Defeito negocio juridico
Por: kamys17 • 21/3/2018 • 769 Palavras (4 Páginas) • 401 Visualizações
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Obs: Na grade da teoria do contrato, devera ser vista a diferença entre erro e vicio regrimitório
O que é o erro improprio? Também chamado erro obstáculo.
R: Não é adotado no Brasil é muito abstrato Ana Magalhães na obra ‘’O erro no negocio jurídico observa que o erro improprio derivado no pensamento de Savijny seria aquele que incide apenas na vontade declarada do agente, como na hipótese em que diz ‘’venda’’, querendo dizer locação.
Dolo: Causa de invalidade do negocio jurídico (anulabilidade), caracteriza – se quando uma das partes é maliciosamente induzida ao erro. (É o vicio carregado de má – fé).
O direito Romano, para caracterizar esse vicio utilizado a expressão ‘’Dolus Malus’’, que não se confundiria com o dolus bônus.
OBS: O dolus bônus é socialmente aceito, e amplamente usado com técnicas publicitarias e de propaganda desde que não ultrapasse os limites impostos pelo código de defesa do consumidor.
Na falta de uma tipologia no código civil é razoável entende- se a ‘’mensagem subliminar’’ traduz uma atuação dolosa nociva.
Art 148 Dolo.
A coação que invalida o negocio jurídico (causa de anulabilidade) traduz uma violência psicológica apto a influencia a vitima a efeituar o negocio que voluntariamente não se realiza a quem anula o negocio jurídico e chamada de coação moral.
Coação moral e diferente de coação física ( é mais grave aniquila completamente a vontade)
Coação física se não há vontade não e valida.
Coação moral art. 151.
OBS; Nos termos do art. 152, ao apreciar a coação, não se deve fazer um juízo abstrato, mas sim analisar concretamente a condição da vitima.
Art. 153 O Pablo stolze falou demais no vídeo, o Adriano pode colocar na prova.
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