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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  15/5/2019  •  Dissertação  •  1.431 Palavras (6 Páginas)  •  507 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA

COMARCA DE ______________.

FULANA DE TAL, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob

o nº: ________, portadora do RG nº:__________, residente e domiciliada na

Rua ______________, por seu advogado que subscreve esta, com

instrumento particular de procuração em anexo, e endereço profissional

na Rua ________________ (art. 106, I do CPC), sob o pálio da Assistência

Judiciária Gratuita ora pleiteada, perante Vossa Excelência, com arrimo

no art. 5º, incisos V, da Carta Política, art. 186, do Código Civil, e ainda

com supedâneo nas Leis nº 8.078/90 e 9.099/95 e demais normas

aplicáveis à espécie, propor a presente,

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, pessoa jurídica, inscrita no

CNPJ sob o nº: 33.000.118/0003-30, sediada na PC Milton Campos, nº. 16,

andar 6, bairro: Serra, Belo Horizonte – MG, CEP: 30.130-040, de acordo

com os fatos e fundamentos de direito a seguir transcritos:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Antes de mais nada, requer a parte Autora, inicialmente, os

benefícios da assistência judiciária gratuita, não obstante a isenção legal

(art. 55 da Lei 9.099/95), nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, por não

poder arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu

próprio sustento.

II – DOS FATOS:

A parte Autora é cliente da Empresa Ré, mediante a prestação

de serviço de telefonia fixa, sendo titular da linha nº: (32) 3741-XXXX,

instalada no endereço: _______, (doc anexo).

É de conhecimento fático e notório que a telefonia,

hodiernamente, passou a ser verdadeiro bem essencial, indispensável à

comunicação diária de todo e qualquer cidadão.

Ocorre, que de forma no mínimo irregular, arbitrária e injusta,

sem qualquer aviso prévio, a empresa Ré promoveu uma INTERRUPÇÃO

TOTAL DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA do terminal da parte Autora,

ficando a mesma, sem poder utilizar seu telefone no período

compreendido do dia 03/01/2015 até 11/01/2015, ocasião em que o

mesmo, simplesmente, não dava qualquer sinal, impossibilitando de

fazer/receber ou realizar chamadas.

O prejuízo causado ao promovente é cristalino, eis que o mesmo

foi privado de gozar dos serviços contratados, sem qualquer

comunicação prévia ou justificativa posterior, o que impediu o contato

entre o promovente e seus familiares, amigos e contatos profissionais, além

de comentários ultrajantes acerca do bloqueio indevido de sua linha de

telefone, por um lapso temporal significativo.

Ademais, além de não dar nenhuma explicação plausível para

a interrupção total dos serviços de telefonia, a Ré cobrou o valor integral

da fatura, ou seja, aferiu lucro por um serviço não prestado.

Feitas essas referências, inequívoca é a culpa atribuída à

Empresa Ré, restando-nos pelo reconhecimento dos danos morais

suportados pela parte Autora.

Torna-se necessário destacar que o fato acima narrado se

tornou público em toda cidade de Carangola, sendo a insatisfação com

a má prestação do serviço, um consenso geral entre a população.

Evidentes desta forma as lesões psicológicas e morais que

atingiram a Requerente, verificam-se perfeitamente cabível a indenização

pleiteada.

São os fatos

III – DO DIREITO:

Os serviços de telefonia são relações de consumo, devendo ser

considerado como fornecedor a concessionária de telecomunicações, e

os usuários como consumidores.

O serviço de telefonia é serviço público essencial, subordinado

ao princípio da continuidade, na forma do art. 22 do Código do

Consumidor, da mesma forma que os serviços públicos de energia elétrica

e abastecimento de água, por exemplo.

A noção de serviço público mais moderna engloba o bem-estar

público e social, passando a se consubstanciar em uma obrigação

atribuída ao Estado, sendo um dever e não um direito.

A Constituição da República Federativa do Brasil, com relação à

prestação de serviços públicos, determina:

Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente

ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de

licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único - A lei disporá sobre: [...]

IV - a obrigação

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