CLÁUSULA ABUSIVA EM CONTRATO DE ADESÃO BANCÁRIO: APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO STJ EM FACE DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 51 DO CDC
Por: Kleber.Oliveira • 15/1/2018 • 29.104 Palavras (117 Páginas) • 459 Visualizações
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de las decisiones judiciales crear dicotomías, como la aplicación de la legislación consumista da al juez la posibilidad de reconocimiento legal de abusividades contractual, por otro lado, el contenido de este sumario del juez prohíbe el reconocimiento de nulidades legales contractuales. Por lo tanto, el tema se refiere a la aplicación del principio proteccionista de los CDC, que tiene axioma constitucional para establecer la intervención del Estado la promoción de la protección del consumidor. Por lo tanto, este estudio aclara la incompatibilidad entre el dispositivo contenida en la técnica. 51, el CDC y el precedente 381 de la Corte Superior, el análisis de los efectos desde la perspectiva de los consumidores, que buscan la prestación eficaz de los servicios judiciales, alineando el texto del acta, con miras a armonizar la protección del consumidor dicta consagrado en el artículo XXXII, Artículo 5 de la Constitución Federal (CF). Para tanto, se recogieron las posiciones doctrinales y jurisprudenciales patrióticos sobre el tema.
Palabras-clave: Código de Defensa del Consumidor. Sumario 381 de la Corte Superior de Justicia. Banca acuerdo de usuario. Cláusulas abusivas. Nulidad contractual. Reconocimiento legal.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 06
2 A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO CENÁRIO JURÍDICO-ECONÔMICO E A REPERCUSSÃO NO CONTEXTO NORMATIVO DAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS 08
3 O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E A POLÍTICA ECONÔMICA 13
4 A ORIGEM DA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR COM O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SUA INFLUÊNCIA NOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA RELAÇÃO CONSUMERISTA 16
4.1 PRINCÍPIO DO PROTECIONISMO 20
4.1.1 A Isonomia Material do Consumidor frente à Vulnerabilidade e Hipossuficiência 21
4.1.2 A Interpretação das Cláusulas Contratuais em Desconformidade com o Dever de Informação e Transparência eclodindo o Direito de Revisão do Contrato Consumerista 24
4.1.3 Práticas Abusivas e o Princípio da Boa-fé como Estrutura das Relações de Consumo 28
5 CONCEITO DE CONTRATO BANCÁRIO 35
5.1 CONTRATO DE ADESÃO BANCÁRIO 37
6 APLICAÇÃO DO CDC NAS RELAÇÕES BANCÁRIAS 42
7 CONCEITO DE CLÁUSULA ABUSIVA 50
7.1 A APLICAÇÃO DO ARTIGO 51 DO CDC NAS CLÁUSULAS ABUSIVAS 51
8 ANÁLISE DA SÚMULA 381 DO STJ E SUA REPERCUSSÃO 58
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS 73
REFERÊNCIAS 79
1 INTRODUÇÃO
A atividade bancária possui sistemas de atuação com ramificações na esfera constitucional, civil, administrativa e nas relações consumeristas, isso ocorre devido à falta de codificação que estruture tais disciplinas, apresentando em seu bojo matérias esparsas e especializadas. Logo, os conflitos são iminentes em virtude das diversas subdivisões que permeiam cada peculiaridade, demandando a atuação do poder judiciário na tentativa de sedimentar as principais nuances, regulando a relação jurídica para produzir efeitos na ordem econômica.
As relações bancárias possuem dinamismo, fruto das transformações do mercado impulsionadas pela tecnologia, ocorre que a ciência jurídica não acompanha essas transmutações que interferem significativamente na economia, desse modo, a inter-relação entre os países, estimulada pelos efeitos da globalização, ensejou modificações nas relações comerciais, possibilitando em massa o acesso ao crédito e à aquisição de produtos disponibilizados no mercado, sendo necessária a intervenção do Estado no cenário econômico para conter abusos no sistema financeiro.
Nesse ínterim, para acompanhar a evolução econômica, na tentativa de regular as relações bancárias entre instituições financeiras e consumidores, o Estado realiza uma supervisão através de sistemas e políticas econômicas, exercendo o seu controle pela atribuição normativa.
Esse domínio é exercido no âmbito administrativo e é regulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão dotado de competência para normatizar as atividades bancárias, competindo ao Banco Central do Brasil (BACEN), integrante do Sistema Financeiro Nacional, a fiscalização e o cumprimento das legislações especializadas e das normas deliberadas pelo CMN.
Dessa forma, devido à falta de codificação que estruturasse todas as matérias esparsas em um ponto de convergência, essas relações se desenvolvem de forma conturbada, haja vista as influências das legislações dispersas e resoluções emitidas pelo CMN, que, naturalmente, ocasionam choques normativos, necessitando da atuação do poder judiciário para interpretá-las, com intuito de sedimentar entendimentos que visam a solução dos conflitos.
Assim, devido à influência do poder econômico, toda a problemática atinge a esfera judiciária que ao se posicionar cria um novo cenário de discussões vasculares, permeando entendimentos antagônicos. Dessa forma, tais interpretações judiciais e os seus efeitos representam o cerne do presente estudo.
Nessa esteira, o STJ ao proferir a edição da Súmula 297, se posicionou no sentido de reconhecer a aplicação das normas do CDC às instituições financeiras, pacificando o entendimento pela consagração dos ditames protecionistas nas relações bancárias, quando caracterizados os pressupostos consumeristas descritos na legislação subjetiva.
Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.591, o STF declarou a constitucionalidade da aplicação das normas consumerista nas atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, confirmando o posicionamento já adotado.
Ocorre que nesse interregno o STJ editou a Súmula 381, esse entendimento adotado contrasta diretamente com a Súmula 297, ao afastar a aplicação do artigo 51 do CDC. Dessa forma criou-se uma dicotomia no âmbito das interpretações judiciais, pois já havia pacificado o entendimento que as instituições financeiras estavam adstritas ao cumprimento
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