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O Comportamento Organizacional

Por:   •  16/8/2017  •  4.555 Palavras (19 Páginas)  •  550 Visualizações

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Viver em sociedade é conviver com outras pessoas e para tal são necessárias as regras, os limites informais e formais. Em casa as regras são as das famílias (informais), exemplo: Hora de acordar, limpar, arrumar, fazer as refeições, tomar banho, a distribuição de tarefas e das responsabilidades. Na sociedade, a Lei foi criada exatamente para regular de forma justa as ações humanas em seu sentido amplo, ou seja, igual para todos e sem distinção de cor, raça, gênero ou credo. Toda vez que um comportamento extrapola os limites estabelecidos pela Lei uma punição é aplicada a fim de promover a reflexão, educação ou reeducação do (a) infrator (a). Diante de tal imposição as pessoas começam a estabelecer para si mesmas um padrão de comportamento, uma linha mestra de conduta que visa atender as suas necessidades (mesmo que de forma parcial) de acordo com os limites estabelecidos pela Lei, afim de não receber punições.

As organizações são regidas por um conjunto de Leis:

- Leis formais previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que versa sobre os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado;

- Pelas Leis ou regras que ela própria estabelece para si em razão da Missão, Visão, Valores e Cultura Organizacional¹;

- Pelas Leis resultantes da sua Contra Cultura² criada pelos seus próprios colaboradores.

1. Cultura é o conjunto da criação concreta e abstrata de um agrupamento social, comunidade ou sociedade em seu sentido amplo.

2. Contra Cultura é o processo de criação, reivindicação ou de aperfeiçoamento da Cultura predominante por parte de alguns membros de determinado agrupamento, comunidade ou sociedade.

1. Vamos pensar sobre as Leis estabelecidas formalmente. Essas são impostas pela CLT aos empregadores e aos empregados. Devido a extensão das Leis, abordarei aqui apenas dois aspectos para que o (a) leitor (a) perceba mais claramente a sua importância e a sua influência na adequação do comportamento dos colaboradores. Cabe ressaltar que a grande maioria das classes trabalhadoras são representadas por sindicatos, que são órgãos responsáveis por fiscalizar e fazer cumprir a Lei e os direitos dos trabalhadores.

Carga horária – Os trabalhos chamados de período integral, tem uma carga horária de 44 horas semanais. Ao ser contratado, o colaborador assina um contrato atestando a ciência e afirmando o seu compromisso em cumprir a carga horária sob pena de sofrer descontos em seu pagamento por atrasos excessivos àqueles previsto em Lei, faltas injustificadas que poderão culminar em seu desligamento com ou sem justa causa e a depender do caso caracterizar abandono de emprego. Da mesma forma a empresa deverá compensar as horas extras trabalhadas em dinheiro ou com banco de horas.

A forma como esses horários serão cumpridos poderá variar de acordo com o ramo de atividade e com a política interna de produção da empresa. Quando a política interna da empresa define claramente as regras quanto a carga horária a ser trabalhada, os colaboradores precisam adaptarem-se a ela. Tal imposição Legal resulta em um comportamento organizacional rígido para com os seus colaboradores e os mesmos são obrigados a fazerem uma série de modificações em sua rotina e em seus hábitos podendo gerar comportamentos indesejados. É verdade que a grande maioria dos colaboradores adaptam-se com facilidade para fazer cumprir o horário de entrada, intervalo e saída, porém, alguns colaboradores não conseguem organizar a sua vida fora da empresa da mesma maneira, quando um (a) colaborador (a) tem uma alta incidência de atrasos, descumprimento do horário do intervalo ou da hora da saída pode fazê-lo sentir-se com medo, ameaçado de perder o emprego, estressado, ansioso entre outros e a probabilidade dos problemas intrapessoais serem mal administrados e resultar em problemas interpessoais se acentua.

Alguns cargos e algumas empresas atuam em um segmento do mercado que permitem a flexibilidade de horários que com o controle adequado minimizam as variações indesejadas de comportamento tendo um efeito muito positivo quanto a satisfação do funcionário por causa do reconhecimento e confiança que a empresa atribui ao mesmo. Já outras empresas têm horários bem rígido. Atrasos e faltas geram um prejuízo de produção ou de atendimento ao cliente que extrapolam o prejuízo financeiro e prejudicam a imagem da organização.

Cabe ao Gestor de Pessoas avaliar tanto a problemática do indivíduo quanto a problemática organizacional que gerou aquele comportamento a fim de identificar o erro, as possibilidades de mudanças para resolver o problema. A solução pode variar de muitas maneiras, desde a flexibilização de horários, advertências, suspensões e demissões.

Aqui abordei a problemática do descumprimento da carga horária apenas pelo viés da incapacidade de adaptação da vida pessoal do colaborador, porém, uma série de outros fatores podem gerar mudanças comportamentais, tais como, o mal relacionamento entre o Chefe e o subordinado que pode resultar em atrasos, faltas, descumprimento do horário do intervalo e de saída. Mais à frente abordarei outros aspectos.

Pagamento – O pagamento da remuneração da prestação de serviços do colaborador é a principal relação de troca deste para com a empresa e onde se alicerça a base do relacionamento em sentido amplo e o propósito da manutenção do comportamento organizacional, tanto da empresa para com o colaborador quanto vice versa.

No contrato de trabalho é acordado entre ambas as partes a (s) data (s) do pagamento do salário e de que forma serão feitas. Algumas empresas optam por pagar o salário integralmente e outras dividem o pagamento em duas partes, geralmente, 60% no início do mês com desconto de benefícios e impostos e 40% na quinzena livre de impostos.

Toda vez que a empresa deixa de cumprir com o pagamento na (s) data (s) acordada (s), gera um impacto terrível na motivação e no comportamento do colaborador e é pior ainda se não houver uma comunicação anterior, fazendo com que o colaborador sinta-se explorado.

Os colaboradores organizam as suas finanças e contas pessoais em relação a data do pagamento e quando a empresa não cumpre com a sua parte, afeta diretamente o bolso do trabalhador que terá que pagar juros em suas contas pessoais devido ao atraso. As empresas não pagarão os juros de seus colaboradores por um problema que ela mesma gerou.

De forma geral a dependência do emprego faz com que

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