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Ação de Nulidade de Cobrança c/ Danos Morais c/ Tutela de Urgência

Por:   •  30/7/2018  •  2.833 Palavras (12 Páginas)  •  390 Visualizações

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bem como está sofrendo a iminência da inscrição do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito por um descaso da parte Ré.

III - DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA

Necessário se faz a antecipação dos efeitos da tutela para que a Ré se abstenha da inclusão do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, vez que, a autora por ser portadora de necessidades especiais, precisa que seu nome esteja sempre imaculado junto aos órgãos de proteção ao crédito. Para que em eventualidades, como o acidente sofrido e a cirurgia que necessitou, não haja prejuízo maior a sua saúde com a possibilidade de ter seu crédito negado. Situação esta, que poderia ocasionar um abalo imenso em sua vida e de sua família, que depende também de sua renda para seu sustento mesmo a Autora estando afastada pelo INSS no momento.

Dispõe o “caput” do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, que:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Enfim, para a concessão da tutela antecipada exige a Lei uma das situações alternativas:

a) ou a probabilidade do direito, que caracteriza o fumus boni juris; b) ou o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo que corresponde ao periculum in mora.

No caso, está presente o periculum in mora, visto que há iminente risco de irreparáveis danos aos direitos intrínsecos à pessoa da autora. Outrossim no caso em tela, há mais do que a possibilidade do pleito; há sim, a certeza da sua procedência e a ineficiência do provimento final quanto ao constrangimento a que a autora tem passado.

Assim, requer a Autora, como institui o artigo 300, e seus incisos do NCPC, c/c artigo 84, parágrafo 3º da Lei 8.078/90, seja concedida a tutela antecipada, no sentido de que seja imediatamente cessada qualquer tipo de cobrança relativa às mensalidades da faculdade, uma vez que a autora é beneficiária do Prouni e possui uma bolsa de estudos de 100%. Desta forma, não deve ser cobrada, sob pena de multa a ser arbitrada por Vossa Excelência, valor a ser revertido para a parte autora.

IV – DA RELAÇÃO DE CONSUMO

A Autora é aluna devidamente matriculada na Instituição de Ensino requerida, no curso de Gastronomia, conforme Matrícula ora acostada.

Notório se faz a caracterização relação de consumo entre as partes, uma vez que há prestação de serviços, sendo certo que a Autora é a destinatária final desta prestação nos termos do art. 2º, CDC.

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Desta feita, caracterizada a relação consumerista entre as partes, há que se falar na aplicação da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, conforme disposto nos artigos 2º e 3º da citada lei.

V – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO DANO MORAL

No que tange aos danos morais sofridos pela parte Autora estes são explícitos, face a negligencia da Instituição Ré, quando a Requerente insistentemente entrou em contato, tentando demonstrar que está sendo cobrada por mensalidades que não são devidas.

A rigor do dispositivo do artigo 186 do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Inegável a culpa da Requerida na presente demanda, ao proceder com diversas cobranças indevidas, por isso que obrigada à reparação do dano. Referido dano moral ocorre em âmbito não material, inexistindo, portanto, prejuízo econômico.

Diariamente lidamos com as mesmas situações criadas por estas instituições desorganizadas, e como se não bastasse, regozijam sobre os consumidores seu superior poder econômico, trazendo angustia e sofrimento aos mesmos, quando lhe cobram por algo que não devem.

Logo, a indenização, além de servir para compensar a Autora dos transtornos causados pela cobrança abusiva e insistente, bem como a negligencia e desorganização da Ré em resolver a situação, apresenta sem dúvida, um aspecto pedagógico, pois serve de advertência para que o causador do dano e seus congêneres venham a se abster de praticar os atos geradores desse dano.

Nesse sentido menciona a jurisprudência:

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BOLSA INTEGRAL DO PROUNI. COBRANÇA INDEVIDA DAS MENSALIDADES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS, ESPECIALMENTE, ANTE O CARÁTER DISSUASÓRIO DO INSTITUTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.

Trata-se de ação de desconstituição de débito cumulada com indenização por danos morais, em que o autor alega ter sofrido cobranças indevidas, referentes às mensalidades da faculdade, pois é aluno bolsista do ProUni. Requer o autor a desconstituição das cobranças vencidas e vincendas, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. É incontroverso que o autor é bolsista do ProUni. A requerida alega que as cobranças ocorreram por negligência do autor, que não informou, no momento da matrícula, que se tratava de bolsista. O preposto da requerida reconheceu que a faculdade recebe uma relação dos alunos contemplados com a bolsa, documentação que fica depositada na pasta do aluno (fl. 48). Dessa forma, não pode a requerida imputar ao aluno a responsabilidade pela informação acerca da concessão da bolsa no momento da matrícula. Falha na prestação do serviço que gerou transtornos para solucionar a situação, uma vez que a requerida tinha ciência de que o autor era beneficiário da bolsa integral de estudos e, ainda assim, emitiu as cobranças indevidas. Ademais, a desconstituição da dívida ocorreu somente no curso do... processo, conforme se verifica pelo boleto acostado à fl. 16. Evidente, portanto, o dever de indenizar os danos morais, principalmente em razão do caráter punitivo e pedagógico da medida.

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