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Ação de Indenização por Danos morais

Por:   •  6/3/2018  •  1.852 Palavras (8 Páginas)  •  245 Visualizações

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Danos Materiais sofridos pela irresponsabilidade da ré:

Janeiro/2015 á Dezembro/2015 = 12 Meses, considerando o aluguel sendo (por baixo), R$ 700,00 X 12 = ......................................................................................................R$ 8.400,00

As empresas Reclamadas não mais mantiveram contato com o Autor, demonstrando o desrespeito e descaso com seus clientes/consumidores, por isso vem respeitosamente socorrer-se da r.justiça, para pleitear um direito que entende ser mas do que justo mais legítimo.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A empresa ré desempenha atividade empresarial, e nestas condições é responsável pelos seus atos, situação que responde civilmente pelos danos causados no desempenho da sua atividade, empresarial e lucrativa.

Notadamente foram violados vários direitos do autor principalmente os tutelados pelo CDC, no Art. 14 que aduz: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. (grifo nosso)

Art. 31 do CDC diz que: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas (grifo nosso) e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

É uma consequência lógica decorrente dos benefícios conferidos inerentes a sua atividade e como contraprestação deverá responder pelos danos causados a terceiros, onde inclui os direitos da Autora, o que poderia ter sido evitado, SE O CONSUMIDOR FOSSE ATENDIDO E RESPEITADO EM SUAS SOLICITAÇÕES, pois há regulamentação a respeito, que visa evitar os constrangimentos desnecessários para o consumidor.

Ante o narrado no prólogo da presente peça exordial, pode-se observar claramente a violação de uma série de direitos do Autor, e em especial aos tutelados pela Lei 8.078/90 – CDCON, encontrando apoio no seu pleito, nos Art. 6º. Incisos, IV, V, VI, VII, VIII, Art. 14, Art. 22, 42, 51, IV e Art. 84.

O Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 6º. VIII do CDCON garante a inversão do ônus da prova em favor do Autor, ante a sua hipossuficiência e vulnerabilidade do Cliente/Consumidor.

Além da Citada Lei, encontra-se apóio legal a sua pretensão no Código Civil em seus Artigos 186, 247, 248, 927, além é claro do Art. 5º. X da Constituição Federal, que garante a indenização ao dano Material a ser apurado, bem como a Dano Moral sofrido pelo descaso da Reclamada para como Autor que foi colocada numa via crucis, tendo que buscar os seus direitos na r. Justiça.

Portanto, resta evidenciado o dano sofrido pelo autor, quer seja pelas práticas perpetradas pelo réu, quer seja pelo constrangimento causado àquele.

III - DO DANO MORAL

A atitude da empresa ré, o desrespeito e o descumprimento de normas legais face ao autor provocou profundo mal-estar, consistente na inafastável e constrangedora sensação de impotência diante dessa absurda situação experimentada, sem contar com os inúmeros aborrecimentos gerados pelo fato.

Nessa ordem de idéias, tem-se que a reparação deve ser proporcional a intensidade da dor que, por sua vez, tem a ver com a importância da lesão para quem a sofreu.

Por fim, existe o aspecto didático-pedagógico da punição, sinalizando que determinado padrão adotado pelas empresas com o único objetivo de causar dano aos seus clientes será corrigido.

No que tange aos Danos Morais, estes in re ipisa, decorrem do próprio fato de modo de que comprovado o atos lesivo restará comprovado o próprio dano, conforme lição da mais cediça doutrina e Jurisprudência: grifo nosso.

Ao seu tempo, Pontes de Miranda antevia a possibilidade de indenização do dano moral, reconhecida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5o, inciso X: “sempre que há dano, isto é, desvantagem, no corpo, no psique, na vida, na saúde, no crédito, no bem estar, ou no patrimônio, nasce o direito à indenização”. (Miranda, Pontes, Tratado de Direito Privado).

O magistrado paranaense Clayton Reis, em sua obra "Dano Moral", páginas 59/60, bem definiu que: "Portanto, havendo prejuízo moral é porque ocorreu dano. Todo dano deve ser objeto de reparação. A idéia subjacente do artigo 76 do Código Civil, conduz-nos a uma evidente conclusão da permissibilidade da reparação dos danos morais."

IV – DO PEDIDO

Diante dos fatos e fundamentos jurídicos narrados ao Autor da presente Ação vem pedir á Vossa Excelência:

a) A Citação das empresas Reclamadas para querendo, contestar o feito sob pena de Revelia e Confissão.

b) Seja determinada á inversão do ônus da prova em favor da Autora de acordo com o que determina o Art. 6º. VIII da Lei 8.078/90, ante á hipossuficiência do Consumidor.

c) A Obrigação de Fazer á Reclamada: Que as empresa rés, paguem ao autor a título de Dano material os valores dos alugueis deixados de receber por 12 meses, considerando o valor mensal (por baixo) em R$ 700,00 X 12 que daria o valor total de R$ 8.400,00 pela irresponsabilidade das empresas rés, onde prometeram entregar o imóvel e não entregaram e já se passaram 5 meses do PRAZO DE TOLERÂNCIA, estipulado no contrato que está em anexo, onde o autor está tomando prejuízo econômico pela irresponsabilidades das rés;

d) Obrigação de Não Fazer: Que as Empresas Rés, não cancele o contrato ora firmado pelas partes, pois o autor ainda SONHA em estar em sua casa gozando do que é seu por direito.

e) Determinar a ré o pagamento de Dano Moral a Autora fixando desde já o quantum debeatur, nos limites deste Juizado, pelos constrangimentos

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