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Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Por:   •  15/12/2018  •  902 Palavras (4 Páginas)  •  277 Visualizações

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Essa singularidade diz respeito a condição pessoal daquele prestador. Relação intuito persone. Não é exclusividade porque há outros.

Doutrina crítica que em várias hipóteses de dispensa sendo situação de inexigibilidade. Marçal diz que em caso de guerra ou perturbação a ordem seria caso de inexigibilidade. Aquisição de materiais para as Forças Armadas também seria caso de inexigibilidade. Em caso de comprometido de segurança nacional seria inexigibilidade. Celso Antônio e Marçal dizem isso.

As hipóteses de dispensa e inexigibilidade são normas gerais ou específicas? Doutrina não diz. Para Professora é geral.

Administração tem que MOTIVAR. A motivação é instrumento fundamental de controle da administração público. E por ela que se verifica se o ato foi praticado com desvio de finalidade ou não. E o Judiciário hoje faz o controle dessa motivação.

- Profissional setor artístico (banda famosa)

Eventos promovidos pela Administração precisam de setor artístico, desde que sejam famosos.

OBS: dispensa e inexigibilidade são exceções da licitação que permitem a contatação direta.

Como é meramente exemplificativa caberia outras situações de inexigibilidade. Ex: entidades estatais quando voltadas para exploração de atividades econômicas nas suas atividades fins estão isentas da atividade de licitar. A Petrobrás, Sanepar, explora atividade econômica, regime preporadamente privado e estão obrigadas a licitar, estabelecidas em lei própria. Mas é possível identificar que quando dizer respeito a atividade fim elas estariam isentadas de licitar, porque a licitação frustra a concorrência com a iniciativa privada, desiquilíbrio de concorrência com a iniciativa privada. Celso Antônio diz que as entidades estatais nas contratações da sua atividade FIM, não das atividades MEIO, caracterizaria hipótese de inexigibilidade de licitação.

Artigo 17, trata da LICITAÇÃO DISPENSADA: a alienação de bens da Administração Pública, quer vender bens móveis e imóveis. Quando imóveis precisa de autorização legislativa (lei) para órgãos da administração direta e órgão da administração indireta (autarquias e fundações), não engloba as estatais, e depende de avaliação prévia e de licitação na modalidade concorrência dispensada em alguns casos. Então, a licitação é dispensada nas alíneas do inciso II, e para os móveis também há essa possibilidade de licitação dispensada.

Licitação dispensada: a lei tratou de modo diferente da licitação dispensável. Para Romeu Bacellar é licitação proibida. A lei veda a licitação.

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