AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA
Por: SonSolimar • 31/10/2018 • 951 Palavras (4 Páginas) • 417 Visualizações
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III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;”
Não se configura, portanto, no caso em tela, a relação de consumo, não sendo lícita a cobrança efetuada pela empresa Ré.
Uma vez que o Autor não solicitou nenhum serviço da empresa Ré, e por todo o alegado acima, necessário se faz o cancelamento imediato do referido contrato e das cobranças efetuadas.
Ante o transtorno enfrentado pelo Autor, diante da abertura da linha em seu nome, em outro município, sem o seu consentimento e das cobranças indevidas, faz-se justiça a reparação do dano suportado pelo Autor, conforme artigo 6º, VI do CDC e pelo descumprimento do artigo 10º, do Decreto 6.523/2008.
PEDIDOS
Diante do exposto requer a Vossa Excelência:
a) A concessão da antecipação de tutela, conforme o artigo 303 do Código de Processo Civil, para que a Empresa Ré se abstenha de inserir o nome do Autor junto aos órgãos restritivos ao crédito, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo.
b) A prioridade na tramitação do processo, por se tratar a Autora de pessoa idosa amplamente resguardada pelo artigo 71 da lei 10.741/2003 c/c 1.048 do Código de Processo Civil;
c) A Citação da Ré para, querendo, responda o presente pedido e sua intimação para comparecer à Audiência de Conciliação, que poderá ser convolada em AIJ, caso as partes não cheguem a um acordo, sob pena de revelia;
d) A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC;
e) A confirmação da TUTELA e a procedência do pedido a fim de condenar a parte Ré na obrigação de fazer, qual seja, o cancelamento imediato do contrato e o cancelamento efetivo das cobranças;
f) A condenação da empresa Ré a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (dois mil reais) por todos os transtornos passados.
DAS PROVAS
Requer que seja permitida, se necessário, a produção de todas as provas admitidas em direito, conforme Art. 32 da Lei 9.099/95.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 5.149,80 (cinco mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta centavos).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Resende, 05 de junho de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DO COUTO
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