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CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

Por:   •  24/10/2017  •  7.355 Palavras (30 Páginas)  •  367 Visualizações

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elevada.

Em 2013 a ONU pediu uma ratificação universal da convenção – desde 2002, 152 países a realizaram - devido à grande quantidade de casos de prostituição. Três protocolos facultativos que tratam sobre a criminalização da venda de crianças, prostituição e pornografia infantil também foram propostos. O Brasil assinou e ratificou a convenção e os seus dois primeiros protocolos, sendo que o terceiro foi assinado, mas encontra-se pendente de ratificação.

Mesmo tendo tempo em que isso vem sendo discutida, a muita coisa que pode ser feita e a convenção é apenas o começo de uma grande luta gerada e que deve ser levada muito a sério e que ainda deve durar muito tempo.

3. ENTENDIMENTO DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

Para se entender sobre o convenção dos direitos da criança, devemos explanar um pouco sobre os precedentes e as razões para a sua implantação.

A primeira referência a “direitos da criança” num instrumento jurídico internacional, data de 1924, quando a Assembleia da Sociedade das Nações adotou uma resolução garantindo a Declaração dos Direitos da Criança promulgada no ano anterior pelo Conselho da União Internacional de Proteção à Infância (Save the Children International Union), organização de caráter não-governamental. Nos termos da Declaração, os membros da Sociedade das Nações são chamados a guiar-se pelos princípios deste documento, o qual passou a ser conhecido por Declaração de Genebra.

A Declaração reconhecia que a criança deve ser protegida independentemente de qualquer consideração de raça, nacionalidade ou crença, também deve ser auxiliada, respeitando-se a integridade da família e deve ser colocada em condições de se desenvolver de maneira normal, quer material, quer moral, quer espiritualmente. Nos termos da Declaração, a criança deve ser alimentada, tratada, auxiliada e reeducada; o órfão e o abandonado devem ser recolhidos. Em tempos de tragédias, a criança deve ser a primeira a receber socorro. A criança deve ser colocada em condições de, no momento oportuno, ganhar a sua vida, deve ser protegida e assegurada contra qualquer exploração e deve ser educada no sentimento de que deve empregar suas melhores qualidades para auxiliar o próximo.

Em 1946, após a Segunda Guerra Mundial, o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (fundado em 1945) recomendou ser adotada a Declaração de Genebra com o objetivo de canalizar as atenções do mundo do pós-guerra para os problemas urgentes relacionados com as crianças, e fundou no mesmo ano o Fundo de Emergência das Nações Unidas para as Crianças (UNICEF). Em 1950 a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu que o fundo deveria dar continuidade ao seu trabalho por tempo indefinido, tendo o nome alterado para Fundo das Nações Unidas para a Infância.

Unidas pela infância

Em 1948 foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos do Homem, primeiro instrumento internacional que enuncia direitos de caráter civil e político, mas também de natureza econômica, social e cultural ,em que todos os seres humanos (incluindo as crianças) deviam se beneficiar. Em seu artigo 25.º é reconhecido que “a maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais.” Refere-se igualmente que “todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, desfrutam da mesma proteção social.”

Onze anos mais tarde, em 1959, foi promulgada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de Novembro, a Declaração dos Direitos da Criança. Ao afirmar que a humanidade deve dar o melhor de si mesma à criança, a declaração constituiu durante muitos anos o enquadramento moral para os direitos da criança, apesar de não comportar quaisquer obrigações jurídicas.

De acordo com esta declaração, a criança deve desfrutar de proteção especial e beneficiar-se de oportunidades e facilidades para desenvolver-se de maneira sadia e normal, e em condições de liberdade e dignidade. Também é reconhecido à criança o direito a um nome, a uma nacionalidade e à segurança social. De acordo com a Convenção, a criança tem direito a uma alimentação adequada, a moradia, a distrações e a cuidados médicos. A criança, física e mentalmente depreciada, ou socialmente desfavorecida, deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que o seu estado ou situação exigem.

A Declaração reconhece ainda a necessidade de amor e compreensão para o nascimento de uma harmonia da personalidade da criança, bem como o dever dos poderes públicos prestarem cuidados especiais às crianças sem família ou sem meios de subsistência suficientes.

A criança tem direito a uma educação que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos ao nível elementar. Deve beneficiar-se de uma educação que contribua para o seu desenvolvimento cultural em geral e lhe permita, em condições de igualdade de classes, desenvolver o seu poder facultativo, suas opiniões pessoais, o sentido das responsabilidades morais e sociais e de se tornar um membro útil à sociedade.

A criança que se encontre em situação de perigo deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

A criança deve ser protegida de todas as formas de negligência, crueldade ou exploração e não deve trabalhar antes de ter atingido a idade mínima apropriada.

A abordagem e concepção que se encontravam na base de todas as declarações de caráter não vinculativo adotadas nesta matéria durante a primeira metade do século XX, consistia no fato de as crianças necessitarem de uma proteção e cuidados especiais. Esta enfatização foi ligeiramente atenuada no texto de 1959, o qual consagrou a primeira menção aos direitos civis das crianças, ao reconhecer os seus direitos a um nome e a uma nacionalidade. A Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 viria alterar profundamente esta concepção da infância.

Em 1976 a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou 1979 como Ano Internacional da Criança. Um dos objetivos gerais deste evento constituía na promoção dos interesses da criança e na consciencialização do público e dos políticos para as necessidades especiais da criança. O Ano Internacional da Criança deveria constituir um ano de ação a nível nacional destinado a melhorar a situação das crianças. Foi a propósito deste ano internacional que foi apresentado o projeto inicial de uma Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

A Convenção dos Direitos da Criança é o mais amplo tratado internacional de direitos humanos

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