AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: Salezio.Francisco • 27/11/2018 • 1.228 Palavras (5 Páginas) • 369 Visualizações
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- DO DIREITO
Perante ato ilícito da empresa que descumpriu o que fora acordado e ainda, já pago, e pelas ligações não atendidas, retornadas várias vezes por parte do autor e se quer teve uma resposta, o Código de Defesa do Consumidor nos dá a luz que precisamos em seu artigo 14, o qual nos dispõe que o fornecedor de serviços é o expresso e completo responsável para que se repare danos que possam ser causados a seu consumidor:
Artigo 14: “o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Ainda neste sentido, nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V e X, prediz a proteção ao patrimônio:
Artigo 5º, inciso V: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ou agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
Artigo 5º, inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O princípio que rege tal obrigação na qual o ofensor é obrigado a pagar ao ofendido o que fora para ele violado, é o da JUSTIÇA, com feição em punição e recompensa, que abrange o princípio de que ninguém deve lesionar outra pessoa de tal forma. Sendo assim:
“Todo e qualquer dano causado a alguém ou a seu patrimônio, deve ser indenizado, de tal obrigação não se excluindo o mais importante deles, que é o DANO MORAL, que deve automaticamente ser levado em conta”. (V.R. Limongi França, “Jurisprudência da Responsabilidade Civil”, ED. RT, 1988).
Contudo, está visível e devidamente fundamentada a necessidade de que se ocorra a reparação dos danos sofridos pelo autor, danos estes que são morais e materiais decorrentes da frustação perante si mesmos do dia do ocorrido, noivo e noiva por não terem obtido felicidade no serviço contratado e pelo constrangimento perante os convidados, amigos e família.
Para então indenização se fica claro que pelos danos materiais é requerido o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), como já fora expressamente estipulado valor em cláusula contratual, acrescidos, também, pelos danos morais, os quais são requeridos o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), devido o que, subjetivamente, sofreram os noivos em pleno dia de seu casamento.
- DOS PEDIDOS
É requerido a Vossa Excelência, diante tudo que fora apresentado:
- O consentimento da justiça gratuita nos exatos termos da lei nº 1.060/1950;
- Nos termos dos artigos 285 e 297 do Código de Processo Civil, requer-se a citação da empresa requerida, para que se defenda se quiser da presente petição inicial;
- Que esta ação seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE pelo reconhecimento da quebra de contrato que gera o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser devidamente pago;
- Que a empresa requerida seja também condenada a arcar com os danos morais sofridos pelo requerente e sua esposa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
- Também que a requerida arque com todas as despesas processuais e,
- Ainda que esta seja a condenada a arcar com os honorários advocatícios, estes que será estabelecido porcentual por Vossa Excelência.
Desde modo, fica a disposição todos os meios de provas aqui apresentados bem como, o depoimento pessoal do autor.
DÁ-SE A CAUSA O VALOR DE R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais).
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
_______________, ___ de __________ de 20___
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ADVOGADO
OAB
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