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DISPENSA E INEXIGIBILIDADE NA LICITAÇÃO PÚBLICA

Por:   •  28/10/2018  •  15.042 Palavras (61 Páginas)  •  281 Visualizações

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Nesses casos, Administrador Público poderá realizar ou não o certame, assim a licitação não é obrigatória, e sim dispensável ou inexigível, podendo nesses casos pautar-se nos critérios de conveniência e oportunidade.

Esta pesquisa tratará especificamente dos casos em que o Poder Público está autorizado a não praticar o ato licitatório, e sim, contratar diretamente, mas é necessário esclarecer que não obstante o artigo 17 da lei 8.666/93 abrigue hipóteses de contratação direta, que serão objeto de consideração neste trabalho.

A análise deste tema recorre-se a pesquisa bibliográfica objetivando demonstrar as hipóteses de contratação direta. O referencial teórico deste trabalho é constituído pelas autorizações de não se praticar certos atos legais, configurando mesmo assim um ato legal.

A Lei de Licitação e a Constituição Federal são as principais referencias normativas utilizadas nesta monografia, juntamente com as opiniões e interpretações doutrinárias referentes ao Direito Público.

Os objetivos gerais deste trabalho, é descrever, detalhar e definir o assunto de forma clara, objetiva e fundamentada, para explicar todo o contexto, analisar as ideias em relação ao tema; avaliar e julgar com critérios de valor, concretizando então, a conclusão sobre esse tema abordado.

Nesse trabalho são consultados livros, artigos na web. Os métodos de abordagem usados são o indutivo, indutivo analógico e dedutivo.

2 - PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO:

2.1 – PRINCIPIOS APLICAVEIS ÀS LICITAÇÕES

Com base no art. 3º, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, podemos identificar como princípios aplicáveis às licitações: (i) legalidade; (ii) impessoalidade; (iii) moralidade; (IV) igualdade; (V) publicidade; (VI) probidade administrativa; (VII) vinculação ao instrumento convocatório; e (VIII) julgamento objetivo.

Pode notar-se, que já se encontra consubstanciada em seu art. 37, boa parte desses preceitos, por sua vez, são normas específicas de processo de concorrência, tal como a licitação.

No caso de não observância aos ditames principiológicos, perde-se a validade desse procedimento licitatório, pois, torna-se vulnerável à sua desconstituição, por razões legais, pela autoridade administrativa ou judicial competente. Para que o processo administrativo seja valido, todas as suas fases devem transcorrer de acordo com a lei vigente, os princípios fixados pelo ordenamento jurídico. Existindo algum vício de validade, o processo fica passível de invalidação judicial ou administrativa.

Vide arts. 5º, XXXV:

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciária lesão ou ameaça a direito;

Outra lição de Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO:

“Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer”. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra (Celso A. B. Mello, Elementos de direito administrativo, 1986, p. 230).

É imprescindível salientar a prevalência dos princípios-valores postos na Constituição Federal.

``Pois os princípios constitucionais são, precisamente, síntese dos valores mais relevantes da ordem jurídica. A Constituição, já vimos, é um sistema de normas jurídicas. (...) A ideia de sistema funda-se na harmonia, de partes que convivem sem atritos. Em toda ordem jurídica existem valores superiores e diretrizes fundamentais que ``costuram`` suas diferentes partes. Os princípios consubstanciam as premissas básicas de uma dada ordem jurídica, irradiando-se por todo o sistema. Elas indicam o ponto de partida e os caminhos a serem percorridos.`` (Prof. LUÍS ROBERTO BARROSO) (in Interpretação e Aplicação da Constituição . Saraiva, 1996, págs. 142/143)

Princípios são por definição, mandamentos de obrigatoriedade para um sistema de diferentes normas, em que exige a interpretação e compreensão na aplicação, para se obter a legalidade do ato, devido a sua aplicação no caso concreto.

Afirma sobre princípio o autor Celso Antônio Bandeira de Mello:

Definindo-o como mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico (MELLO, 2006, p.902).

E ainda segundo Celso Ribeiro Bastos:

... por princípios deve-se entender como regras fundamentais que devem presidir a todo procedimento licitatório. Os princípios podem incidir tão somente sobre comportamento das partes, sem estarem voltados propriamente aos fins do procedimento administrativo. (BASTOS, 1999, p.118).

Por conseguinte, na ocorrência de um vicio contra um principio jurídico no momento inicial de uma licitação, ficam peremptoriamente comprometidos, pois na ocorrência da violação do preceito esculpido no art. 37, XXI, da Lei Maior, perdeu-se a proteção e a garantia de uma licitação legal, vinculada. Mas não deve preterir que a extinção do processo administrativo pode ser total ou parcial, consentâneo no momento da ocorrência do vicio de validade identificado pelo órgão responsável pelo controle de sua juridicidade.

2.1 – PRINCIPIOS DA LEGALIDADE

Consoante o enunciado do art. 5º, II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”, esse principio norteia toda a sociedade. Porém, na aplicação desse principio dentro dos limites da administração, deve se subordinar aos parâmetros fixados pela lei. Pois no seu desrespeito, na ocorrência de um ato fora desses preceitos pode ficar viciados, e vários outros problemas podem ocasionar

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