Ação Cautelar
Por: Rodrigo.Claudino • 22/3/2018 • 777 Palavras (4 Páginas) • 254 Visualizações
...
2.4._) Da possibilidade e necessidade da liminar
Cabe neste ponto atentar-se para o disposto no art. 804 do Código de Processo Civil, que ora se transcreve: "Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer”.
Assim, a citação do requerido poderá tornar ineficaz a própria medida pretendida, restando plenamente cabível, e outrossim, necessária à concessão da liminar, determinando-se, desde já.
3._) Dos Pedidos
Ante o exposto, requer-se:
a.) Diante todo exposto, requer que seja concedida a medida liminar para que o bem que o requerido pretende alienar seja imediatamente arrestado e que, no final da demanda, a liminar seja confirmada por sentença, julgando totalmente procedente, para arrestar os bens de forma definitiva até a sua resolução em penhora, nos termos do art. 818 do CPC;
b.) A citação do requerido, via Carta Precatória, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposição do art. 802 do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos ora elencados, nos termos do art. 803 do mesmo diploma legal;
c.) A condenação do requerido nas custas e honorários advocatícios arbitrados por Vossa Excelência, na forma da lei;
d.) Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal, e demais meios de prova em Direito admitidos, consoante disposição do art. 332 do Código de Processo Civil.
Dá-se a causa o valor de R$ 43.000,00 (Quarente e três mil reais), nos termos do art. 259, I, do CPC.
Termos em que, p. deferimento.
Cidade, Data.
Advogado/ OAB
...