Resumo do Artigo: Inconstitucionalidade decorrente de circunstâncias fáticas e a Administração Pública, de Clèmerson Merlin Clèver e Cláudia Honório.
Por: Salezio.Francisco • 12/2/2018 • 1.115 Palavras (5 Páginas) • 494 Visualizações
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O título 2 traz “A possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de segmento da norma”,
No caso em tela, o acréscimo de atribuições é válido, sendo a data de início a questão
A partir da supressão, surge um problema: qual será o termo inicial da norma, caso o legislador
O título 3 desenvolve o tema “Respeito ao princípio constitucional da eficiência”. Explica que o
qualidade o mais rápido, na maior quantidade possível e com os menores custos para a sociedade, para
efetivamente atender a suas necessidades cada vez mais demandantes”.
públicos, pois o Estado não pode descuidar da contínua prestação de serviços em proteção ao interesse
público, devendo prevalecer em quaisquer circunstâncias.
inoportuno, onde estavam ausentes as condições materiais e humanas, em qualidade e quantidade
suficientes. Como são mais tarefas do que o órgão tem condições de realizar, haverá quebra da continuidade
da atividade estatal, afetando o interesse público. Sendo assim, há um dever de controle judicial, pois o
Estado deve efetivamente atingir os resultados de acordo com o interesse público. Há desta forma uma
incoerência, pois a busca da eficiência não será bem sucedida sem as providências necessárias para a
aplicação da norma. Há ofensa aos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público.
princípios (postulados normativos) incompatíveis com o problema trazido pelo prazo inicial da norma.
Tiago Dantas e Luís Roberto Barroso. Para eles, a razoabilidade é indispensável para a realização concreta
dos comandos normativos abstratos, e deve ser entendida em três sentidos: na relação entre as normas gerais
com as individuais do caso concreto, mesmo quando as últimas devem se sobrepor às primeiras; na
vinculação das normas jurídicas com o mundo real; e como “diretriz que exige a relação entre duas
grandezas”. Em todos os casos, devendo conhecer a natureza real das coisas e compatibilizá-las entre si,
buscando equilíbrio, moderação e harmonia. Caso contrário, seria uma violação aos princípios do Estado de
Direito e do devido processo legal.
legislador, sendo possível, através dela, controlar a constitucionalidade dos atos estatais, em função do
devido processo legal, bastando ao ato não ser razoavelmente justificado no sistema, impactando a realidade
de forma negativa. Na hipótese apresentada, apesar do acréscimo de atribuições ser adequado no dispositivo,
este não pode ser aplicado por faltarem condições estruturais para o trabalho. Essa é uma situação onde a
regra é válida em abstrato, mas se aplicada causará inconstitucionalidade, ou até mesmo violará sua
finalidade (a eficiência).
Willis Santiago Guerra Filho, André Ramos Tavares, Raquel Stumm e Humberto Ávila. Para os autores
citados, a proporcionalidade é indispensável para que o legislador seja razoável, exigindo racionalidade,
impondo que os atos estatais tenham um mínimo de sustentabilidade, sob pena de invalidade se não forem
adequados, necessários e proporcionais. O princípio é implícito na Constituição Federal, amplamente
utilizado como parâmetro para a realização de controle, e deriva do Estado democrático de Direito, do
devido processo legal, e até mesmo da isonomia, segundo Paulo Bonavides. Possui 3 subprincípios:
adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. De acordo com este princípio, a norma
hipotética estudada será inadequada a finalidade que pretende alcançar, pois seus meios não são aptos a
alcançar o fim desejado.
com o entendimento de que o acréscimo de atribuições não seria adequado sem a prévia alteração das
condições de trabalho existentes no órgão. O legislador deixou de observar as circunstâncias fáticas para a
aplicação da norma, podendo-se considerar a ocorrência de uma inconstitucionalidade em decorrência de
circunstâncias fáticas, contrariando os princípios da eficiência, proporcionalidade e razoabilidade. Indica
como solução para o problema a declaração de inconstitucionalidade do termo inicial do acréscimo de
atribuições,
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