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Contratos

Por:   •  12/4/2018  •  23.354 Palavras (94 Páginas)  •  244 Visualizações

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No direito canônico a única preocupação era penalizar quem descumpria os contratos, se você não cumprisse o contrato você era pecador.

Século IX, XX em virtude da revolução industrial o contrato atingiu o seu apogeu, por mais abusivo que foi o contrato tinha que cumprir pois não existia revisão contratual, então o que mudou daquela época para agora é a ação de revisão contratual, o que existia naquela época era a liberdade de contratar, era 100% (fulano assinou um contrato tinha que cumprir) independente do contrato que assinar ia perder seu único bem, por não houver a figura que chama impetrabilidade de bem de família.

Hojeainda existe liberdade contratual, (contrato o que quiser) a única coisa que mudou foi que tem um ressalva nessa liberdade através de uma figura que CHAMADIRIGISMO ESTATAL que é, a intervenção do Estado nas relações privadas (unificação do direito privado) EX: do dirigismo estatal é o CDC, pois antes de 90 não existia proteção ao consumidor, se você comprava uma mercadoria na loja e ela tinha problema, a empresa só trocava se ela quisesse, e ela trocava para não perder o cliente, mas não existia a proteção ao consumidor, era complicado. Muitas vezes você entrava com uma ação e quem tinha que provar era você consumidor, pois não existia a inversão do ônus da prova de jeito nenhum, ISSO AQUI É A MÁXIMA DO DIRIGISMO ESTATAL, É A PROTEÇÃO DO ESTADO NAS RELAÇÕES PRIVADAS.

Quando estiver falando de contratos, tem contratos que são idênticos, mas corrigidos por lei diferente, ex: contrato de compra e venda pode ser regidos pelo CC ou CDC, quando estiver tratando na disciplina da Alessandra está falando do CC. A CF/88 o Estado tem que promover a defesa do consumidor, esta devesa veio 8.078 CDC, toda loja tem que ter um condigo do CDC, o objetivo do CDC é ser fonte de equilíbrio das partes contratadas (consumidor, fornecedor).

- 1º EXEMPLO: eu fiz um contrato de compra e venda com o Jobson do carro dele, o Jobson chegou para mim no começo do semestre falando que estava vendendo o carro dele e eu comprei, nós fizemos um contrato de compra e venda de veículo, peguei o carro e foi para a faculdade, chegando em uma avenida o carro morreu, não liga, chamei o seguro e ele disse que o carro estava com defeito que já era pré-existente, que é um defeito chama vicio redibitório.

- 2º EXEMPLO: Jobson pegou o dinheiro que Alessandra pagou para ele, foi na concessionária e comprou um carro. Pagou e pegou o carro, Alessandra tacou uma praga nele tanto que ao voltar para casa o motor também estragou, chamou o guincho e disse que o carro estava com defeito, VÍCIO REDIBITÓRIO. O Jobson ficou até rindo porque o contrato de compra e venda de veículo que fez na concessionária era o mesmo contrato e cláusulas de Veículo que tinha feito com Alessandra. Os dois veículos têm vício redibitório um entre Alessandra e Jobson, outro entre Jobson e Concessionária. Alessandra quer pleitear seus direitos, nesse caso vai fazer uso do CÓDIGO CIVIL, no caso do Jobson ele vai fazer uso do CDC. O fato de o Jobson fazer uso do CDC, não tem nada a ver com pessoa jurídica ou física, mas sim na relação de consumidor e fornecedor e tal definição encontramos no Art. 2º, 3º, CDC Lei 8078/90:

ART. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Se analisarmos o caso da Alessandra com o Jobson percebemos que a primeira é pessoa física, consumidora, que adquiriu um produto com destinatário final, não pode usar o CDC contra o Jobson pois é necessário ter na relação Consumidor e Fornecedor. Se por exemplo Alessandra é pessoa jurídica que compra para revender, então ela passa a ser fornecedora e aí sim faz uso do CDC.

ART. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

O Jobson, produz? Cria? Monta? Então ele não é fornecedor por isso Alessandra não pode pleitear seus direitos com o CDC. O que deve ser analisado não é a figura do consumidor, pois Alessandra vai ser destinatária final, o que deve analisar é a figura do fornecedor, se ele realmente é o criador.

Ex.: Imagine que Alessandra tem uma fábrica de roupa, e vai comprar um sofá para sala dela, para trabalhar. Se o sofá tiver um defeito ela vai ser consumidora, pois ela não vende sofá, então quem comprou o sofá foi a empresa ALESSANDRA’S COFECÇÕES, ela é pessoa jurídica que comprou o sofá que estragou e para pleitear seus direitos vai usar o CDC, pois comprou o sofá sendo destinatária final. Porém, se ela compra um tecido para usar na fábrica para revender, e esse tecido tem defeito, então usa-se o CC, pois não é destinatária final.

Será que o CDC ENTRA EM CONFLITO COM O CC? Não entra em conflito, na verdade eles se complementam. No passado o princípio da boa-fé não existia no CC, quando precisava de falar da boa-fé usava-se o CDC por analogia, pois nele que havia o conceito de boa-fé, porém deveria deixar bem claro que naquele momento estava utilizando por analogia o CDC. Se não deixar explicado, o juiz vai te achar a pessoa mais burra do mundo. Hoje não precisa mais, pois no CC novo, o conceito de boa-fé foi instaurado.

PLANOS CONTRATUAIS3/08

Para saber se um contrato tem eficácia plena precisam-se analisar os planos contratuais que é dissecar um contrato, identificar se o contrato existe, tem validade e tem eficácia, porque muitas vezes um contrato existe, mas não tem validade nem eficácia, outras vezes ele existe, tem validade, mas não tem eficácia. Muitas vezes a pessoa fala que o contrato não existe e você está vendo o contrato, mas está querendo dizer que o contrato não tem validade.

- EXISTÊNCIA: é a exterioridade do contrato, aquilo que estou vendo, tanto faz se ele é escrito ou não. Num primeiro momento para falar se o contrato existe é preciso identificar a exterioridade do contrato, então obrigatoriamente o contrato tem que ser escrito? Não. Por exemplo, Alessandra faz um contrato de locação com o Vinci, ele quer olhar a casa dela para alugar, ele aluga e no fim do mês ele paga e ela dá o recibo... Alessandra não fez contrato por escrito, mas ele existe. Inclusive não pode dizer que está morando em uma casa e não tem contrato, pois existe o contrato de locação, se estiver morando em uma

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