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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

Por:   •  29/6/2018  •  987 Palavras (4 Páginas)  •  181 Visualizações

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desenvolvida pelo Autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

No caso percebe-se a conduta imprudente do réu, que de maneira irresponsável andou em alta velocidade e não respeitou a sinalização da via, fato este que resultou no acidente, elementos estes essenciais à responsabilização civil.

Como dispõe o artigo 28 c/c 44 do Código de Transito Brasileiro:

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Temos então bem claro que o réu não manteve total observância dos deveres de cuidado indispensáveis no transito, posto que ignorou totalmente a sinalização.

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

Nesse sentindo o já se manifestou o Tribunal de Justiça do Rio Grande Do Sul

Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE PREFERENCIAL. É presumida a culpa do condutor que ingressa em via preferencial e atinge veículo que por ela trafegava, causando acidente de trânsito. Confirmação de que o ingresso do veículo dos réus na rodovia foi causa eficiente do acidente.

(TJ-RS - Apelação Cível AC 70065315954 RS (TJ-RS)

O certo é que, caso o réu tivesse respeitado os limites e sinalizações da via o acidente não teria ocorrido, na medida que atravessou via preferencial sem tomar os devidos cuidados.

DOS PEDIDOS

Diante do que foi intensamente exposto, requer:

Que a presente demanda seja recebida e julgada pelo rito da lei 9099/95

O deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC/2015

Determinar a citação do réu, mediante aviso de recebimento, no endereço apontado para que apresente resposta a esta ação, sob penas de revelia e confissão.

a designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015

Seja o réu condenado ao pagamento de R$15,600.00 reais à titulo de danos materiais ocasionados em razão do acidente

Seja o réu condenado ao pagamento de custas processuais

Seja o réu condenado ao pagamento de 20% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação

Atribuo a causa o valor de R$15,600.00 ( Quinze mil e seiscentos reais)

Nestes termos;

Pede deferimento.

Santa Quitéria/CE, 01/02/2017

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