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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  23/5/2018  •  2.266 Palavras (10 Páginas)  •  289 Visualizações

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"Art. 22: Os órgão públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos".

Assim, resta claro e evidente que o serviço de fornecimento de água, por ser essencial, não pode ser interrompido sobre qualquer pretexto. Claro, que a empresa concessionária pode utilizar de todos os meios juridicamente permitidos para fazer valer seu direto de receber pelos serviços prestados.

A requerida como empresa prestadora de serviços de fornecimento de água encanada a população, explora na verdade um serviço público essencial à dignidade humana, posto que ligada diretamente a saúde e ao lazer.

Destarte, a dignidade da pessoa humana, encontra-se entre os princípios fundamentais de nossa Nação, como se encontra no artigo 1º, inciso III, da Carta Magna.

O artigo 6º da Constituição Federal de 1988, reconhece que a saúde e o lazer são direitos sociais assegurados a todos os cidadãos e que incumbem ao Estado conforme se vê do artigo 196 da Constituição Federal, in verbis:

"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

A matéria novamente foi referendada pelo CDC na primeira parte do inciso I do artigo 6º:

"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos

Não pode desta forma a requerida, como empresa pública que presta serviços de fornecimento de água encanada, proceder a cortes, a fim de coagir a requerente ao pagamento, ASSIM COMO cortar SEM JUSTO MOTIVO e também, se fosse o caso, SEM AVISO PRÉVIO, através de notificação anteriormente emitido pois o seu fornecimento trata-se de um dos direitos integrantes da cidadania.

Se não houvesse o pagamento, incumbe à empresa concessionária do serviço adotar providências que a lei lhe assegura para efetuar a cobrança do que lhe é devido. O que não se pode admitir nem permitir, é a absurda exceção em que fazem o que querem sem justo motivo que procedam à margem da lei e do judiciário, realizando sua própria justiça.

Ademais, a fatura do mês de abril estava paga com 14(quatorze) dias antes da data de vencimento.

Por oportuno, vejamos como já se decidiu sobre o tema:

Prestação de serviços - Fornecimento de água - Falta de entrega de conta do consumo - Corte no fornecimento por falta de pagamento - Obrigação de fazer consistente em religação e restabelecimento do serviço de forma definitiva e envio das contas para possibilitar os pagamentos. Pedido acolhido em primeiro grau - Recurso desprovido. 1. A afirmação do autor, de que não recebeu as contas-faturas de consumo de água para pagamento, prevalece, pois que à ré competia a prova - não ministrada - de tê-las enviado. 2. A omissão, se não isenta o consumidor, não confere à fornecedora o direito de cortar o fornecimento, diante do suposto não pagamento do débito não faturado. 3. O autor, como consumidor, tem direito à informação sobre o consumo de água registrado no hidrômetro de sua residência,mediante o recebimento das faturas periódicas que a ré tem a obrigação de lhe encaminhar. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - APL: 992080726525 SP , Relator: Reinaldo Caldas, Data de Julgamento: 13/01/2010, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/01/2010)

Não é lícito à concessionária interromper o serviços de fornecimento de água, ainda mais quando o consumidor está adimplente:

TJ-SP - Apelação APL 01560474720108260100 SP 0156047-47.2010.8.26.0100 (TJ-SP)

Data de publicação: 14/03/2016

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORTE DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO. CONTA REGULARMENTE PAGA. EXISTÊNCIA DE CULPA DA RÉ. INDENIZAÇÃO DEVIDA E BEM DOSADA MONOCRÁTICAMENTE. RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/SP. SENTENÇA MANTIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORTE DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO. CONTA REGULARMENTE PAGA. EXISTÊNCIA DE CULPA DA RÉ. INDENIZAÇÃO DEVIDA E BEM DOSADA MONOCRÁTICAMENTE. RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/SP. SENTENÇA MANTIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORTE DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO. CONTA REGULARMENTE PAGA. EXISTÊNCIA DE CULPA DA RÉ. INDENIZAÇÃO DEVIDA E BEM DOSADA MONOCRÁTICAMENTE. RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/SP. SENTENÇA MANTIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORTE DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO. CONTA REGULARMENTE PAGA. EXISTÊNCIA DE CULPA DA RÉ. INDENIZAÇÃO DEVIDA E BEM DOSADA MONOCRÁTICAMENTE. RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/SP. SENTENÇA MANTIDA.

Neste sentido, onde pesa a não informação de aviso de corte em data anterior:

TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Recurso Inominado RI 001492798201481601820 PR 0014927-98.2014.8.16.0182/0 (Acórdão) (TJ-PR)Data de publicação: 28/05/2015

Ementa: SANEPAR. CORTE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA INDEVIDO. RECLAMANTE ALEGA QUE EFETUOU O PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DA FATURA COM VENCIMENTO EM FEVEREIRO DE 2014, POSTO QUE NÃO RECEBEU A FATURA COM VENCIMENTO EM MARÇO DE 2014. ADUZ QUE AO PERCEBER O ERRO ENTROU EM CONTATO COM A RECLAMADA, OCASIÃO EM QUE FOI INFORMADO QUE O CRÉDITO SERIA UTILIZADO PARA QUITAR A CONTA COM VENCIMENTO EM MARÇO/2014. TODAVIA, A RECLAMADA INTERROMPEU O FORNECIMENTO DE ÁGUA SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO. PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE A RECLAMADA RESTABELEÇA

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