AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATÉRIAS
Por: Sara • 14/8/2018 • 1.262 Palavras (6 Páginas) • 329 Visualizações
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Mediante o exposto, observar-se-á os artigos 186 e 187 do Código Civil.
- Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Não sobrevive dúvidas quanto ao fato, o requerido violou as normas do Código de Trânsito Brasileiro ao conduzir seu veículo em alta velocidade, acima do permitido, ficando clara a sua imprudência.
O artigo 218, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro diz:
- Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
- I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
- Infração - média;
Penalidade - multa;
4. DA TUTELA ANTECIPADA
Considerando-se que a requerente não dispõe dos valores necessários para a quitação de débitos com a instituição de ensino na qual esta matriculada, e que a requerente necessita fazer a quitação de tais débitos para que dentro do prazo determinado pela instituição possa se inscrever para o novo semestre e cursar as matérias a qual a requerente foi reprovada por motivo do sinistro. Para que a querelante não perca mais um semestre de seu período letivo, e ainda considerada a forte prova documental juntada aos autos a comprovar a necessidade da matricula da querelante, que seja, então, deferida LIMINARMENTE a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO com fulcro no art. 273, I do CPC, para determinar que o requerido forneça antecipadamente a quantia descritos retro em espécie ou no seu correspondente em pecúnia no valor R$ 7000(sete mil reais).E isso porque, os requisitos legais para antecipação de tutela são tão presentes, que o fumus boni juris e o periculum in mora. Assim confirma-se quando há hegemonia de princípios constitucionais, na situação presente o direito à educação.
Assim sendo, tem a parte o direito, e a oportunidade, de preservar seus direitos por via do Poder Judiciário, como é notório, garantido pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Para que, apenas fique explicitada a pretensão, vale reportar-se o trecho:
“A tutela antecipatória do direito subjetivo deve existir porque se alguém tem o direito de obter exatamente aquilo que tem direito de obter, o processo há de lhe oferecer meios para que a entrega do direito ocorra logo, de imediato. O meio processual da antecipação da tutela tornará possível a pronta realização do direito que o autor afirma possuir.” (CHIOVENDA)
5. DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, requer a Vossa Excelência:
a) Antecipação da tutela de urgência
b) A condenação do Réu na reparação dos danos materiais sofridos pela autora que se acumulam no valor de 64.500 (sessenta e quatro mil e quinhentos) (55.000 mil do automóvel, 2.500 dos medicamentos e 7.000 mil da faculdade privada); e a título de danos morais pelos constrangimentos da autora, requer indenização no valor de 20.000 (vinte mil reais)
b) Citação do réu no endereço mencionado acima, para contestar, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia.
c) Produção de provas em direito admitidas, bem como o depoimento do réu, provas documentais, testemunhais e periciais.
d) A condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes de acordo com o disposto do artigo 20, § 3° do Código de Processo Civil.
Dá-se à presente causa o valor de 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Uberlândia-MG, 07 de dezembro de 2015
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Janaína de Oliveira do Carmo
OAB n° “...”
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