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Boa fé no contrato de adesão

Por:   •  23/4/2018  •  1.804 Palavras (8 Páginas)  •  262 Visualizações

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Existem em nossa sociedade contratos de adesão de duas formas dentro de serviços importantes para nós, os contratos ligados a serviços básicos como energia elétrica e agua que são feitos por apenas uma empresa, não deixando escolha para aqueles que a contratam. Já existem serviços, que apesar de sua importância, nos dão uma opção maior de escolha, como por exemplo, os serviços de telefonia e internet, que apesar de não ter a essencialidade dos serviços anteriormente citados, também fazem parte do nosso dia-a-dia.

CONSUMIDOR E A PROTEÇÃO QUE LHE CABE

Ao existir o contrato de adesão, vemos que uma das partes será hipossuficiente, e diante disso ela necessita de uma proteção maior nessa relação, devido a sua vulnerabilidade que” salta aos olhos” de qualquer pessoa que estude melhor esse campo do Direito.

Com o objetivo de evitar o abuso e buscar um equilíbrio nessa relação foram criadas Leis, a Lei 8.078 de 1990 conhecida como Código de Defesa do Consumidor e a lei 10.406 de 2002, com inúmeras inovações que suplementaram.

Nessas Leis encontramos um respaldo efetivo para diversas situações que existem, entre elas as cláusulas abusivas, que podem fazer com que o negócio seja nulo ou anulável, traz a possibilidade da inversão do ônus da prova que é de grande importância nos processos, protegem o consumidor de desvantagem excessiva, de falta de informação ou até mesmo informações que são passadas de forma errada, e também a indenização por danos causados devido a defeitos nos produtos.

Trouxe grande segurança aos consumidores, uma vez que eles tem meios para reparar danos, e se cercarem de possíveis abusos, que são comuns devido a vulnerabilidade, existem diversos órgãos para auxiliar nessas situações, e hoje em dia existe mais respeito pelas partes seguindo os princípios que regulam os negócios jurídicos.

PRINCIPIO DA BOA-FÉ

Este princípio é visto por diversas vezes dentro do nosso ordenamento jurídico, a boa-fé atrelada a moralidade e bons costumes. Na relação de consumidor, ela se apresenta de forma objetiva, uma vez que esperamos que as pessoas sempre tenham a melhor intenção ao realizar um negócio.

O Código Civil Brasileiro nos traz alguns exemplos claros da necessidade de boa-fé em seus artigos, ainda que não utilizando o termo boa-fé, é fácil identificar a maneira que ela é abordada. Veja os exemplos a seguir:

“Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.”

“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo se fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

“Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”

“Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-à adotar a interpretação mais favorável ao aderente.”

“Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.”

Em relação ao estudo da defesa dos consumidores, este princípio tem objetivo primordial de conduta, exigência de respeito, lealdade, cuidado com a integridade física, moral e patrimonial. Trazendo em anexo o principio da transparência, sendo necessária a informação clara, objetiva, ostensiva e verdadeira das partes em todas as fases existentes do contrato.

O artigo 51 do Código do Consumidor o artigo 51, XV do Código de Defesa do Consumidor diz serem abusivas as cláusulas que “estejam em desacordo com o sistema de proteção do consumidor”, vemos a seguir as considerações de Alberto do Amaral Júnior sobre o assunto:

“O emprego do princípio da boa-fé como meio de controle das cláusulas contratuais abusivas pressupõe a adoção de uma hermenêutica prudencial e finalística que esteja em condições de avaliar, em cada caso concreto, o alcance dos princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. “(1)

A boa-fé é um principio exigido para ambas as partes desse negócio, como nos casos em que existem erros notáveis por parte das empresas em uma oferta, e o consumidor se aproveita desse erro, as empresas podem se defender utilizando esse principio como também nos casos em que as apresentações de venda de um produto ou serviço que iludem o consumidor, onde vendem de uma forma e entregam de outra, nesses casos pode nos defender pela falta de boa-fé das empresas. Na letra da Lei, vemos o Artigo 51 do Código do Consumidor, em seu inciso IV “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

CONCLUSÃO

Com a leitura do trabalho em tela, foi feito um breve estudo sobre os contratos e sua evolução história que nos da como base o contrato de adesão, tema de grande relevância dentro da relação de consumo, observamos que o contrato de adesão teve inicio em um momento considerável e possui características únicas, e que dão margem a um grande estudo.

Entre as peculiaridades do contrato de adesão, a boa-fé objetiva, onde se presume que o consumidor irá agir de acordo com a boa-fé, moral, lealdade, honestidade diante de um negócio jurídico, assim como a empresa, loja, enfim a parte que irá compor essa relação.

É imprescindível ter a boa-fé nessa relação, uma vez que a sua falta acarretará a sua nulidade, e causa um transtorno, colocando a pessoa que “sofreu o dano” devido à má-fé da outra pessoa em situação extremamente desagradável. Porém devido a proteção que existe como já foi citado existem diversos artigos que amparam a falta da boa-fé, tanto no Código Civil como no Código do Consumidor.

CITAÇÕES

- AMARAL JUNIOR,

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