Contestação no Direito
Por: Jose.Nascimento • 13/11/2018 • 1.620 Palavras (7 Páginas) • 252 Visualizações
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Necessidade. São devidos alimentos quando o parente que os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo trabalho, à própria mantença. Não importa a causa da incapacidade, seja ela devida à menoridade, ao fortuito, ao desperdício, aos maus negócios, à prodigalidade. (...) Possibilidade. Os alimentos devem ser prestados por aquele que os forneça sem desfalque do necessário ao próprio sustento. O alimentante os prestará sem desfalque do necessário ao próprio sustento. Não encontra amparo legal que a prestação de alimentos vá reduzi-lo a condições precárias, ou lhe imponha sacrifício de sua própria subsistência, quando aquele que se porá em risco da sacrificá-la se vier a dá-los. Se o alimentante não os puder fornecer na razão de seu próprio sustento, prestá-los-á dentro daqueles limites, cumprindo ao alimentado reclamar de outro parente a complementação. Proporcionalidade. Os alimentos hão de ter, na devida conta, as condições pessoais e sociais do alimentante e do alimentado. Vale dizer: serão fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Não tem cabida exigi-los além do que o credor precisa, pelo fato de ser o devedor dotado de altas posses; nem pode ser este compelido a prestá-los com sacrifício próprio ou da sua família, pelo fato de o reclamante os estimar muito alto, ou revelar necessidades maiores (§ do art. 1.964). (...)" (in Instituições de Direito Civil, vol. V, Direito de Família, Ed. Forense, pp. 497/499).
Também é o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgado:
ALIMENTOS. TRINÔMIO POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, NECESSIDADE DO ALIMENTADO E PROPORCIONALIDADE. O critério jurídico para se fixar o montante que deve ser pago a título de pensão alimentícia é a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do requerido e da necessidade do requerente, nos termos do que prescreve o artigo 1.694 do Código Civil de 2002. Neste diapasão, demonstrada a necessidade da requerente e a capacidade dos obrigados, hão de serem fixados os alimentos proporcionalmente. (TJ-MG 100240951765090011 MG 1.0024.09.517650-9/001(1), Relator: MARIA ELZA, Data de Julgamento: 23/07/2009, Data de Publicação: 04/08/2009
A leitura do Art. 1.694 do Código Civil em seu primeiro se faz importante a fim de se estabelecer que a obrigação se funda no recursos da pessoa obrigada, não podendo está se tornar por demais onerosa, o que de fato seria em virtude da manutenção do valor em R$1.500,00 reais demandados pelo autor.
Ademais, o parágrafo segundo do mesmo artigo afirma que o os alimentos serão apenas os indispensáveis para a subsistência, quando o reclamante for o responsável pela situação que enseja o direito. Ora Exa., se o autor deixou de trabalhar por vontade própria e não se precaveu para a velhice, não se pode imputar responsabilidade pela sua situação atual ao requerido, por conseguinte tornando a obrigação mais onerosa.
Art. 1.694
§1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Em diversos julgados tem se convencionado o valor alimentício entre 15 a 20% do salário bruto, como é o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PELO MAGISTRADO A QUO. ANÁLISE DO TRINÔMIO POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, NECESSIDADE DO ALIMENTADO E PROPORCIONALIDADE. 20% DO SALÁRIO BRUTO. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A disciplina legal acerca da fixação dos alimentos tem como lastro essencial o trinômio possibilidade do alimentante, necessidade do alimentado e proporcionalidade, devendo tal medida ser procedida através de juízo de ponderação desenvolvido pelo magistrado, que não está adstrito a critérios fechados, tendo em vista que utilizará como meios de formação do seu convencimento as características e peculiaridades da causa. In casu, a fixação dos alimentos provisórios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário bruto do recorrente é medida razoável diante da análise do trinômio supracitado e do arcabouço probatório colacionado aos autos, de modo que a sua redução acarretaria em prejuízos significativos ao sustento do agravado. (Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0012369-26.2014.8.05.0000, Relator (a): José Edivaldo Rocha Rotondano, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 26/02/2015 )
(TJ-BA - AI: 00123692620148050000, Relator: José Edivaldo Rocha Rotondano, Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 26/02/2015)
Assim, a quantia de R$ 1.500,00 pretendida pelo autor se encontra fora de razoabilidade, já que este valor é bem superior aos 20% dos vencimentos brutos do requerido, como consta na última declaração de imposto de renda. (Documento Anexo I).
IV – DO PEDIDO
Diante do exposto, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer,
- Seja oficiado o INSS, por sua Agência local, determinando-se lhe que preste informações sobre a situação previdenciária do autor.
- Caso este seja segurado, em gozo de benefício previdenciário de aposentadoria ou sendo assistido por Benefício de Prestação Continuada / Loas, seja declarada a improcedência dos pedidos deduzidos pelo autor.
- Subsidiariamente, em caso de procedência do pedido principal, o que
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