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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  19/10/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.387 Palavras (10 Páginas)  •  301 Visualizações

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Caso 07 Presentes em todos os continentes, as organizações não governamentais (ONGs) desempenham importante papel na defesa de causas de interesse comum da humanidade. Assim, não obstante suas peculiaridades jurídicas, o Greenpeace, além de ter atuado como parte nas negociações do Protocolo de.R: embora atue em estreitas cooperação com a comissão européia e as demais instituição comunitária do pilar econômico , a organização de cooperação e de desenvolvimento econômico , tem natureza jurídicas de( ONGS).

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO …..

O …………… – SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DO ……………, entidade de classe de âmbito estadual, reconhecida pelo Ministério do Trabalho através da Carta datada de 06 de junho de 1944 e inscrito no CNPJ sob nº. ……………., com endereço na Rua ………., n. 175, Centro Cívico, …………… – ……………, CEP – ……….., devidamente autorizada por assembléia realizada, conforme documentos anexos, neste ato, por seu advogado, com escritório na Rua ……………, ……, Centro, ……………, vem, respeitosamente, com fulcro nos artigos 125, § 2º da Constituição Federal e inciso VI, do artigo 111, da Constituição do Estado do ……………, promover

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, COM PEDIDO LIMINAR

em face de

MUNICÍPIO DE …………… e A CÂMARA MUNICIPAL DE ……………, na pessoa de seus representantes legais, em face dos artigos 30 a 34 da Lei Municipal nº 9.000 de 27.12.1996, publicada no D.O.M. em 31.12.1996, que “INSTITUI O CÓDIGO DE SAÚDE DE ……………, DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO À SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” CÓDIGO SANITÁRIO MUNICIPAL – documento anexo – art. 337/CPC .

PRELIMINARMENTE

DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O hodierno entendimento jurisprudencial esposado pela SUPREMA CORTE DO PAÍS é de RECONHECER A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS para conhecer e julgar AÇÕES DIRETAS DE INSCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS MUNICIPAIS em face das Constituições Estaduais, por textos, normas e princípios repetitivos da Constituição Federal, sem prejuízo de eventual RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Colhe-se a preleção do ilustre professor ZENO VELOSO, em sua obra “CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE” a propósito do tema.

“Entendia-se, no caso, que o conflito hierárquico entre a lei municipal e a norma da Constituição do Estado, que é mera cópia de regra da Constituição Federal, na verdade, representa desarmonia entre a lei municipal e a Carta Magna, e nem o STF está autorizado a julgar a inconstitucionalidade, em tese, da lei municipal em face da Constituição Federal (art. 102,I,a), não se podendo admitir que, de forma a indireta ou reflexa, o Tribunal de Justiça exerça tal competência. Estaria tomando o lugar do Supremo Tribunal Federal, de guardião principal da Lei Fundamental.

Argumentava-se que, se o Tribunal de Justiça julgar inconstitucional lei municipal, por confronto com preceito da Constituição do Estado, que representa mera norma de reprodução da Constituição Federal, não havendo recurso da decisão, fica afastada a participação do STF, e a dita lei municipal é expulsa, definitivamente, do mundo jurídico, no final das contas, por incompatibilidade com a Carta Magna.

O Tribunal de Justiça terá exercido __ dizia-se __ o controle concentrado da lei municipal em face da Constituição Federal – por via de colisão com uma norma de reprodução contida na Carta Estadual.

Ocorre que o STF modificou, radicalmente, seu antigo entendimento. No acórdão da Reclamação n. 383-SP, Relator Ministro Moreira Alves, o Excelso Pretório decidiu que é possível a ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal violadora de dispositivos da Constituição Estadual, repetitivos de normas constitucionais federais, sem prejuízo de eventual recurso extraordinária para o Supremo Tribunal ( cf. RDA. 199/201; 204/249).

Com o Ministro Relator, formando a maioria, votaram os Ministros Marco Aurélio, Ilmar Galvão, Paulo Brossard, Otávio Galotti, Neri da Silveira e Sydney Sanches. Não obstante, ficaram vencidos, mantendo-se na antiga posição, os Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Francisco Rezek…….(omissis)

Caberá, todavia, recurso para o Pretório Excelso, e, para garantir e resguardar a competência deste, deveria ser instituído o recurso necessário, para o Supremo Tribunal Federal, das decisões que tomassem os Tribunais de Justiça, quando analisassem o confronto duplo da lei municipal – com a Constituição Estadual e com a Carta Magna – e esta sugestão foi feita pelo eminente Ministro Carlos Vello. (CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE – ZENO VELOSO – EDITORA – CEJUP – PAGS.389/390). Sublinhou-se .

É, portanto, inequívoca a competência deste Tribunal para apreciar e julgar esta AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE de ato normativo municipal, conforme o disposto no inciso VI, do artigo 111, da Constituição do Estado do …………… e, bem assim, pelo entendimento hodierno adotado pela SUPREMA CORTE.

Observe-se, inda, na esteira da exposição doutrinária acima, dando conta do atual entender do STF, que a lei municipal inquinada, invoca como supedâneo os artigos 167 a 172 da Constituição Estadual (SAÚDE E SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – âmbito Estadual e Municipal), nada mais sendo que o texto repetitivo dos incisos do 196 a 200 da Carta da República, que tratam do mesmo assunto (SAÚDE E SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – âmbito Estadual e Municipal).

Logo, por premissas idênticas a lei municipal não guarda conformidade com a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA e com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO …………….

DO MÉRITO

1. DA LEI MUNICIPAL N. 9000/1996: DO TEXTO COM A EIVA DA INCONSTITUCIONALIDADE

Ao devido e acurado exame, segue transcrito o quanto se inquina de espúria em face das competências privativas invadidas.

“……omissis….

“Art. 30 – A Segurança no trabalho e a Saúde Ocupacional do trabalhador deverá ser resguardada nas relações sociais que se estabelecem

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