DO CONTRATO CLÁSSICO AO CONTEMPORÂNEO.
Por: eduardamaia17 • 24/3/2018 • 765 Palavras (4 Páginas) • 293 Visualizações
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A teoria contratual evolui no sentido de tentar coibir abusos do voluntarismo, propiciados pela amplitude conferida as partes de auto-obrigarem-se, abrindo os olhos para uma desigualdade fática entre os indivíduos.
O direito contratual, na atualidade, consolida-se como instrumento de respeito aos direitos e garantias fundamentais, voltando-se para atender o bem comum a coletividade, estabelecendo como norma positiva, a necessidade de possuir um comportamento ético, probo, a ser representado pela boa-fé, objetiva e subjetiva, pelo dever de honestidade e lealdade das partes em todas as fases da relação contratual.
Tendo o Estado uma função, de garantidor dos nossos direitos, sendo assegurada a todos a mesma norma sem distinção ou preconceito. Usando os princípios fundamentais, nos dará proteção jurídica, sendo que as partes mais fracas de uma relação contratual terão um equilíbrio contratual mais justo.
Neste contexto o Estado que não apresenta mais aquele pensamento de contrato clássico, mas sim um que tem funções proporcionais. Devendo atuar de forma positiva nos mais diversos setores da sociedade inclusive no setor econômico e nas relações negociais,
*conclusão:
O dogma da autonomia da vontade, como legitimador do contrato e fonte de obrigações passa a ser questionado no final do século XIX, inicio do século XX.
Existe a ilusão da liberdade contratual como se fazia acreditar na teoria clássica dos contratos na difusão conceitual do dogma da autonomia da vontade, descaracteriza-se pouco a pouco, no direito contratual contemporâneo. A liberdade contratual de antes era exercida com maior amplitude, mas nunca de forma ilimitada, porque apenas representava o conceito necessário para atender os interesses contratuais de determinado momento histórico ao qual se aplicava.
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