Ação Monitoria
Por: Rodrigo.Claudino • 24/12/2018 • 1.200 Palavras (5 Páginas) • 325 Visualizações
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Não restam duvidas de os meios de prova, vistos como prova escrita que o Requerente possui é suficiente para ingressar com a AÇÃO MONITORIA pleiteada e para não restarem duvidas a jurisprudência acrescenta:
TJ-SP - Apelação APL 25889519998260363 SP 0002588-95.1999.8.26.0363 (TJ-SP)
Data de publicação: 07/12/2011
Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. MANUSCRITOS COM VALORES E RUBRICAS NÃO IDENTIFICADAS. DOCUMENTOS NÃO HÁBEIS COMO PROVAESCRITA PARA A AÇÃO MONITÓRIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS MONITÓRIOS PROCEDENTES. RECURSO DA EMBARGANTE PROVIDO PARA ESSE FIM. 1.- Para a admissibilidade da ação monitória, mister que prova escrita apresentada pelo autor revele razoavelmente a existência da obrigação do réu, mediante juízo dedutivo do juiz, sem o que deverá ser rejeitada. 2.- Manuscritos apócrifos, com rasuras lançadas posteriormente, acrescidos da negativas da ré e falta de outros elementos que lhes deem sustentação, não são hábeis para a constituição de título executivo pela ação monitória.
Defendendo Carreira Alvim a validade da prova, conforme citado a cima o próprio requerido reconhece na prova escrita estar devendo ao requerente Código de Processo Civil Reformado ( 3ª ed., Del Rey, p. 370):
Ensina Amaral Santos, com apoio na mais autorizada doutrina (Chiovenda, Liebman, Micheli, Ugo Rocco, Battaglini, Echandia, Pontes de Miranda) , que, por " começo " de prova escrita se entende, em suma, o escrito que, emanado da pessoa contra quem se faz o pedido, ou de quem a represente, o torna verossímil ou suficientemente provável e possível.
Na mesma linha decidiu certa vez o 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, na apelação 517.938 em que foi relator o juiz Gilberto dos Santos:
Para propor ação monitória, a lei exige prova escrita da obrigação que se pretende ver cumprida, compreendendo-se como tal o documento demonstrativo de crédito, em princípio, líquido e exigível, mas desprovido de certeza, merecedor de fé, pelo julgador, quanto à autenticidade e eficácia probatória.
Nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil, a citação do devedor ora requerida deverá ocorrer diante do evidente direito do requerente como será amplamente disposto a seguir:
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
III – DO PEDIDO
Isto posto, requer a Vossa Excelência:
- A expedição do mandado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a consequente citação do réu para que, em 15 dias, cumpra a obrigação e pague 5% sobre o valor da causa à título de honorários advocatícios.
- A constituição de pleno direito em titulo executivo judicial , independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil.
- A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
- As intimações devem ser realizadas no endereço contido no perambulo.
Dá-se o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à causa.
Nestes termos,
Pede o deferimento.
Goiânia,15 de setembro de 2017
ADVOGADO
OAB/GO nº XX.XXX
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