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Contratações no Direito

Por:   •  5/11/2018  •  3.727 Palavras (15 Páginas)  •  196 Visualizações

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55, caput, da Lei nº 9.099/95.

Assim sendo, justa e equânime foi a decisão do magistrado de primeiro grau, uma vez que pode-se perceber que houve a correta apreciação das questões de fato e de direito, ato em que, inconformado o Recorrente interpôs o presente Recurso Inominado, contudo, não lhe assiste razão, conforme os motivos fáticos e jurídicos a seguir:

III- DOS FUNDAMENTOS DAS CONTRARRAZÕES

III.1- DA EXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS

Na certeza da proteção aos seus direitos, o Recorrido ingressou em juízo com a presente ação, tendo certeza do quão indubitável a existência de dano no caso em tela, uma vez que a recorrente/requerida não prestou o serviço com qualidade, como deveria ser, ferindo os ditames legais e jurisprudenciais aqui já apresentados.

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NÃO ENTREGA DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS E QUITADOS NO PRAZO CONTRATADO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO - MANTER VALOR ARBITRADO. - A relação jurídica existente entre as partes litigantes é tipicamente de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à lide. Assim, a responsabilidade é objetiva, prevista no art. 14 do CDC. - Comprovada a falha

na prestação do serviço, consubstanciada na não entrega dos produtos adquiridos pelo consumidor, a fornecedora deve responder pelos danos experimentados pelo autor, considerando a assunção dos riscos do empreendimento, a falta de previsão de isenção de sua responsabilidade no que diz respeito à entrega do produto. - Os fatos narrados na inicial não constituem mero aborrecimento ou dissabor do dia-a-dia. Ao contrário, os fatos relatados configuram um grave desrespeito para com o consumidor que, repita-se, ficou meses impedido de premiar os seus clientes com as mercadorias compradas na empresa ré, causando-lhe frustrações e angústia diante da espera da entrega dos produtos. - O valor da indenização deve ser fixado com prudência, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se apto a reparar, adequadamente, o dano suportado pelo ofendido, servindo, ainda, como meio de impedir que o condenado reitere a conduta ilícita.

(TJ-MG - AC: 10079100140478001 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 20/02/2014, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/03/2014)

Vejamos ainda decisão jurisprudencial de maior similitude:

TROCA DE PRODUTO DIVERSO DO ADQUIRIDO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGA O RECLAMANTE QUE ADQUIRIU UM APARELHO CELULAR DA MARCA MOTOROLA EM 12/09/2014. NOTICIOU QUE O APARELHO ENTREGUE EM DATA DE 30/09/2014 NÃO CORRESPONDIA AO COMPRADO, DE QUALIDADE INFERIOR E MODELO ANTIGO. EM QUE PESE OS CONTATOS COM AS RECLAMADAS, NÃO OBTEVE ÊXITO NA SOLUÇÃO DO IMPASSE. PLEITEIA A CONDENAÇÃO DAS RECLAMADAS A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO ENVIADO PELO EFETIVAMENTE ADQUIRIDO, BEM COMO EM DANOS MORAIS. SOBREVEIO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, DETERMINANDO A SUBSTITUIÇÃO DO APARELHO ENTREGUE PELO EFETIVAMENTE ADQUIRIDO,

BEM COMO CONDENANDO A PRIMEIRA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE R$. 6.000,00 (SIES MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RECLAMADA MOTOROLA. PUGNA PELA REFORMA DO DECISUM. ADUZ A INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL OU, ALTERNATIVAMENTE, A MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA. O RECLAMANTE APRESENTOU CONTRARRAZÕES PUGNANDO PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO E PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. OS FATOS NARRADOS NA INICIAL NÃO CONSTITUEM MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR DO DIA A DIA. AO CONTRÁRIO, CONFIGURAM DESRESPEITO PARA COM O CONSUMIDOR. O DESCASO COM O CONSUMIDOR QUE ADQUIRE PRODUTO COM DEFEITO E/OU VÍCIO ENSEJA DANO MORAL. ENUNCIADO Nº 8.3, DA TURMA RECURSAL/PR. A AUSÊNCIA DE POSTURA DILIGENTE DA RECORRENTE, ALIADA À NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL PARA A TROCA DO APARELHO CELULAR ADQUIRIDO EVIDENCIAM O DESCASO E O DESRESPEITO COM A PESSOA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO.O ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL DEVE SEMPRE TER O CUIDADO DE NÃO PROPORCIONAR, POR UM LADO, O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AUTOR EM DETRIMENTO DO RÉU, NEM POR OUTRO, A BANALIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. TAMBÉM DEVE SER CONSIDERADA A DUPLA FINALIDADE DO INSTITUTO, QUAL SEJA, A REPARATÓRIA EM FACE DO OFENDIDO E A EDUCATIVA E SANCIONATÓRIA QUANTO AO OFENSOR. EM FACE DESSES CRITÉRIOS, LEVANDO CONTA AINDA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, MANTENHO O MONTANTE ARBITRADO EM SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONDENO A RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SERVE A PRESENTE EMENTA COMO VOTO. UNÂNIME, COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO PARANÁ, PARA OS DEVIDOS FINS. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002061-84.2014.8.16.0141/0 - Realeza - Rel.: James Hamilton de Oliveira Macedo - - J. 12.11.2015).

(TJ-PR - RI: 000206184201481601410 PR 0002061-84.2014.8.16.0141/0 (Acórdão), Relator: James Hamilton de Oliveira Macedo, Data de Julgamento: 12/11/2015, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 18/11/2015)

É nítido o dever de indenizar do recorrente uma vez que a prestação de serviço oferecida por ele foi defeituosa, em virtude disso causou danos a recorrida. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor contempla a responsabilidade objetiva dos fornecedores no caso de defeito do serviço, Assim assevera a norma ofendida:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Sustenta o recorrente em fase recursal que a recorrida em fase ainda de primeiro grau ajuíza a ação apenas com simples alegação, desacompanhada de provas, bem como de que não há danos a serem ressarcidos.

Veja, Ínclito Julgado, as provas foram colacionadas aos autos devidamente, o que só evidencia o ato ilícito por parte da recorrente, ato em que não fora realizada nenhuma providência para sanar o objetivo da aquisição do produto e sequer do estorno, haja vista não existir em estoque produto objeto da compra por parte do recorrido.

Assim, em evidente consonância do que já mencionado,

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