AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE GUARDA DE MENOR C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: Evandro.2016 • 16/12/2018 • 2.238 Palavras (9 Páginas) • 416 Visualizações
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Esta, por sua vez, deslocou-se até a cidade em que moram os Requeridos, sendo levada por eles à um lugar que, em suas próprias palavras, “mexe com leis”. Narrou dessa forma por desconhecer do que realmente se tratava.
A pessoa que a atendeu lhe apresentou um documento que já havia sido redigido anteriormente, e que, segundo ela, só faltava sua assinatura.
Em sua ingenuidade, a mesma assinou o documento, por acreditar tratar-se do acordo que garantia suas visitas periódicas à filha, bem como seu direito de reaver a posse de fato da criança.
No ano de 2012, a Autora voltou a morar com o Sr. José de Ribamar, com quem se casou.
Recentemente, a Requerente procurou os Requeridos, a fim de reaver a posse de fato da criança, a qual passaria a morar com ela, e os demais familiares. No entanto, eles se recusaram a entregar-lhe a criança, outrossim, lhe impediram de visitar ou manter qualquer tipo de contato com ela.
Além disso, os Requeridos, passaram a denigrir a imagem da Requerente perante sua filha, e a infligir diversos castigos quando esta insistia em falar com sua mãe. Fato inconteste e que pode ser provado a partir das conversas que a Requerente manteve com sua filha por meio do aplicativo WhatsApp. E foi justamente em uma dessas conversas que a mesma começou a desconfiar da ocorrência de maus-tratos, físicos e psicológicos à sua filha.
Em uma das conversas, a infante relatou que estava sendo severamente castigada por sua tia, ora segunda Ré, conforme as mensagens infra (Vide doc anexo):[pic 1]
[pic 2]
Esses são apenas alguns trechos das conversas mantidas entre a Autora e sua filha, e são provas indiscutíveis da tortura psicológica que à que a criança está sendo submetida sob a guarda dos Requeridos.
Hodiernamente, a criança conta 10 anos de idade, e manifesta total interesse de morar com sua família biológica.
Por diversas vezes a Autora procurou os Réus para entregar-lhe a criança, e estes aproveitando-se da pouca instrução jurídica da Autora, disseram-lhe que o documento por ela subscrito dava-lhes total direito sob a guarda da criança, e que dessa forma a Autora estaria destituída de seu poder familiar.
Vale salientar que o aludido documento, trata-se de uma petição inicial dirigida à este juízo visando a transferência provisória de guarda, a qual fora deferida pelo Doutor Juiz Antônio Agenor Gomes, desta mesma comarca, nos autos do processo n°8052007, datado de 12 de Março de 2008.
Não obstante, tal decisão garante ulterior revogação, a qualquer tempo!
É imprescindível esclarecer que, apesar das inúmeras tentativas da Requerente de resolver de forma consensual esta situação com os Requeridos, todas restaram infrutíferas, já que os Requeridos persistem com agressividade, na tentativa insistente de afastar a genitora da criança
Diante de tamanho trauma a que sua filha está exposta, não restou a Requerente outra opção, se não a propositura da presente demanda.
IV – DO DIREITO
2.1 DA TUTELA DE URGÊNCIA
Com fulcro nos Artigos 294 e seguintes do Código de Processo Civil, Faz-se necessária a expedição, em caráter de urgência, de mandado de busca e apreensão da menor Camile Ribeiro, visto que se encontra em risco, uma vez que está sendo submetida a torturas psicológicas de toda sorte, o que pode acarretar danos irreparáveis a sua saúde física e mental, uma das razões da propositura da presente ação.
A medida cautelar encontra amparo no Artigo 301 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Deste modo, pleiteia-se a concessão da medida cautelar, determinando-se, desde já, a busca e apreensão da menor, colocando-a, destarte, sob a guarda da Requerente, uma vez que seu direito de obter a guarda de sua filha encontra-se ameaçado pelas atitudes dos Requeridos que a utilizam como instrumento agressividade, sendo induzida a odiar sua genitora e demais parentes maternos. Trata-se de verdadeira campanha de desmoralização.
2.2 DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO
É sabido que o vício de consentimento é causa de anulabilidade de qualquer negócio jurídico. Entre os vícios de consentimento, destacam-se o erro e o dolo. Ambos impedem que a vontade real de uma pessoa seja externada, tornando-a prejudicada no que tange ao negócio jurídico que se prestaria a validar.
Sendo assim, o direito atende à pessoa que, em determinada situação, teve sua vontade viciada, dando-lhe condições de em momento posterior provocar a anulação do ato.
Sobre tal aspecto, merece ser trazido à baila o excelente magistério de Orlando Gomes quanto aos requisitos para que seja um negócio jurídico considerado perfeito:
"O negócio jurídico somente é perfeito quando a vontade é declarada de maneira lícita, livre e consciente, isto é, de acordo com a lei, sem pressões físicas e morais e com correta percepção da realidade." (Gomes, Orlando. Introdução ao Direito Civil, 18ª ed., Forense, Rio de Janeiro, 2001, p. 414).
O atual Código Civil assim dispõe acerca do erro:
art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Por conseguinte, conforme se depreende dos fatos, a Requerente fora ludibriada pelos Requeridos à assinar uma petição inicial sem ao menos saber do que se tratava tal documento, sendo inegável a má-fé com que estes agiram.
2.3 DA GUARDA
No que tange a guarda da menor, o Estatuto da Criança e do Adolescente preceitua em seu artigo 19:
“Toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio de sua família, e EXCEPCIONALMENTE, em família substituta, ASSEGURADA A CONVIVÊNCIA FAMILIAR [...]”
Desta feita, é imprescindível a reversão da guarda, pois a Requerente encontra-se plenamente apta a criar de sua filha.
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