CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO
Por: Jose.Nascimento • 27/8/2018 • 2.021 Palavras (9 Páginas) • 371 Visualizações
...
- Etapas Lavagem de Dinheiro
Colocação/ conversão – Ocorre a dissimulação da origem o dinheiro que adveio de atividade delituosa, o agente movimenta seu dinheiro em países que tenham sistema financeiro liberal e regras mais permissivas. A colocação pode ser feita por meio de depósitos, compra de bens ou a realização de negócios.
Ocultação/ estratificação – Aqui a finalidade é que as investigações não descubram a procedência do dinheiro. Por exemplo: os criminosos movimentam o dinheiro conseguido por meio de corrupção, em países amparados por lei de sigilo bancário.
Integração – O dinheiro é introduzido na economia por meio de investimentos, compras de bens e serviços, fazendo com que o ciclo de conclua e trazendo uma aparência do capital lavado para ‘’limpo’’ perante as autoridades e a sociedade.
[pic 2]
http://www.coaf.fazenda.gov.br/imagens/fases-da-lavagem-de-dinheiro
- Consequências da Lavagem de Dinheiro
Há consequências sociais e econômicas na ocorrência de lavagem de dinheiro. Como exemplos são os negócios ilegais de armas, drogas, até mesmo negociações com terroristas, que podem então expandir empreitadas criminosas. Os aspectos financeiros e internacionais do crime tornaram-se mais complexos, devido aos avanços tecnológicos e à globalização da indústria de serviços financeiros.
As principais consequências da lavagem de dinheiro no mundo:
- Prejuízos ao setor privado legalizado.
Muitas vezes são criadas companhias de fachada para colocar o dinheiro lavado, então juntam os rendimentos de atividades ilícitas com licitas ocultando os ganhos recebidos ilegalmente. Por exemplo, nos Estados Unidos o crime organizado utilizou pizzarias para mascarar rendimentos do tráfico de heroína.
¹ SILVA, Cesar Antonio da. Lavagem de dinheiro: uma nova perspectiva penal. 33 p
Há casos que as companhias de fachada oferecem produtos a preços abaixo do custo de produção do fabricante, assim prejudicam o mercado e a livre concorrência, possuindo vantagem competitiva sobre empresas legais. Isso pode resultar no domínio dos negócios do setor privado por organizações criminosas.
- Prejuízos às instituições financeiras.
A integridade de mercados financeiros é prejudicada quando há rendimentos de origem criminosa envolvidos. Essas atividades criminosas foram associadas a falências bancárias em todo o mundo, por exemplo os bancos BMG e Rural, que tiveram seus nomes mencionados pela imprensa no escândalo do Mensalão aqui no Brasil.
- Riscos à reputação:
O desenvolvimento e crescimento econômico de um país dependem de uma boa reputação da economia. A lavagem de dinheiro e os crimes financeiros prejudicam este sistema, levando ao país uma reputação negativa, reduzindo então as oportunidades globais e o crescimento sustentável, atraindo ainda organizações criminosas. Este problema pode ser evitado com controles apropriados contra estes crimes.
- Breve histórico e pertinência sobre o tema
O tema é pertinente ao mundo do direito, pois a pratica de lavagem de dinheiro é considerada um crime que envolve diversas áreas jurídicas pelas consequências que traz ao sistema econômico.
Esta prática é antiga, mas só em 1988 criou-se o primeiro instrumento jurídico internacional que é a Convenção de Viena que definiu como crime a operação de lavagem de dinheiro. O Brasil ratificou a comente em junho de 1991. Em 1989 Criou então o GAFI foi criado com o objetivo de combater o Tráfico de Drogas e a Lavagem de Dinheiro. Em 1990 editaram 40 recomendações aos países membros deste grupo. Em 1998 O Congresso Nacional decretou e sancionou a Lei Antilavagem nº 9.613.
- Objetivos
2.1 Relação do tema com as disciplinas do curso
No âmbito do Direito Internacional, a lavagem de dinheiro do tráfico internacional de drogas e do terrorismo.
[...] a colaboração internacional, se tornou medida imprescindível para a obtenção de êxito no combate à criminalidade organizada, pois ninguém pode negar que o progresso gerado na área de telecomunicações tornou a distância e fronteiras quase invisíveis. Este é um dos reflexos do quanto se passa na chamada era da ‘Sociedade da Informação’ [...]².
Disciplina de Direito Penal – Este crime possibilita a corrupção e o financiamento das mais diversas atividades criminosas, como o tráfico de entorpecentes, além de possibilitar atividade do crime organizado, pode ser a principal causa, pois o dinheiro pode advir destas praticas.
² BARROS, Marco Antonio. Lavagem de capitais e obrigações civis correlatas. São Paulo: revista dos Tribunais. 2004. 40-41 p
O agente que executa a lavagem quer dar aparência de lícito ao dinheiro que é objeto de produto ilícito e a temos então um crime antecedente.
Iter criminis – do caminho do crime apenas a execução e consumação da lavagem de dinheiro são passiveis de punibilidade. As demais etapas são atípicas. É possível a tentativa, que está prevista no artigo 1° § 3° da Lei de Lavagem: “A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal”. Ex: é feito o depósito de R$ 1 milhão em uma conta em um banco e logo em seguida é feita uma ordem de transferência do valor a outra conta no exterior. O banco, ao analisar o perfil daquele correntista desconfia e comunica as autoridades, que bloqueiam o valor. Foi evitada a transferência, mas houve tentativa.
Para a maioria dos doutrinadores no crime de lavagem de dinheiro é preciso haver o dolo, que é a vontade de mascarar a proveniência dos bens.
De acordo com o Direito econômico e Empresarial – A ordem financeira e econômica do país são o bem jurídico protegido. A lavagem de dinheiro prejudica o mercado econômico, pois a livre concorrência depende de condições de igualdade de posição e aquisição de capital. O dinheiro que se consegue com a lavagem de dinheiro não é como o dinheiro obtido de forma licita que conta com impostos, juros, contratações de funcionários com
...