Controle da administração pública
Por: Rodrigo.Claudino • 15/7/2018 • 1.839 Palavras (8 Páginas) • 249 Visualizações
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FUNÇÃO
É o conjunto de atribuições que não corresponde nem a cargo nem a emprego, é conceito residual. Geralmente função é inerente a quem é servidor contratado temporariamente.
DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO
Os deveres dos servidores públicos vêm normalmente previstos nas leis estatutárias, abrangendo encontrando-se enumerado no art. 116 (8.112/90) , entre outros, os de assiduidade, pontualidade, discrição, urbanidade, obediência, lealdade. O descumprimento dos deveres enseja punição disciplinar[97].
“Art. 116. São deveres do servidor:
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II – ser leal às instituições a que servir;
III – observar as normas legais e regulamentares;
IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V – atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X – ser assíduo e pontual ao serviço;
XI – tratar com urbanidade as pessoas;
XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa”
VACÂNCIA
É o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do seu cargo, emprego ou função, seja por demissão, aposentadoria, promoção, falecimento, também prevê a ascensão, readaptação, transferência ou posse em outro cargo inacumulável.
PROVIMENTO
Ato pelo qual ocorre o preenchimento do cargo público com a designação de seu titular, há dois tipos de provimento:
- ORIGINÁRIO: é vinculo inaugural entre a administração pública e o servidor.
- DERIVADO: é a transferência, promoção, remoção, acesso, reintegração, readmissão, enquadramento, aproveitamento ou reversão, é sempre uma alteração na situação de serviço do provido.
ATOS ADMINISTRATIVOS
São manifestações humanas UNILATERAIS e não fenômenos da natureza, o que peculiariza esse ato é que quem o pratica é a administração no exercício de suas prerrogativas, dentro do regime jurídico de direito público. Já os atos da administração são aqueles praticados em igualdade com os particulares. Eles são classificados da seguinte maneira:
- ATOS VINCULADOS= são aqueles em que não há liberdade de ação, porque a própria lei é imperativa.
- ATOS DISCRICIONÁRIOS= a lei confere moldura ao agente público, mas o mesmo permite maior liberdade de atuação, e em escolher o conteúdo e quando será praticado.
ELEMENTOS
COM. FIN. FOR. M. OB
- COMPETÊNCIA= poder atribuído ao agente
- FINALIDADE= objetivo de interesse público a ser atingido
- FORMA= revestimento exteriorizador do ato
- MOTIVO= situação de fato ou de direito que autoriza o ato
- OBJETO= conteúdo do ato
ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Lei 9784/99
Art. 53: “a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados direitos adquiridos.”
Art. 54 “o direito da administração de anular atos administrativos de que decorram atos favoráveis para os destinatários decai de cinco anos, contadas da data em eu foram praticados, salvo comprovada má fé.”
- ANULAR quando ILEGAIS.
REVOGAR quando INCONVENIENTES ou INOPORTUNOS ao interesse publico.
O Judiciário com relação aos atos administrativos praticados pela Administração pode:
ANULAR quando ILEGAIS.
- ANULAÇÃO= invalidação de ato ilegítimo e ilegal pela administração pública ou judiciário
- REVOGAÇÃO= supressão de um ato legítimo e eficaz, só pode ser feita unicamente pela administração.
- CONVALIDAÇÃO= refazimento de modo válido e com efeitos retroativos do que fora produzido de modo inválido, somente os que apresentem defeitos sanáveis e não pode gerar ao interesse público ou a terceiros.
ESPÉCIES DE EXTERIORIZAÇÃO
- DECRETO= editados apenas por chefe do poder executivo(federal, estadual e municipal)
- RESOLUÇÕES= orgão colegiados(tribunais, conselhos)
- INSTRUÇÕES, ORDENS DE SERVIÇOS, AVISOS= utilizados para transmitir aos subordinados a maneira de conduzir um serviço.
- ALVARÁS= espede autorização ou licença da administração pública para o particular.
- OFÍCIOS= comunicação entre autoridades administrativas
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