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Carta acerca da Tolerância de John Locke

Por:   •  10/7/2018  •  3.295 Palavras (14 Páginas)  •  479 Visualizações

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através do diálogo, deixando-se de lado o uso da violência e da crueldade, pois, “falar é renunciar à agressividade”. Esta é inerente ao indivíduo e impede, na grande maioria das vezes, que as diferenças se harmonizem. Como visto no filme “Joana D’Arc”, assistido em sala, durante a aula da Disciplina Integradora. Joana dizia ter visões e relatava conversar com Deus, ficando conhecida na Guerra dos 100 anos (1337-1453), onde defendeu os franceses contra os ingleses, dizendo ser guiada por Deus. Foi traída e vendida para os ingleses, sendo acusada de heresia e bruxaria. Além de ser condenada à morte pela igreja católica e queimada viva no ano de 1431, demonstrando total intolerância na resolução dos conflitos.

Para Locke, a comunidade é uma sociedade constituída por homens e formada apenas para a preservação e melhoria dos bens civis de seus integrantes. Ele diz que os bens civis como a liberdade, a vida, a saúde física, e a posse de coisas externas, tais como terras, dinheiro, móveis, e outros, são tutelados pelo Estado, através da determinação de normas justas de forma imparcial. Devendo-se preservá-los e assegurá-los para todos igualmente, e para cada súdito a posse justa. O magistrado deve interferir somente nesses casos para fiscalizar e melhorar esses bens civis, pois, não o cabe o papel de interferir na vida religiosa das pessoas para a busca da salvação de suas almas, ao passo que sua função principal é de promover segurança.

Esse afastamento da religião em relação às funções do Estado se manifesta, atualmente, na vida civil da pessoa capaz e, se relaciona ao considerado pelo Direito Civil, como, por exemplo, o disposto no art. 226, § 2° da CR/88, ao determinar que “o casamento religioso tem efeito civil, no termos da lei”. De acordo com as palavras de Pedro Lenza:

[...] não existe religião oficial e se a liberdade de crença religiosa está assegurada, podemos afirmar que o casamento em centro espírita ou mesmo em templo, catedral, sinagoga, terreiro, casa religiosa, enfim, o casamento celebrado por líder de qualquer religião ou crença tem o mesmo efeito civil do casamento realizado na religião católica (2015, p. 1.177).

Conforme leciona a disciplina Teoria Geral do Processo, os princípios gerais do processo são fundamentais para o pleno exercício dos direitos adquiridos se violados. Para isso faz-se jus deles, se caso uma pessoa for impedida de exercer seus direitos de liberdade de consciência e na lide tem garantidos como, por exemplo, a inafastabilidade da jurisdição, o direto a ampla defesa e do contraditório.

Na disciplina Direito Constitucional, observamos a ponderação de outros princípios fundamentais em conflito em relação ao princípio à liberdade religiosa como, por exemplo, as discursões relacionadas: ao ensino religioso nas escolas; aos feriados religiosos; ao curandeirismo; à fixação de crucifixos em repartições públicas; à imunidade religiosa; à guarda sabática; e até mesmo ao uso da expressão "Deus seja louvado" nas cédulas de real.

O que ocorre é uma interpretação da Constituição através da ponderação dos princípios, onde o direito à vida não é considerado superior à liberdade religiosa. Pois, no Brasil não se admite o constrangimento a renuncia de fé, porque se considera um desrespeito à diversidade democrática. De acordo com as palavras de Alexandre de Moraes em “Direitos Humanos Fundamentais”:

A abrangência do preceito constitucional é ampla, pois sendo a religião o complexo de princípios que dirigem os pensamentos, ações e adoração do homem para com Deus, acaba por compreender a crença, o dogma, a moral, a liturgia e o culto. O constrangimento à pessoa humana, de forma a constrangê-lo a renunciar sua fé, apresenta o desrespeito à diversidade democrática de ideias, filosofias e a própria diversidade espiritual (2013).

Por outro lado, o Direito Penal dispõe que “não deve ser reconhecido o crime de constrangimento ilegal (art. 146, § 3°, I, do CP) na hipótese das testemunhas de Jeová se estiver o médico diante de urgência ou perigo iminente, ou se o paciente for menor de idade” (LENZA, 2015, p. 1.177). Respeitando-se assim, o princípio da Legalidade estudado na Disciplina Direito Penal I.

A carta foi traduzida para o português por Anoar Aiex, e Locke inicia dizendo que os homens que se dizem religiosos estão mais preocupados em garantir seus cargos eclesiásticos, dentro da organização religiosa, do que cumprir os verdadeiros dogmas da Igreja, que consiste em praticar caridade, brandura e amor com os crentes e os não crentes; sem estas qualidades, um homem não pode ser chamado de cristão, mesmo que diga ser um fervoroso devoto.

Para ele, Deus jamais delegou autoridade a um homem sobre outro para induzir outros homens a aceitar a religião, mesmo que alguém quisesse, não poderia jamais crer por imposição de outro, pois não pode ser obrigado por nenhuma força externa. Com isso, uma religião não poderia ser imposta, nem por ameaças, perseguições, torturas, prisões, e nem por qualquer outro meio violento para converter os descrentes, mas sim deve se firmar pela brandura e persuasão, porque o objetivo das seitas é pregar o amor. Locke defende que Religião e Estado deveriam sempre estar separados, pois o primeiro traz adeptos para seu domínio pela persuasão, ao passo que o segundo elabora leis imparciais para punir aqueles que não as cumprem com privação da liberdade ou dos bens, ou seja, através da coerção.

Cada indivíduo é inteiramente responsável pelo caminho que deseja seguir para alcançar a salvação. Mais que isso, é um direito natural da pessoa a escolha de qual igreja quer participar e praticar o culto. Dessa maneira, a Igreja pode ser entendida como uma comunidade livre e voluntária. Assim, de acordo com a teoria de Locke, os deveres do magistrado com respeito à tolerância não são responsáveis pelo cuidado das almas não incumbindo ao Estado, sendo que as igrejas ao se formarem deveriam elaborar seu estatuto interno, que é soberano dentro desta organização, com o poder de até punir os membros transgressores, de maneira pacífica. Logo, o Estado deveria respeitá-las e não intervir, desde que não houvesse agressões físicas, torturas, morte, por que assim, infringiria um direito civil do cidadão. Portanto, o cuidar da alma do homem, pertence a ele próprio não à igreja ou ao Estado. Sendo imposta para todas as diferentes igrejas, pois, nenhuma possui jurisdição sobre a outra.

Locke analisa como seria se um homem, adepto a uma religião, impusesse leis na religião de outro homem. Em suma, o objetivo real da religião não seria alcançado, pois, quem não estiver profundamente convencido disso em seu próprio

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