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DO CRIME DE RESPONSABILIDADE AO IMPEACHMENT

Por:   •  9/4/2018  •  2.819 Palavras (12 Páginas)  •  286 Visualizações

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O Processo Legislativo da Lei de Diretrizes Orçamentárias previsto no artigo 166 da CRFB onde os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional. Conforme o site: www.esaf.fazenga.gov/cursoseventos/orcamentária/arquivo-2015/material-didático-etapa-brasília/oficina-09.pdf, algumas peculiaridades, como a “comissão mista permanente” possuem a competência para encaminhar o projeto que é do poder executivo, com prazo previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), normalmente encerrado até 15 de agosto.

Na sequência, esclarecemos que o Plano Plurianual conforme o site: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/planejamento-e-investimentos/plano-plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de quatro anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população.

No Brasil, o Poder Legislativo conforme acesso ao site: https://www12.senado.leg.br/transparencia/laipergunta é organizado na modalidade bicameral, ou seja, é constituído de duas câmaras: a dos Deputados e o Senado Federal. Juntas, as duas Casas compõem o Congresso Nacional e têm funções específicas, discriminadas na Constituição Federal. A principal delas é a elaboração, o debate e a aprovação de leis. Assim, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, são caracterizados por um conjunto de normas estabelecidas para regulamentar à organização e o funcionamento do órgão, detalhando os diversos níveis hierárquicos, as respectivas competências das unidades existentes e os seus relacionamentos internos e externos. Definindo, também, as competências dos titulares de Cargos de Natureza Especial e em Comissão.

Já quanto à lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm delibera Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Assim, para que ocorra um Impeachment de um Presidente da República destacamos a LEI 1079/50, mais conhecida pela Lei do Impeachment, onde são detalhados os motivos pelos quais o Brasil destitua do poder um Presidente da República. Portanto, são elencados na Constituição os crimes de responsabilidade descritos no Artigo 85. E desta forma considerados crimes de responsabilidade àqueles que atentem contra a Constituição Federal.

O abuso de poder, crimes normais e crimes de responsabilidade, assim como qualquer outro atentado ou violação à Constituição e são exemplos do que pode citar como base para um impeachment.

Conforme o site http://www.significados.com.br/impeachment/ o impeachment é uma palavra de origem inglesa, que significa "impedimento" ou "impugnação", utilizada como um modelo de processo instaurado contra altas autoridades governamentais acusadas de infringir os seus deveres funcionais. Dizer que ocorreu impeachment ao Presidente da República, significa que este não poderá continuar exercendo as suas funções políticas.

O impeachment ocorre no Poder Executivo, podendo ocorrer no Brasil, por exemplo, ao Presidente da República, aos Governadores e Prefeitos.

Destacamos conforme o site http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/FatosImagens/Fernando Collor que em nosso país, o processo de impeachment ocorreu pela primeira vez em 29 de dezembro 1992, quando o então Presidente Fernando Collor foi julgado no Senado Federal, após formação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar as acusações de corrupção contra o então Presidente. Collor foi deposto de seu mandato e destituído de seus direitos políticos, ficando oito anos sem concorrer para qualquer tipo de eleição para um cargo político público.

Em 2016, durante o segundo mandado da presidenta Dilma Rousseff, foi instaurado um pedido de impeachment contra a chefe do Poder Executivo, acusada de Pedaladas Fiscais pelos partidos opositores ao governo.

Consta no processo da denúncia da Presidenta Dilma, o seguinte trecho:

com fundamento nos artigos 51, inciso I, e 85, incisos V, VI e VII, da Constituição Federal; nos artigos 4º, 2 incisos V e VI; 9º. números 3 e 7; 10, números 6, 7, 8 e 9; e 11, número 3, da Lei 1.079/50; bem como no artigo 218 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, vêm apresentar DENÚNCIA em face da Presidente da República, Sra. DILMA VANAROUSSEFF, haja vista a prática de crime de responsabilidade, conforme as razões de fato e direito a seguir descritas, requerendo seja decretada a perda de seu cargo, bem como a inabilitação para exercer função pública, pelo prazo de oito anos”.

Denúncia disponível em: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/ DCD03SET1992SUP.pdf

O processo foi aprovado em Plenária na Câmara dos Deputados com 367 votos a favor e 137 contrários, em 17 de abril de 2016.

A denunciação teve como a edição de decretos de suplementação financeira sem autorização do Congresso e nas chamadas "pedaladas fiscais", ou seja, o uso de recursos de bancos públicos, como o BB e o BNDES, para quitar compromissos de programas sociais do governo.

Para se compreender melhor este conceito disponível no site: http://www.significados.com.br/ pedaladas-fiscais, esclarecemos que “pedaladas fiscais” são manobras consideradas crimes de responsabilidade fiscal, realizadas com o objetivo de “aliviar”, momentaneamente, as contas do governo. Também conhecida como um “drible” econômico que é praticado pelo Tesouro Nacional, que atrasa o repasse de dinheiro para os bancos públicos, privados e autarquias, com o intuito de dar impressão ao mercado financeiro de que o governo está com despesas menores. Assim, as instituições que financiam alguns projetos do governo (como benefícios sociais e previdenciários) acabam por utilizar o próprio dinheiro para pagar tais despesas. Com tal medida, o governo mantém um equilíbrio aparente entre as suas despesas e receitas. Por outro lado, as dívidas do governo com os bancos e instituições financeiras aumentam.

Desta forma estabelece a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000:

§ 1o

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