jurídica? Art. 534 Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

- Fale sobre as partes e o objeto?

Consignante – titular do bem Consignatário- responsável pela venda ou restituição da coisa Consignado – bem objeto do negócio jurídico.

Contrato afeto ao Direito Comercial mas que passou a ser regido pelo novo Código. Também chamado “venda por consignação.” Muito usado no meio mercantil, este contrato é amplamente utilizado por empresas ou empresários individuais que mantêm constante relacionamento com o público consumidor, a exemplo das editoras ou livreiros, bebidas, jóias.

- Fale sobre os direitos e deveres do consignante?

Deveres: não turbar a posse do consignatário, pagar-lhe a remuneração devida, respeitar o prazo estipulado para a venda, não dispor da coisa antes de lhe ser restituida ou de lhe ser comunicada a restituição. Direitos: receber o pagamento pela venda da coisa, ser restituído em caso de nao se realizar a alienação, ser compensado por eventuais danos advindos da consumação de riscos ou do comportamento culposo do devedor. “Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.”

- Fale sobre os deveres do consignatário?

Deveres: vender a coisa consignada u devolvê-la dentro do prazo estiupado, respeitar o preço indicado pelo consignante, repassando-lhe o valor devido, conservar a coisa, evitando danos provenientes inclusive de causas acidentais( caso fortuíto ou força maior). Direitos: perceber a remuneração estipulada, vender a coisa, podendo facultativamente restituí-la ou eventualmente ficar com a mesma, pagando o preço ao consignante, não ser turbado pelo consignante ou por quem quer que seja.

?? É possível fazer a devolução da coisa consignada antecipadamente? Sim, o consignatário pode antecipar a devolução

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