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Danos morais

Por:   •  14/12/2017  •  2.244 Palavras (9 Páginas)  •  244 Visualizações

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pois como poderiam as mesmas cobrar pela manutenção de um cartão BLOQUEADO.

08. Portanto depois de meses buscando a solução de tal situação, pagando as faturas indevidamente enviadas, e sem obter a solução de tal equívoco, o Requerente deixou de pagar tais cobranças (06/09).

09. Cumpre ressaltar, que o Requerente em todo momento buscou a solução da controvérsia, mas em nenhum momento teve o devido bom senso das Requeridas.

10. Assim, saturado de tentar resolver administrativamente o presente litígio e ultrajado por ter seu direito desrespeitado, não restou outra alternativa ao Requerente senão propor a presente ação no intuito de ser ressarcido pelos danos sofridos que vem sofrendo, consoante a base legal, doutrinária e jurisprudencial a seguir exposta.

III – Do direito

11. À guisa da situação mencionada alhures, resta evidente que Requerido vem sofrendo constrangimentos e aborrecimentos, em razão do procedimento das Requeridas, passíveis de serem ressarcidos, por meio de indenização.

12. Sendo garantido ao Requerente que o cartão estava Bloqueado e que de forma alguma ocorreria a cobrança de serviços, como admitir então a cobrança desses serviços que nem estavam à disposição do mesmo? Realmente, a conduta das Requeridas merece ser repreendida!

13. E não venham as Requeridas quererem alegar que os referkoidos serviços estavam plenamente à disposição do Requerente, pois o contrato foi concluído e gerou efeitos. CUMPRE RESSALTAR QUE ESTE CARTÃO PERMANECE ATÉ HOJE INATIVO, POIS O REQUERENTE NÃO EFETIVOU O DESBLOQUEIO.

14. Assim, fica claro que o Requerente não concorreu de modo algum para o deslinde desses acontecimentos. Muito pelo contrário, desde o início, sempre com muita paciência, procurou a empresa Ré, seja por telefone ou pessoalmente, no intuito de ver cumprido ou resolvido seu contrato. E quando, depois de diversas tentativas, ainda vê a Ré, abusando de sua supremacia na relação de consumo, impor obrigações inexistentes.

15. Não é por demais salientar que a reiteração dessas condutas por parte das Requeridas, ou seja, a emissão e envio de faturas, o envio de cartas de cobrança sem fundamentos vem causando ao Requerente diversos tipos de perturbações na sua tranqüilidade e nos seus sentimentos.

16. Em outras palavras, vislumbra-se no caso em tela a ocorrência de danos morais em favor do Requerente a ser ressarcidos pelas Requeridas, em virtude de seu estulto comportamento de cobrar dívidas inexistentes, que sem sombra de dúvida, não são de responsabilidade do Requerente!

17. Na exegese do ilustre jurista Rizzato Nunes, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dano moral é "aquele que afeta a paz interior de cada um. Atinge o sentimento da pessoa, o decoro, o ego, a honra, enfim, tudo aquilo que não tem valor econômico, mas que lhe causa dor e sofrimento. É, pois, a dor física e/ou psicológica sentida pelo indivíduo". (NUNES, Luiz Antonio Rizzato. Curso de Direito do Consumidor. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 307.) (grifos nossos)

18. No Recurso Especial nº 8.768/SP, em acórdão da lavra do conspícuo Ministro Barros Monteiro, publicado na Revista do Superior Tribunal de Justiça nº 34, pág. 285, restou decidido que é perfeitamente possível a indenização do dano moral puro, em havendo perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, in verbis:

EMENTA: DANO MORAL PURO. CARACTERIZAÇÃO. Sobrevindo, em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização. Recurso especial conhecido e provido. (grifos nossos)

19. Desse modo, indubitável é a existência de danos morais a serem ressarcidos pelas Requeridas, pois com seu procedimento (a cobrança indevida, o envio de cartas) afetou de forma significativa a tranqüilidade do Requerente, causando-lhe constrangimentos e aborrecimentos.

20. A respeito de ser admitida a indenização por danos morais em razão de cobranças indevidas, pacífica e dominante é a jurisprudência dos Colégios Recursais Pátrios, vejamos:

EMENTA: RECURSO CIVEL. INDENIZACAO POR DANOS MATERIAIS E REPARACAO POR DANOS MORAIS. COBRANCA INDEVIDA DE CONTA TELEFONICA. 1 - A COBRANCA INDEVIDA DE CONTA TELEFONICA, ACRESCIDA DAS VARIAS TENTATIVAS FEITAS PELA PARTEE AUTORA, EM BUSCA DE SOLUCAO PARA O PROBLEMA, E MOTIVO SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR DANO MORAL REPARAVEL POR MEIO DE INDENIZACAO. 2 - COMPROVADO NOS AUTOS QUE FORAM COBRADAS FATURAS POR SERVICOS NAO PRESTADOS E INCLUIDA A TARIFA BASICA, A OBRIGACAO DE INDENIZAR SE IMPOE, ASSIM COMO SE IMPOE A OBRIGACAO DE REPARAR OS DANOS MORAIS. 3 - ARBITRADA A INDENIZACAO POR DANOS MORAIS EM RS 2000,00, VALOR CORRESPONDENTE A MENOS DE 7 SALARIOS MINIMOS E MAIS A INDENIZACAO PELOS DANOS MATERIAIS COMPROVADOS, NAO HA QUE SE FALAR EM EXCESSO. (COMARCA: GOIANIA; ORIGEM: TURMA JULGADORA RECURSAL CIVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS; FONTE: DJ 14557 de 19/07/2005; ACÓRDÃO: 01/07/2005; RELATOR: DR(A). ARI FERREIRA DE QUEIROZ; RECURSO: 200500500937 - RECURSO CIVEL)

EMENTA: INDENIZACAO. DANOS MORAIS. COBRANCA E NEGATIVACAO INDEVIDAS. RESSARCIMENTO. VALOR. I - O FATO DO RECORRENTE NAO TER ATENDIDO AOS SUCESSIVOS PEDIDOS DE CONCELAMENTO DO CONTRATO PELA RECORRIDA E CONTINUADO AS INDEVIDAS, ALEM DE NEGATIVAR O NOME DA MESMA, INJUSTIFICADAMENTE, CARACTERIZA PREJUIZO MORAL DA AUTORA, QUE DEVE SER INDENIZADO. (...) (COMARCA: GOIANIA; ORIGEM: TURMA JULGADORA RECURSAL CIVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS; FONTE: DJ 14289 de 14/06/2004; ACÓRDÃO: 21/05/2004; RELATOR: DR(A). SALOMAO AFIUNE; RECURSO; 200400305466 - RECURSO CIVEL)

EMENTA: RECURSO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. I. Comprovada a cobrança indevida e o dano suportado, imperativo é o dever de indenizar, eis que restou demonstrado que a reclamante por diversas vezes tentou dar ciência de que sua obrigação já havia sido cumprida, tendo encontrado injustificada resistência, por parte da prestadora de serviço, em retificar o erro cometido. II. Demonstrado o transtorno e o comprometimento do exercício profissional, decorrente de defeito na prestação de serviço da reclamada, é cabível a indenização por dano moral. III. Nas relações de consumo, o ônus da prova inverte-se em desfavor da parte economicamente mais forte, cabendo a ela demonstrar a improcedência do pedido. IV. Correta

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