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Compliance na prevenção do crime de lavagem de dinheiro

Por:   •  8/5/2018  •  6.971 Palavras (28 Páginas)  •  381 Visualizações

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6. A Nova Lei Anticorrupção: pág.25

7. Programas de compliance e a Lei Anticorrupção: pág.27

8. Compliance na prevenção da lavagem de dinheiro: pág.30

Conclusão: pág.31

Referências bibliográficas: pág.33

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- Introdução:

A lavagem de dinheiro de acordo com dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes – UNODC movimenta 5% do PIB mundial:

Segundo Laittart (2012, p.4):

Todo esse dinheiro que é transitado foi obtido de forma ilícita, e acaba financiando a criminalidade. A quantia chega a dois trilhões de dólares por ano, deste montante um trilhão advém da corrupção, quatrocentos bilhões de tráfico de drogas, trezentos bilhões do tráfico de armas e o restante de tráfico de seres humanos, contrabando, cargas e bancos[1].

Segundo Ferreira e Credencio “uma rede criada pelo Ministério da Justiça conseguiu identificar R$ 11 bilhões movimentados por esquemas de lavagem de dinheiro no Brasil de 2009 até junho do ano de 2012” [2]. Esses recursos acabam retornando e financiando a criminalidade, sendo, portanto um fator relevante nesse problema social.

As instituições financeiras são constantemente utilizadas por criminosos para conseguirem tornar lícito o lucro conquistado de forma ilegal. O alto nível de profissionalização desse agente tem tornado cada vez mais complexa a identificação do crime de lavagem de dinheiro. Esse crime além dos problemas que o antecedem acaba desequilibrando a economia, podendo influenciar segundo Amorim, Cardozo e Vicente em taxas de câmbio e valor da moeda nacional.[3]

O crime de lavagem de dinheiro de acordo com Macedo utiliza-se, de outros setores econômicos além do financeiro como empresas seguradoras, casas de câmbio e agências de viagem, empresas de factoring, mercado de futuros, companhias de transporte, restaurantes, hotéis, casas noturnas, comércio de antiguidades e obras de arte.[4]

Com o objetivo de combater essa modalidade de crime que possui caráter internacional, devido à facilidade de trânsito do dinheiro, foi criada a Lei 9.613/1998, impondo obrigações aos setores alvo.

A Lei também foi responsável pela criação do Conselho de Controle das Atividades Financeiras – COAF que é responsável por receber as denúncias sobre o crime de lavagem de dinheiro e investigá-las.

As estatísticas sobre a quantidade de denúncias são reveladas periodicamente pelo referido Conselho.

O Banco Central do Brasil é dentre os órgãos reguladores responsáveis por repassar informações sobre operações suspeitas ao COAF o que mais se destaca na publicação de normativos, como por exemplo, a Resolução 2.554/1998 aferindo a implantação dos controles internos e conceitos de governança e compliance em instituições financeiras. Essa preocupação com a regulamentação e aplicação da Lei 9.613/1998 é refletida na grande quantidade de denúncias encaminhadas ao COAF anualmente.

Em 10 de julho de 2012, foi publicada a Lei 12.683, responsável por alterar a Lei 9.613/1998 impondo controles mais rigorosos para o crime de lavagem de dinheiro. A busca de maior regulamentação é uma tendência mundial em paralelo com a crescente aplicabilidade dos conceitos de governança, controles internos e compliance nas organizações.

O problema da lavagem de dinheiro fez surgir normativos e regulamentações para tentar conter as vertentes que se espalham pelos mais diversos setores. Sem dúvida, as instituições financeiras são o maior alvo desse processo, Laittart afirma que dos dois trilhões de dólares envolvidos na lavagem de dinheiro por ano, 1,4 trilhões circulam no sistema financeiro.[5]

A criação do COAF, a Lei 9.613/1998 bem como a Resolução do Banco Central - BACEN nº 2.554/1998, a Instrução nº 463/2008 da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a Instrução nº 26/2008 da Secretaria de Previdência Complementar – SPC, as Circulares nº 327/2006, 380/2008 e 445/2012 da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, e a nova Lei 12.683/2012, objetos de estudo desse trabalho, buscam evitar que os setores da economia continuem fazendo parte das operações ilícitas. Assim, o Brasil corrobora comas comunidades internacionais criando regulamentações que aumentam os controles sobre as instituições financeiras e os demais setores alvo do crime de lavagem de dinheiro.

O estudo da lavagem de dinheiro, técnicas de combate e conseqüências são temas abordados por muitos estudiosos que exploram os mecanismos destinados a contribuir para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, como as práticas de governança. Amorim, Cardozo e Vicente, cita que de acordo com a ABBC “uma estrutura de compliance para atendimento às demandas dos órgãos reguladores nacionais e internacionais deve contemplar práticas relacionadas à Governança Corporativa, Gestão de Riscos e de compliance”.[6]

A utilização da governança aliada à auditoria, compliance e rigorosos controles internos ocasionam impactos no combate à lavagem de dinheiro, sobretudo nas instituições financeiras onde existe uma maior cobrança por parte dos órgãos reguladores, portanto a implementação dessas práticas em novos setores estaria ampliando a possibilidade de prevenção ao crime de lavagem de dinheiro.

A identificação da relação de sucesso entre os mecanismos utilizados pelos setores obrigados pela Lei 9.613/1998 e o resultado obtido na prevenção e combate à lavagem de dinheiro fez surgir o seguinte questionamento: como as práticas de governança podem contribuir para o combate e prevenção à lavagem de dinheiro à luz das novas exigências da Lei12. 683/2012?

Pelo exposto, surge à importância e o destaque na implementação do compliance para prevenir e impedir que organizações criminosas se utilizem das instituições financeiras como meio de tornar a aparência licita do bem advindo de uma conduta criminosa, assim como, o sancionamento da Lei nº 9.613/98, que veio a criar obrigações para os setores alvo, não podendo deixar de mencionar a Lei nº 12.683 que impôs controles mais rigorosos para o crime de lavagem de dinheiro.

- Tema e problema:

O problema da lavagem de dinheiro

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