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COMO A TERCEIRIZAÇÃO E DIRETOS FUNDAMENTAIS NÃO SE COMUNICAM HÁ NÃO COMUNICAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS TEMOS QUE COLOCAR UM TITULO QUAL?

Por:   •  5/10/2018  •  1.237 Palavras (5 Páginas)  •  232 Visualizações

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Importante ressaltar que somente a partir do momento que for criada uma identidade do homem como ser social do trabalho que o mesmo passará a lutar por seus direitos. Para tal, conforme autora é necessário que o Estado e demais atores articulem e desenvolvam práticas sociais. Não obstante esta conscientização do valor social do trabalho deve-se garantir a existência de condições mínimas para o seu exercício em condições de dignidade.

Gabriela Neves Delgado dispõe a cerca do Direito do Trabalho como sendo condição mínima ao direito a um trabalho digno e protegido. Essa proteção está confirmada na Constituição de 1988, dentro dos direitos fundamentais do Homem. Desta forma, a autora conclui que o direito ao trabalho digno é um dos alicerces da Constituição da República de 1988 e do Estado Democrático de Direito.

Com isso pode se notar que na terceirização os direitos fundamentais mínimos não são respeitados ocorre uma diferenciação muito grande entre empregados e terceirizados, os terceirizados são totalmente excluídos não recebem o mesmo treinamento na hora de prestarem os serviços com isso o índice de acidente de trabalho aumenta, e sua mão de obra não acaba sendo mais qualificada.

Os terceirizados não possuem um trabalho digno onde deve ser minimamente assegurado, como por exemplo a moral do empregado, com a terceirização essa moral é prejudicada pela forma que se é tratado o terceirizado na empresa que o contrata, pois como deve se ocorrer uma exclusão do terceirizado ele nunca vai poder ter um ambiente saudável para trabalhar, um relacionamento com as pessoas que ele trabalha na empresa que o terceiriza, essa relação é inexistente, nunca vai criar laços e querer ate mesmo melhorar o seu desempenho ate porque ele não vai ter essa oportunidade pois logo logo ele sabe que vai ser substituído por outro, pois assim que deve ocorrer na terceirização.

Suas praticas laborais, seu rendimento sempre vai ser comprometido e prejudicado, ele sempre vai ter que se adaptar a uma nova empresa onde prestara o mesmo serviço, mas terá que adquirir novas técnicas pelo falo do lugar ter alterado. Alem do fato dele prestar serviço para um lugar e ter outro como chefe, isso prejudica a visão do funcionário pois como eu sou funcionário de uma empresa e essa empresa preta serviço para a qual freqüento como não obedecer aquele que paga quem me paga.

O terceirizado acaba não usufruindo de todos os direitos que são resguardados pela CLT pelo fato de não ter uma regulamentação da terceirização ela foi permitida, mas não regulamentada, pois como eles vão lutar pelo direito deles se cada dia podem estar em locais diferentes, como vão poder organizar a vida de cada um deles, se eles ate podem ser impedidos de se afiliar em um sindicato, como ter uma consciência coletiva, adquirir uma força para ir contra os absurdos da terceirização, se este mesmo sistema aumenta a concorrência entre eles.

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