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Ação de Danos Morais

Por:   •  27/3/2018  •  1.347 Palavras (6 Páginas)  •  200 Visualizações

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que tem”.

Afirmações que causaram grandes transtornos, ao autor e aos seus familiares, em saber que existiam pessoas assim, que, por terem um poder aquisitivo diferenciado acham que podem fazer como bem entendi, deixando o autor inconformado e indignado pela situação de constrangimento e pelos prejuízos causados pelo funcionário da empresa ré.

2.4 – DO CONCERTO POR PARTE DO AUTOR

Ficando o autor sem alternativa, senão fazer o serviço, realizado pela empresa xxxxxx LTDA - ME, que foi a empresa que teve um preço melhor, tendo até se informado quando ficaria na concessionária da própria marca, como demonstrado pela nota fiscal de Serviço – NFS-e, que discriminou os serviços realizados. (Doc. junto).

Pagando pelo evento danoso causado única e exclusivamente pelo funcionário da empresa ré.

03 - DO DIREITO

3.1 - DO DEVER DE INDENIZAR

A pretensão do Autor funda-se nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, que preconizam:

Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (...).

O dever de indenizar torna-se mais evidente em face da empresa ré, por ter seu funcionário procedido sem a devida cautela e segurança, infringindo o disposto nos artigos 26, inciso I, 28 e 29, inciso III, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que determinam:

Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

III – quando veículo, transitar por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

Sendo assim, está cabalmente demonstrada a responsabilidade e culpabilidade do funcionário da empresa re, que terá que responder objetivamente, por não ter seu funcionário obedecido algumas regras básicas, que é dar à preferência quando assim exigir. Como consequência de seus atos, tem o dever de indenizar o autor com os valores desembolsados.

04 - DO PEDIDO

Pelo exposto, requer:

a) A citação da empresa ré, via Correios, através de carta com AR, conforme preleciona o art. 221, I, do CPC, para que compareçam à audiência de conciliação, na qual deverão, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia.

b) Ao final seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, CONDENANDO a empresa Ré ao pagamento de DANOS MORAIS, em valor a ser fixado pelo prudente arbítrio do douto julgador, fixando a indenização em valor a considerar os critérios reparatórios e punitivos;

c) A condenação a empresa RÉ, a compensar o autor, a título de danos matérias, no valor de R$, referente às despesas que o autor teve com o concerto junto a empresa xxxxxxxxxxx, que deverá ser atualizada desde a data do efetivo desembolso (20/06/2013) acrescido de juros de mora desde o evento danoso (04/03/2013), conforme determinam as Súmulas 43 e 54 do STJ.

d) Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, sendo matéria estritamente de direito, requer a Vossa Excelência, o julgamento antecipado da lide, nos termos do Art. 330, I, do CPC;

e) Condenar o RÉU ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento), do valor TOTAL da Condenação;

f) Finalmente, protesta provar todo o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental inclusa, testemunhal (cujo rol juntará oportunamente), além do depoimento pessoal do Réu, sob pena de confissão, bem como outras que se fizerem necessárias.

Dá-se

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