Classificação dos contratos
Por: eduardamaia17 • 17/6/2018 • 4.784 Palavras (20 Páginas) • 281 Visualizações
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GRATUITOS ou BENÉFICOS: somente uma parte aufere vantagens, e a outra suporta, só ela, o encargo;
_há obrigação de uma das partes sem contraprestação onerosa pela outra;
- liberalidade de uma das partes (que tem o seu patrimônio diminuído), em favor da outra (que tem aumentado o seu patrimônio)
ex. doação sem encargo, comodato, mútuo sem juros, mandato gratuito;
_ toda a carga contratual fica por conta de um dos contratantes (doação sem encargo, comodato, mútuo, depósito e mandato gratuitos).
ONEROSOS: há uma prestação e uma contraprestação;
- quando a um benefício recebido corresponder um sacrifício patrimonial;
_ ambas as partes visam obter vantagens ou benefícios, impondo-se encargos reciprocamente em benefício uma da outra.
- todo contrato bilateral é oneroso, mas também pode haver contrato unilateral oneroso (ex. mutuo feneratício)
# em geral, todo contrato oneroso é, também bilateral. E todo unilateral é, ao mesmo tempo, gratuito.
- onerosos subdividem-se em: comutativos e aleatórios
a)comutativos: o conteúdo das prestações é conhecido previamente por ambas as partes.
_ as prestações são conhecidas ou pré-estimadas;
_Já sabem o que cada uma vai ter que fazer, as prestações são certas e determinadas.
_ as partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que em regra, se equivalem;
_ as prestações guardam entre si uma relativa equivalência de valores.
b) aleatórios: não se conhece, no inicio, o conteúdo de pelo menos uma das prestações (álea, sorte, risco) – ex. seguro, jogo;
_ quando a obrigação de uma das partes somente pode ser exigida em função de coisas ou fatos futuros, cujo risco da não ocorrência for assumido pelo outro contratante;
_O conteúdo da prestação é conhecido durante a execução do contrato.
- caracteriza-se pela incerteza, para as duas partes, sobre as vantagens e sacrifícios que dele podem advir.
_ a perda ou lucro dependem de um fato futuro e imprevisível;
_ aleatório a incerteza ocorre em relação às vantagens procuradas pela parte, seja na sua própria ocorrência, seja na sua extensão, duração ou individualização da parte que vai supri-la;
- na condicional a eficácia da avença que dependerá da ocorrência de um evento futuro e incerto;
Se a sorte ficar a cargo exclusivo de um dos contratantes (se eu quiser, caso seja do interesse deste declarante), há hipótese não será propriamente de um contrato aleatório, mas sim de uma condição puramente potestativa que impõe nulidade absoluta do negócio jurídico (art. 123, II, 166, IV)
“Sorte” aqui é utilizada no sentido de que a parte assume o risco do fato acontecer ou não, não sabendo, portanto, se terá um retorno patrimonial do contrato assuimido.
3)- consensuais e reais
_nomenclatura reminiscente da romana, divide o contrato sob o aspecto de sua constituição, em atendimento às exigências legais respectivas.
- consensuais: os contratos consumam-se pelo mero consentimento – formal ou não;(não solenes)
_aqueles que se formam exclusivamente pelo acordo de vontades (solo consenso);
_aqueles contratos para cuja celebração a lei não exige senão o acordo das partes.
- reais: os contratos que, além do consentimento, aperfeiçoam-se com a entrega da coisa (tradição). Não basta o consentimento (ex. o mútuo depende da entrega do dinheiro) – configura a exata formação do contrato.
#4)- solenes e não solenes, formal
- solenes ou formais:
_ exige-se a observância de certas formalidades (p. ex. forma escrita, fiança) aquele que exige solenidade pública (art. 108, imóvel de calor superior a 30 x o sm)
_ a lei exige uma forma específica (forma prescrita em lei)
- solene (a forma é requisito de validade do contrato – compra e venda, pacto antenupcial) # formal (a forma tem força probante)
#5)- principais e acessórios
- principais: tem existência própria, não depende de outro
- acessórios: a sua existência depende de outro contrato (ex. fiança, hipoteca, caução)
- se o contrato principal for extinto, também será o acessório,
mas se o acessório for extinto, o principal continua válido
6)- instantâneos e de duração
- instantâneos, execução única, imediata: as partes cumprem suas obrigações no mesmo momento; (ex. compra e venda à vista).
-Pode haver execução diferida ou retardada – os que devem ser cumpridos em um só ato, mas em momento futuro (as partes ajustam para uma data no futuro)
- de duração ou de trato sucessivo: o cumprimento das obrigações se prolonga no tempo por meio de atos reiterados – ex. locação, compra e venda com pagamento a prazo,
- pode ser de trato sucessivo ou de execução continuada: os que se cumprem por meio de atos reiterados
7)- prazo determinado ou indeterminado
- prazo determinado: as partes estipulam previamente uma data para fim do contrato. Não precisa notificar. Mas pode haver prorrogação por prazo indeterminado.
- indeterminado: não há prazo fixado para a duração do contrato
8)- pessoais
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