AÇÃO CAUTELAR SUSTAÇÃO DE PROTESTO -
Por: Hugo.bassi • 12/1/2018 • 1.135 Palavras (5 Páginas) • 353 Visualizações
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Tem-se, portanto, que os requisitos para a obtenção da medida cautelar são a configuração do periculum in mora e do fumus boni iuris, os quais se apresentam, ambos, configurados no presente caso, como se demonstra a seguir.
DO PERICULUM IN MORA
O protesto dos títulos em questão, caso efetivado, ocasionará à Autora dano, senão irreparável, de difícil reparação, tendo em vista o comprometimento do crédito na praça onde exerce suas atividades comerciais, pois a mesma necessita gozar de amplo crédito e ilibada idoneidade financeira, como tem se mantido até agora, vez que a empresa autora necessita, constantemente, de certidões negativas de protestos para efetuar contratos com seus fornecedores, nas compras a prazo, bem como para participar de concorrências públicas, o que tem feito com frequência.
DO FUMUS BONI IURIS
O protesto das duplicatas que ora se pretende ver sustado é indevido, vez que, como acima exposto, as duplicatas estão quitadas.
Sendo assim, a Autora requer, efetivamente, determine Vossa Excelência, liminarmente, a sustação do protesto a que se fez referência, em conformidade com s disposições insculpidas nos artigos 300, caput e § 2o .
- DA DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Tendo em vista a flagrante ilegalidade dos protestos promovidos pela Ré, a Autora deixa de prestar caução.
Neste sentido, jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo:
MEDIDA CAUTELAR - SUSTAÇAO DE PROTESTO - LIMINAR - ADMISSIBILIDADE - ATENDIDOS OS REQUISITOS DO FÜMÜS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA -POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA CAUÇÃO -INTELIGÊNCIA DO ART. 804, CPC. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Entretanto, em caso de entendimento diverso por parte de Vossa Excelência, requer seja concedido prazo para que a Autora realize depósito de caução.
- DA AÇÃO SUBSEQUENTE
Confirmada a sustação do protesto ora requerida, dentro dos trinta dias subsequentes ao da efetivação da medida, a Autora proporá ação própria, visando à declaração de inexigibilidade do título, vez que a obrigação já está cumprida, ocasião em que provará, mais uma vez, que ele já foi devidamente quitado.
- DOS PEDIDOS
Isto posto, requer seja concedida, "inaudita altera pars", a sustação do protesto, expedindo-se, para tanto, ofício ao 1º Cartório de Protesto de Títulos desta Comarca e, se for exigido, a concessão do prazo de 05 (cinco) dias para a prestação de caução.
Requer, ainda, a citação da Ré, pela via postal, na pessoa de seus representantes legais, no endereço já fornecido para, querendo, contestarem a presente, com as advertências de estilo.
Requer, afinal, seja julgada procedente a presente ação, sustando-se definitivamente o protesto da cambial, com a consequente condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e verbas advocatícias.
Protesta-se pela produção de todos os meios de prova admitidas em direito, especialmente o depoimento pessoal dos representantes legais da Autora e da Ré, oitiva de testemunhas, e outras que o contraditório exigir.
Dá-se à presente o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Curitiba, 30 de março de 2016.
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Letícia Pniewski
OAB-PR xxx-xx
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Jaqueline Biasoli
OAB-PR xxx-xx
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