AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO
Por: Lidieisa • 21/2/2018 • 900 Palavras (4 Páginas) • 346 Visualizações
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dias a com Ação de Execução de Título Extrajudicial, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinação do art. 806 do Código de Processo Civil.
Entretanto, é necessário salvaguardar meios que lhe garantam a satisfação do seu crédito, sob pena de restar inútil, ou antes, comprometida a propositura da alusiva Ação Executiva, pois a presente demanda tem como finalidade de garantir a satisfação do débito.
II - B) DA CONCESSÃO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
Desta forma, diante de tudo o que fora citado acima e amparado pelo que regulamenta o art. 804 do CPC, nesta oportunidade REQUER o autor, a concessão da LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, sem justificação prévia.
Pois, caso a existência do risco de que o requerido, uma vez citado, venda ou se desfaça de todos os seus bens, bens que serão capazes de garantir a solvência de seus débitos, e em consequência, a satisfação do crédito do autor.
III) - DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto REQUER:
A) – Seja concedido liminarmente o Arresto dos bens a fim de garantir a satisfação do crédito ao autor, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Civil;
B) – Que ao final, seja a liminar concedida mantida na sentença final, mantendo-se o Arresto sobre o bem indicado;
C) – Que, seja julgada procedente a Ação de Execução de Título Judicial, a fim de que seja determinada a penhora do bem arrestado, consoante disposição do Art. 818 do Código de Processo Civil;
D) – A citação do REQUERIDO, para que querendo, e podendo, responda aos termos da presente ação, no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com art. 802 do referido diploma legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 803 do mesmo Código.
E) – Seja o REQUERIDO condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios arbitrados por Vossa Excelência;
Pretende provar o alegado mediante todos os meios de provas admitidos no direito, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais).
Nestes termos, pede deferimento.
Cuiabá, xx de xx de xxxx.
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Advogado
OAB/MT
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