Contrato de impressão de off set
Por: Rodrigo.Claudino • 28/3/2018 • 1.428 Palavras (6 Páginas) • 239 Visualizações
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mencionadas na letra c desta cláusula serão enviadas livres de quaisquer despesas e impostos, para prévia aprovação do CONTRATANTE que, se o caso, deverá solicitar as modificações necessárias, mediante aviso por escrito, no prazo Máximo de 10 (dez) dias, contados da data do envio do material. Findo este prazo e não havendo manifestação por parte do CONTRATANTE ficará desobrigada de fazer qualquer alteração no material anteriormente elaborado, exceto na hipótese mencionadas no parágrafo quarto desta cláusula.
Parágrafo Segundo
Os pedidos de impressão deverão ser pedidos pela CONTRATADA no prazo Maximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar de sua aprovação pelo CONTRATANTE, convencionando-se desde logo a multa diária de 0,5% (meio por cento), aplicada sobre o valor do pedido e multiplicada pelos dias de atraso que se verificarem na entrega da mercadoria, cuja importância poderá ser compensada com o valor a ser pago pelo CONTRATANTE, independentemente de aviso ou notificação, ate alcançar o limite de 10% (dez por cento) do valor do pedido.
Atingindo este limite de aplicação da sanção moratória, a CONTRATADA, será considerada contratualmente inadimplente, para efeito do disposto na cláusula oitava.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA se compromete a entrega o material impresso, devidamente acondicionado e embalado em fardos de papel pardo, no endereço do CONTRATANTE constante do preâmbulo, nos dias úteis (de segunda a sexta-feira), no horário comercial das 08h00min ás 18h00min horas.
Parágrafo Quarto
Os defeitos e/ou a inobservância de especificações e demais indicações técnicas da mercadoria, encontrados no todo ou parte do material, justificarão a rejeição e devolução de todo o pedido, a critério do CONTRATANTE
Parágrafo Quinto
A mercadoria rejeitada será posta á disposição da CONTRATADA, ou a ela devolvida, correndo por sua conta as despesas e riscos dos transportes.
Parágrafo Sexto
Na hipótese de devolução de mercadoria com fundamento no parágrafo quarto desta cláusula, o eventual reembolso relativo á diferença de preço ou quantidades constatadas, será resolvido de comum acordo entre as partes contratantes.
Cláusula Terceira
Todo o ferramental, layout, fotolito, amostras e desenhos enviados á CONTRATADA, serão utilizados para atendimento da encomenda do CONTRATANTE, não lhe sendo permitido usar, reproduzir, divulgar ou extrair cópias, inclusive fotografias, sem prévia e expressa autorização do CONTRATNTE, competindo ainda, á CONTRATADA a manter absoluto sigilo sobre os dados técnicos que lhe forem confiados.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA se obriga,quando findo ou rescindido este contrato, a devolver ao CONTRATANTE o instrumental referido no caput desta cláusula, salvo contra-ordem escrita do CONTRATANTE em sentido oposto.
Parágrafo Segundo
Em caso de não devolução, extravio ou danos causados pela CONTRATADA ao ferramental, desenhos, amostras, fotolitos e modelos, fica esta obrigada a indenizar o CONTRATANTE, pelos prejuízos que aludidas práticas acarretarem.
Cláusula Quarta
Pela execução dos serviços objetos deste ajuste, o CONTRATANTE pagará á CONTRATADA, por milheiro impresso, a importância de R§2.500,00(Dois mil e quinhentos reais), cuja quantia deverá ser paga no ato da entrega da mercadoria, mediante a apresentação pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal/Fatura de Serviços.
Cláusula Quinta
O presente contrato vigora pelo prazo de um ano (12) meses, com inicio em 22 de março de 2015, e termino previsto para 22 de março de 2016, renovável por iguais e sucessivos períodos, caso não seja denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, da data prevista para o termino.
Cláusula sexta
Independentemente das demais disposições deste instrumento, fica facultado, a qualquer das partes, o direito de promover a denuncia do contrato, a qualquer tempo, mediante simples aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem o pagamento de qualquer multa ou indenização.
Cláusula Sétima
Todas as responsabilidades decorrentes de encargos fiscais, tais como imposto sobre serviços, bem como ás exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária e quaisquer outras, resultante da prestação de serviços, ora avençada, correrão sempre por conta da CONTRATADA.
Cláusula oitava
Este contrato resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a) Se as execuções dos serviços não tiverem regular e satisfatório andamento, de acordo com as exigências do CONTRATANTE.
b) Por infração a qualquer de suas Cláusulas ou condições.
c) Nos demais casos previstos na legislação em vigor.
Cláusula Nona
È defeso á CONTRATADA ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
Cláusula Décima
A tolerância das partes não implica renuncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento.
Cláusula Décima Primeira
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