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DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

Por:   •  18/12/2018  •  1.755 Palavras (8 Páginas)  •  270 Visualizações

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e IV);

Trata-se de contribuição de natureza trabalhista-social, insculpido no art. 7º da Constituição da República como direito do trabalhador, assim como também não é receita pública, uma vez que não ingressa nos cofres públicos em caráter definitivo.

(iv) aluguel de imóvel público;

O fato é irrelevante para fins especificamente tributários. Tem natureza jurídica de contraprestação à obrigação que decorre de vínculo civil-contratual.

(v) prestação de serviço eleitoral;

O fato é irrelevante para fins especificamente tributários, especialmente por se tratar de serviço inestimável à nação e à democracia.

(vi) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (ex. contrabando);

Embora ilícita a atividade sobre a qual incidiu o imposto sobre a renda, o próprio CTN consolidou em seu texto o emérito diálogo entre o imperador romano Vespasiano (69, D.C.) e seu filho, Tito, quando este discordava de seu pai quanto ao malcheiroso fato gerador da taxa instituída pelo uso dos mictórios públicos: pecúnia non olet.

Assim, para o CTN é irrelevante a origem a origem ilícita dos rendimento. Se alguém obtem disponibilidade econômica ou jurídica de rendimentos, passa a ser devedor do imposto de renda (art. 43, CTN). A cobrança ocorre porque o fato gerador aconteceu e deve ser interpretado abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados (art. 118, inciso I, CTN).

Interessante é apontar o entendimento adotado pelo STF ao julgar o HC 77.530-4/RS quanto a hipótese da questão; antes de ser agressiva à moralidade, a tributação do resultado econômico decorrente de atividades ilícitas é decorrência do princípio da isonomia fiscal, afinal, seria injusto cobrar imposto daquele que trabalha honestamente e conceder uma imunidade tributária ao criminoso.

(vii) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional – vide anexo V).

O tributo instituído mediante decreto que goze de abstração e generalidade, considerada hipoteticamente a conclusão do processo legislativo atinente ao decreto, mantém sua imperatividade enquanto permanecer válida e eficaz no ordenamento jurídico, ainda que esteja contaminada de inconstitucionalidade formal.

O tributo instituído desta forma, pede sua exigibilidade apenas com a suspensão do decreto, por meio de liminar deferida em processo constitucional objetivo ou até mesmo subjetivo, ou após publicação da decisão final em sede de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade.

5. Que é direito tributário? Sob as luzes da matéria estudada, efetuar crítica à seguinte sentença: “Direito tributário é o ramo do Direito público positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, e propor definição para “direito tributário”.

Inicialmente, salientamos nossa forte inclinação ao entendimento esposado pelo Prof Paulo de Barros Carvalho que consiste em afirma que o Direito tributário não goza de autonomia científica em relação aos demais ramos do direito, mas possui apenas autonomia didática em relação a estes, já que seu objeto de estudo é indissociável das proposições jurídico-normativas estabelecidas noutros ramos do direito; no entanto, é inegável que o direito tributário tenha absorvido, especialmente, preceitos de direito constitucional e administrativo.

O direito tributário vai muito além da simples análise relativa à “instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, cumprindo-lhe o papel de analisar os efeitos jurídicos da instauração do vínculo decorrente de determinadas relações jurídicas estabelecidas pelo Estado como relevantes, sejam oriundas das normas de direito comercial, civil, trabalhista, etc; de forma que também é objeto de estudo do direito tributário as proposições que, mesmo indiretamente, possam vir a interessar à integração do conteúdo, sentido e alcance das proposições normativas objeto de estudo, como também, aquelas que sirvam para explicitar os efeitos jurídicos delas decorrentes.

Assim, o direito tributário pode ser conceituado como o ramo didaticamente autônomo do direito que analisa à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos, sob a ótica do conjunto das proposições jurídico-normativas que, direta ou indiretamente incidam sobre o seu objeto de estudo.

6. Dada a seguinte lei (exemplo fictício):

Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal n. 2.809, de 10/10/2011

Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal.

Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.

§ 1º A alíquota é de 5%.

§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.

Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.

Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço.

Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subsequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido.

Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.

Pergunta-se:

a) Quantas normas há nessa lei?

Existem 08 normas nesta lei.

b) Identificar todas as normas jurídicas veiculadas nessa lei.

A primeira norma aponta a descrição abstrata do comportamento sobre o qual se dá a incidência da taxa: prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal.

A segunda estabelece o conteúdo pecuniário da obrigação tributária: preço do serviço prestado e alíquota é de 5%.

A

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